Em Portugal, as normas de segurança em armazéns são contempladas pelo Decreto-Lei n.º 243/86 de 20 de Agosto, que aprova o Regulamento Geral de Higiene e Segurança do Trabalho nos Estabelecimentos Comercias, de Escritório e Serviços.
Estas estruturas, devido às características que apresentam e aos trabalhos nelas desenvolvidos, são das que mais perigo apresentam. Entre os acidentes mais comuns estão as quedas (por escorregamento ou tropeção), lesão por queda de materiais e objetos ou por esforços físicos, arrastamento por objetos ou máquinas, acidentes com substâncias inflamáveis, empilhadores e outros meios de transporte utilizados, bem como com material utilizado na carga, descarga e arrumação (paletes, fita-cola, correias, objetos cortantes, entre outros).
Assim, as possibilidades de acidente são variadas e caracterizadas por uma constante mutação, dependendo do trabalho executado e dos materiais utilizados. Isto significa que além da entidade patronal ter a obrigação de zelar pelas condições de segurança e cumprimento das normas dentro do armazém, cabe também ao trabalhador ter uma postura atenta, tentando ao máximo evitar acidentes. Para isso, há algumas regras a ter em conta.
Limpeza e arrumação
Um dos aspetos simples de prevenção frequentemente ignorado é a limpeza e arrumação do armazém. O próprio artigo 7.º do Decreto Lei n.º 243/86 refere a obrigatoriedade de limpeza de pavimentos, utensílios ou equipamentos de uso diário, bem como das instalações higieno-sanitárias, como vestiários, lavabos, balneários, retretes e urinóis, ou outras comuns postas à disposição dos trabalhadores. Vários acidentes podem acontecer por mau acondicionamento ou limpeza do espaço, dos quais são exemplo:
- Objetos fora do sítio correto.
- Materiais mal fixados.
- Objetos cortantes ou de grandes dimensões mal acondicionados.
- Material inflamável, água, óleo ou outros líquidos derramados que podem provocar incêndios ou quedas (Artigo 32.º do Decreto Lei n.º 243/86).
Transporte e Movimentação de Materiais ou Objetos
- Os empilhadores requerem especial atenção devido ao facto de poderem capotar facilmente e deverem ser conduzidos a baixa velocidade e apenas por operários habilitados. Além disso, deve ter-se especial cuidado no acondicionamento da carga. Por outro lado, os restantes trabalhadores que se deslocam a pé devem também prestar atenção para não se atravessarem na zona utilizada pelo condutor.
- Carrinhos-de-mão, reboques e outros equipamentos de carga exigem especial cuidado também, sobretudo devido a cargas mal acondicionadas ou demasiado grandes que possam provocar desequilíbrio ou má visibilidade.
- No transporte de materiais por força de braços o principal problema são as lesões musculares.
- Gruas, guinchos e guindastes também devem ser manuseados com cuidado e por operários especializados e experientes, assim como os restantes trabalhadores que não estão a manusear a máquina devem procurar afastar-se.
- Por fim, há que ter especial cuidado no transporte e acondicionamento de materiais sensíveis a fim de evitar derrames químicos, fogos ou explosões.
Utilização de Escadas
- Antes de mais, escolher a escada mais apropriada ao peso de quem a vai utilizar e ao trabalho que vai efetuar.
- A escada deve ser mais alta que o local onde se quer chegar e não ter peças soltas ou danificadas, pelo que se deve inspecionar bem o material antes de dar início à tarefa.
- Nunca utilizar escadas de metal perto de fontes elétricas.
- Apoiar a escada numa superfície estável e assentar os pés da mesma a uma distância da parede que seja equivalente a ¼ do comprimento.
- Não colocar a escada contra uma janela, caixilho, porta destrancada ou qualquer estrutura instável (caixas soltas, por exemplo).
- A escada não deve ser utilizada por mais que uma pessoa e os materiais devem ser presos num cinto ou corda, a fim de o trabalhador ter as mãos livres para se poder apoiar bem enquanto sobe.
- Ter especial cuidado com as condições atmosféricas, mantendo a área seca e sem gelo, evitando quedas.
- Não saltar da plataforma para o chão.
- Verificar se os meios de transporte têm as rodas bloqueadas uma vez em cima da plataforma.
- Verificar se as prateleiras e zonas de trabalho estão em bom estado.
- Empilhar o material numa base plana, começando por colocar os objetos mais pesados e maiores no chão ou próximo dele. (ponto 1 do artigo 35.º do Decreto Lei n.º 243/86)
- Não empilhar os objetos de uma forma que bloqueie sprinklers ou tenha contacto direto com lâmpadas e tubos. (ponto 2 do artigo 35.º do Decreto Lei n.º 243/86)
No que diz respeito aos embalamentos e desembalamentos, há alguns cuidados que se devem ter:
- Precaução ao manusear os objetos cortantes utilizados na tarefa evitando cortes e não deixar os mesmos no chão.
- Ter cuidado também no manuseamento das cintas que prendem os materiais para evitar que elas ressaltem contra qualquer parte do corpo, sobretudo a cara (utilizar luvas e proteção ocular). Conforme estabelecido no artigo 47.º do Decreto Lei n.º 243/86, deve existir à disposição dos trabalhadores vestuário de trabalho e ou dispositivo de proteção individual contra os riscos resultantes das tarefas e operações efetuadas sempre que sejam insuficientes as medidas técnicas de higiene e segurança de carácter geral.
- Ter atenção à sinalização de aviso e obedecer à mesma.
- Ver bem por onde se anda e para onde se vai.
- Andar em vez de correr.
- Entregar em mão as ferramentas em vez de atirá-las.
Fonte (Associação Portuguesa de Segurança): http://bit.ly/2Jjct1j