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Tema cada vez mais relevante na nossa sociedade, o assédio no local de trabalho tem sido objeto de preocupação das entidades europeias ligadas à prevenção de riscos laborais.
De acordo com dados publicados pela Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (EUROFOUND), 8 % do total de trabalhadores da União Europeia, ou seja, 12 milhões de pessoas, declaram ter sido vítimas de assédio moral no trabalho no decurso dos 12 meses anteriores.
De acordo com o Guia Informativo – Prevenção e Combate de Situações de Assédio no Local de Trabalho: Um Instrumento de Autorregulação, publicado pela Autoridade para as Condições de Trabalho, em março de 2013, o assédio no local de trabalho pode ser definido como “um comportamento indesejado (gesto, palavra, atitude, etc.) praticado com algum grau de reiteração e tendo como objetivo ou o efeito de afetar a dignidade da pessoa ou criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.
O assédio é moral quando consistir em ataques verbais de conteúdo ofensivo ou humilhante, e físicos, ou em atos mais subtis, podendo abranger a violência física e/ou psicológica, visando diminuir a autoestima da vítima e, em última análise, a sua desvinculação ao posto de trabalho.
O assédio é sexual quando os referidos comportamentos indesejados de natureza verbal ou física, revestirem caráter sexual (convites de teor sexual, envio de mensagens de teor sexual, tentativa de contacto físico constrangedor, chantagem para obtenção de emprego ou progressão laboral em troca de favores sexuais, gestos obscenos, etc.).”
Quando pode uma situação ser classificada como assédio?
Para que uma situação se classifique como assédio é necessário que o comportamento ou comportamentos se verifiquem com determina frequência e com determinada duração no tempo. Um ato isolado, mesmo que grave (podendo até ser considerado crime) não é considerado assédio. Entende-se que assédio é um processo que ocorre ao longo do tempo e cujos atos se verificam periodicamente.
Alguns autores propõem a definição de determinados critérios para o que é considerado periódico (ex. semanalmente) e a duração mínima para que determinados comportamentos sejam considerados assédio (ex. seis meses), mas estes critérios não são globalmente aceites e o julgamento de cada caso depende em muito da gravidade dos atos praticados.
As situações de assédio são também marcadas por uma tentativa de diminuir a autoestima da vítima, ferindo-a na sua dignidade física ou moral, com o propósito de diminuir a sua afirmação da vontade e levando a ceder em determinadas situações.
O assédio tem também uma componente de utilização de uma situação de debilidade da vítima ou de desequilíbrio de poder, seja nas situações em que surge por parte de um superior hierárquico ou nas situações em que a dependência da vítima dos rendimentos com o trabalho é tão elevado que o risco de assédio pode ocorrer por da parte dos superiores ou de colegas de trabalho.
Próximo artigo: Estratégias de prevenção do assédio laboral
Link Externo: http://www.eurofound.europa.eu/
- Security e Safety – Diferenças e Pontos em comum - 29 Abril, 2015
- Assédio no local de trabalho: um assunto escondido - 23 Março, 2015