Explosões no âmbito da segurança e saúde laboral

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Têm sido comuns as notícias de explosões de gás a nível doméstico, quer sejam as pequenas ocorrências dentro de fogos de habitação quer sejam as que ocorrem na rede de distribuição e onde normalmente os danos são muito maiores, como é o exemplo da cidade de Kaohsiung, Taiwan, Jan-2014. No entanto, as explosões de gás são igualmente muito relevantes no âmbito da segurança laboral, quer pelo potencial de dano para a vida humana, quer pelos impactos devastadores que estas explosões podem ter a nível económico, património edificado e mesmo no meio ambiente.

Têm sido comuns as notícias de explosões de gás a nível doméstico, quer sejam as pequenas ocorrências dentro de fogos de habitação quer sejam as que ocorrem na rede de distribuição e onde normalmente os danos são muito maiores, como é o exemplo da cidade de Kaohsiung, Taiwan, Jan-2014

No entanto, as explosões de gás são igualmente muito relevantes no âmbito da segurança laboral, quer pelo potencial de dano para a vida humana, quer pelos impactos devastadores que estas explosões podem ter a nível económico, património edificado e mesmo no meio ambiente.

 

Gestão da SST – regulamentos principais

O trabalho com Substâncias Perigosas e Atmosferas Explosivas encontra-se regulamentado a nível das directivas comunitárias, nomeadamente: Directive 98/24/EC – risks related to chemical agents at work (Directiva para o trabalho com agentes químicos); Directive 99/92/EC – risks from explosive atmospheres (conhecida como directiva ATEX).

Não obstante a transposição para o direito interno de cada país da comunidade europeia, estes dois regulamentos têm em si as bases de trabalho para a prevenção destes riscos nos locais de trabalho.

Quais as actividades/locais de trabalho de maior exposição?

Os exemplos a seguir ilustram o tipo de actividades abrangidas pela regulamentação do trabalho com substâncias perigosas ou em ambientes explosivos:

  • Armazenamento de combustíveis;
  • Utilização de substâncias inflamáveis;
  • Utilização de substâncias comburentes;
  • Manuseio e armazenamento materiais finamente divididos (ex. comum: pós e poeiras);
  • Manuseio e armazenamento de resíduos inflamáveis, tais como óleos combustíveis;
  • Soldadura ou outros trabalhos ‘a quente’ em tanques, tubagens e acessórios que tenham contido, ou contenham, material inflamável;
  • Trabalho que pode liberar substâncias inflamáveis naturais tais como o metano em minas de carvão ou em aterros;
  • Utilização de solventes inflamáveis em laboratórios;
  • Utilização de substâncias incompatíveis;
  • Armazenamento de mercadorias inflamáveis;
  • Enchimento, armazenamento e manipulação de aerossóis com propelentes inflamáveis;
  • Transporte de substâncias perigosas (alvo de regulamentação específica);
  • Agentes químicos de processo, intermédios ou finais, e o seu processamento e armazenagem;
  • Toda a actividade da indústria petroquímica, onshore e offshore.

 

O que são e onde se encontram as substâncias perigosas?

Substâncias perigosas são substâncias ou misturas de substâncias (chamadas «preparações» na regulamentação) que podem criar riscos para a segurança das pessoas, de incêndios e explosões ou eventos similares. Podem ser líquidos, gases, vapores ou poeiras que podem ser encontradas num local de trabalho como matérias-primas, substâncias produzidas, ou armazenadas em situação de trabalho normal, bem como produzidas ou libertadas em situações de emergência.

Entre as substâncias perigosas incluem-se as substâncias ou misturas de substâncias classificadas como explosivos, oxidantes, extremamente inflamáveis, altamente inflamáveis ou inflamáveis; qualquer tipo de pó que quando propagado no ar forme uma nuvem com potencial explosivo; quaisquer outras substâncias ou misturas de substâncias, que por causa das suas propriedades físicas e a forma como estão presentes no local de trabalho possam criar um risco de incêndio e/ou explosão, como por exemplo líquidos com alto ponto de inflamação presentes no local de trabalho a temperaturas muito elevadas.

Prevenir e controlar os riscos

O empregador e/ou entidade detentora da unidade contendo substâncias perigosas deve proceder à implementação de medidas de controlo e de gestão da prevenção. Quando não for exequível a eliminação do risco o empregador/detentor da unidade deve tomar medidas para controlar perigos e reduzir a gravidade dos efeitos de qualquer incidente, seja fogo ou explosão.

Como sabemos da lei de bases de HST, a solução óptima é eliminar o risco completamente substituindo substância perigosa por outra substância isenta de perigo, ou usando um processo de trabalho diferente.

Medidas de controlo

Onde o risco não pode ser eliminado, devem ser implementadas medidas de controlo na seguinte ordem de prioridade:

  • Reduzir a quantidade de substâncias perigosas ao mínimo;
  • Evitar ou minimizar a libertação de substâncias perigosas;
  • Controlo de emissões de substâncias perigosas na fonte;
  • Evitar a formação de atmosferas perigosas;
  • Coletar, conter ou remover quaisquer emissões para um meio seguro (extracção, lavagem de gases, inertização, etc);
  • Evitar fontes de ignição;
  • Separar substâncias incompatíveis.

Estas medidas de controlo devem ser consistentes com a avaliação de riscos e adequadas à natureza da actividade ou operação, numa perspectiva de prevenção e protecção a trabalhadores, visitantes e terceiros que possam ser afectados.

Mitigação

Além de medidas de controlo, mandam as boas práticas da prevenção que sejam definidas medidas de mitigação. Estas medidas devem ser consistentes com a avaliação de riscos, ser exequíveis e atender ao estado da arte, e adequadas à natureza da actividade ou operação e incluem:

  • Redução do número de trabalhadores expostos ao risco;
  • Fornecimento de equipamentos/estruturas resistentes a explosão;
  • Fornecimento de equipamentos de supressão ou de alívio de explosão;
  • Tomar medidas de controlo ou minimização da propagação de incêndios ou explosões;
  • Fornecimento de equipamentos de protecção individual adequado.

 

Elaboração de procedimentos e planos de emergência

Devem ser definidas medidas para lidar com emergências, preconizadas em procedimentos operacionais, meios humanos treinados e meios materiais adequados e em número suficiente. Estes procedimentos e planos operacionais devem incluir sistemas de detecção de emissões ou derrames, sistemas de aviso e comunicação adequada e exercícios/simulacros de emergência.

Devem ser fornecidas as informações, instruções e treino a todos os funcionários e/ou visitantes das instalações, sendo também importante o envolvimento da vizinhança próxima que se constitui como parte afectada em caso de incidente.

Os trabalhadores destas instalações devem dispor de informações pertinentes, instruções e treino adequado, que inclua tipicamente os seguintes conteúdos:

  • As substâncias perigosas presentes no local de trabalho e os riscos que apresentam, incluindo acesso a quaisquer fichas de dados de segurança e informações sobre qualquer informação legal específica que se aplique à substância(s);
  • As conclusões da avaliação dos riscos e as medidas de controlo postas em prática;
  • Procedimentos de emergência.

Algumas ferramentas de controlo comuns nas indústrias de referência

Nos sectores de actividade de maior probabilidade de ocorrência de incidentes com substâncias perigosas ou atmosferas explosivas, como são o caso da indústria petroquímica e petrolífera, são utilizadas ferramentas de gestão e controlo que tentam minimizar a possibilidade de falha, quer seja de processo, material ou humana. Entre estas ferramentas destaco:

  • Exigentes programas de formação e treino – especialmente para os trabalhadores internos ou externos que desenvolvem actividades de risco agravado como por exemplo trabalhos de soldadura, eléctricos ou de intervenção em linhas/equipamentos em carga;
  • Sistemas de autorização de trabalho – numa situação óptima, ninguém deve efectuar trabalho sem conhecer detalhadamente os perigos/riscos inerentes, medidas de controlo e responsáveis pela coordenação e controlo do trabalho efectuado. Os sistemas de autorização de trabalho documentam esta transmissão de conhecimento entre as várias partes e definem os responsáveis por cada actividade em cada momento, numa unidade industrial. São uma óptima ferramenta, quando bem aplicada, de corresponsabilização de todos os intervenientes em toda a cadeia hierárquica;
  • Sistemas de bloqueio/consignação de equipamentos ou áreas – destinados a eliminar a falha humana, inviabilizam a ocorrência de incidentes por intervenção incorrecta ou inesperada em equipamento partilhado;
  • Sinalização e informação – é muito importante que em cada área industrial seja clara a informação sobre os agentes perigosos, quer seja em termos ambientais, quer no interior de estruturas, equipamentos ou tubagens. Neste campo, é muito clara a diferença de abordagem nos tempos mais recentes, em que o aspecto enferrujado de todos os equipamentos industriais tem vindo a dar lugar a unidades em que a identificação de fluídos em linhas de tubagens ou em equipamentos é clara e cumpre a regulamentação. Neste campo é ainda de extrema importância a manutenção destas sinalizações, quer sejam sinalizações acessórias ou por pintura de equipamentos/tubagens.

 

As explosões ou incêndios em locais de trabalho são uma matéria muito técnica, de extrema complexidade, e cada um dos temas aqui abordados carece de estudo aprofundado e a intervenção multidisciplinar que concorra para a correcta gestão dos perigos para a segurança e dos trabalhadores.

 

explosao

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Vítor Borges

Vítor Borges

O meu nome é Vitor Borges, sou QHSE Manager na SIMI – Soc. Int. De Montagens Industriais. A minha experiência profissional está intimamente ligada à gestão da prevenção, higiene e segurança no trabalho e certificações, principalmente nas áreas de actividade da construção civil e obras públicas e montagens industriais. Paralelamente, o meu percurso profissional tem sido acompanhado por uma actividade académica relevante na área da docência, em matérias ligadas à minha formação em eng.a química e HST. pt.linkedin.com/in/vborges72/en

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