Legenda:
- Chassis;
- Contrapeso;
- Eixo motriz;
- Eixo de direção;
- Mastro (que serve também como protecção anticapotamento);
- Porta garfos ou forquilhas;
- Cilindro hidráulico elevador;
- Garfos ou forquilhas;
- Grade para apoio de cargas, protetora do condutor;
- Pórtico de segurança;
- Volante com servo direção;
- Assento com suspensão e cinto de segurança;
- Espelhos retrovisores.
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Função
Carro automotor de movimentação e de elevação de cargas, que se desloca no solo, possuindo tração motorizada e que é capaz de levantar, baixar, transportar e empurrar cargas.
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Documentos e Outros Elementos
Fabricante
- Declaração de conformidad
- Marcação CE (afixada);
- Diagrama de cargas (afixado);
- Manual de instruções em português.
Utilizador
- Registo de verificações/ensaios e de manutenções;
- Registo de ensaios de segurança específicos.
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Formação Específica Exigível
- Formação habilitante para condução de empilhadores
- O condutor manobrador deve estar especificamente habilitado para o efeito, nos termos do artigo 5.º e 32.º do Decreto-Lei n.º 50/2005, de 25 de Fevereiro. A formação referida pode ser promovida pelo empregador, por entidade formadora certificada para o efeito ou por estabelecimento de ensino reconhecido pelo ministério competente e dá lugar a emissão de certificado e registo na caderneta individual de competências nos termos do regime jurídico do sistema nacional de qualificações – Plataforma Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO). A formação deve ser assegurada por formador devidamente habilitado – ex: UFCD (Unidade de Formação de Curta Duração) 0420 – Movimentação e operação de empilhadores inserida no Catálogo Nacional de Qualificações.
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Riscos
- Colisão com objetos e/ou equipamentos;
- Queda de objetos;
- Quedas dos operadores ao mesmo nível;
- Atropelamento;
- Acondicionamentos das cargas;
- Desrespeito pelos princípios ergonómicos;
- Entalamentos e esmagamentos;
- Capotamentos;
- Exposição ao monóxido de carbono;
- Riscos elétricos;
- Incêndios ou explosões.
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Principais Medidas de Prevenção
Fabricante
Os empilhadores devem estar equipados com os elementos relativos à segurança, os quais nunca devem ser anulados, nomeadamente:
- Sinalização luminosa/sonora de marcha atrás;
- Cinto de segurança no assento;
- Botão de paragem de emergência;
- Placas indicadoras de:
- Identificação e dados do fabricante;
- Diagrama de cargas;
- Dados técnicos do equipamento;
- Pressão hidráulica no caso de equipamentos acionados hidraulicamente;
- Pressão de ar dos pneus;
- Freio de imobilização;
- Sensor de peso colocado no assento do operador de forma a impedir a ignição do motor (de fora) sem a presença do operador;
- Dispositivo de encravamento por chave;
- Estruturas FOPS e ROPS (proteção do operador contra queda de objetos e contra capotamento).
Utilizador
- Formação e informação dos operadores;
- Avaliação de riscos;
- Delimitação das vias de circulação bem como a zona de passagem destinada aos peões;
- As vias de circulação deverão ter largura suficiente: largura do empilhador + 1 metro se a circulação for feita num sentido; largura de 2 empilhadores + 1,40 metro se a circulação for feita em 2 sentidos;
- Abertura nas lombas de controlo de velocidade de zonas de passagem para as rodas dos empilhadores;
- Para facilitar a visibilidade deverão instalar-se espelhos de canto nas esquinas das estruturas (semelhantes aos utilizados nas circulação rodoviária);
- O operador deve manobrar o empilhador sentado e com o cinto de segurança ou barra metálica (sistema de retenção);
- Equilibrar carga a elevar – conhecimento do centro de gravidade; Amarrar e calçar as cargas sem ultrapassar a carga máxima prevista;
- Não permitir a movimentação de cargas num só garfo;
- Não movimentar as cargas com os garfos elevados, devendo estes estarem sempre colocados a uma altura, aproximadamente, de 0,15 m relativamente ao chão;
- Na descida de rampas, manobrar o empilhador em marcha atrás e com a carga ligeiramente inclinada para trás. Circular sempre com a carga no lado ascendente da rampa. Para subir deve circular de frente e se for obrigado a parar numa rampa deve “calçar” o empilhador;
- Estar sempre atento e olhar constantemente para a direção da marcha;
- Manter as extremidades do corpo (mãos, pés e pernas) dentro dos limites da cabina do empilhador;
- Evitar manobras bruscas, conduzindo com velocidade moderada, abrandando nos locais perigosos (ex.: curvas e locais de pouca visibilidade, cruzamentos, passagens com altura limitada, pavimentos desnivelados, etc.), buzinando sempre que se aproximem peões;
- Nunca abandonar o empilhador sem colocar os comandos na posição de paragem, acionando o travão de mão e retirando a chave de ignição;
- Inclinar para trás os garfos, no transporte de cargas que possam escorregar;
- Ao carregar ou descarregar do camião, verificar se a plataforma de passagem é suficientemente resistente;
- Proibir o transporte e elevação de pessoas no empilhador;
- Respeitar criteriosamente os sinais de trânsito e/ou sinalização de segurança;
- Não permitir que as pessoas se coloquem debaixo da carga do empilhador;
- Após terminado o trabalho, estacionar o empilhador em locais próprios (devidamente sinalizados e sem ser em superfícies inclinadas), colocar os garfos na posição inferior e desligar o motor;
- Extintor – se o empilhador trabalhar em local de trabalho com extintores, não é necessário equipar a máquina/equipamento;
- Sinalização luminosa rotativa de presença;
- Verificar se os garfos apresentam deformações, sinais de desgaste ou danos visíveis;
- Verificar a existência de danos nos parafusos dos dispositivos de segurança e nos travamentos dos garfos;
- Medidas de segurança no carregamento de baterias ou abastecimento:
- Nunca fumar ou foguear na proximidade das baterias ou do depósito de gasóleo;
- Desligar sempre o motor;
- Em caso de derrame de combustível, proceder à limpeza/remoção do mesmo. O empilhador só poderá ser colocado em funcionamento depois destes procedimentos;
- Nunca devem ser pousadas peças metálicas ou ferramentas sobre as baterias ou carregadores;
- O “cofre” das baterias deve estar coberto;
- Depois de carregadas as baterias, deve ser fechada a tampa de proteção das mesmas.
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Local da Actividade
- Existência de cais de carga e descarga;
- Via de circulação para peões e outros veículos;
- Vias de circulação de sentido único;
- Pavimento das vias de circulação firmes e regulares;
- Os locais de trabalho deverão possuir ventilação adequada (especialmente se os empilhadores forem a diesel e a gás);
- Para empilhadores elétricos, existência de local adequado para carregamento de baterias.
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Normas de Referência
- EN 1726-1-1998 Safety of industrial trucks Self-propelled trucks up to and including 10 000kg capacity and industrial tractors with a drawbar pull up to and including 20 000 N Part 1;
- EN ISO 3691-1:2012 Industrial trucks – Safety requirements and verification – Part 1: Self-propelled industrial trucks, other than driverless trucks, variablereach trucks and burden-carrier trucks (ISO 3691-1:2011) – English Version;
- EN ISO 3691-5:2014 Industrial trucks – Safety requirements and verification – Part 5: Pedestrian-propelled trucks;
- EN ISO 3691-5:2014 Industrial trucks – Safety requirements and verification – Part 5: Pedestrian-propelled trucks;
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Fonte (ACT):
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Muito bom.