Sabia que qualquer arquitecto, engenheiro civil ou engenheiro técnico pode subscrever Medidas de Autoprotecção de edifícios ou recintos no âmbito da segurança contra incêndios em edifícios de 1.ª e 2.ª categoria de risco?
Destinatários: Profissionais das áreas de arquitectura e engenharia, e projectistas de segurança contra incêndios em edifícios (da 1.ª à 4.ª categoria de risco).
Objectivos: A Lei obriga a que todos os edifícios e recintos existentes tenham desenvolvido, implementado e testado, no âmbito da segurança contra incêndios, um Plano de Segurança que deverá ser proposto à Autoridade Nacional de Proteção Civil. As Medidas de Autoprotecção, que integram o plano de segurança, têm por finalidade garantir a manutenção, no tempo, das condições de segurança contra incêndio dos edifícios e recintos, quer sejam novos ou existentes à data em vigor do diploma atual (Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro). No final, o formando estará apto a interpretar, elaborar e utilizar um dossier de Medidas de Autoprotecção de um edifício e recinto. No caso dos arquitectos, engenheiros civis e engenheiros técnicos, estarão também aptos a elaborar e subscrever Medidas de Autoprotecção dentro das categorias de risco para as quais estejam habilitados.
Programa:
– Introdução ao tema.
– Legislação em vigor.
– Plano de prevenção ou simples procedimento de prevenção.
– Plano de emergência interno ou simples procedimento de emergência.
– Acções de sensibilização, formação e simulacros.
– Equipas de segurança.
– Registo de segurança.
– Caso prático e discussão.
Local: Porto e Lisboa
Saiba mais em: http://www.arqcoop.com/medidas-de-autoproteccao/
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