Micotoxinas contaminantes em ervas e especiarias

Contaminantes em Especiarias e Ervas Aromáticas – Micotoxinas

Micotoxinas

Este artigo procede ao levantamento dos principais regulamentos da União Europeia com vista ao controlo de micotoxinas em especiarias e revê os dados mais relevantes de controlo, provenientes do sistema de alerta rápido de géneros alimentícios e alimentos para animais (RASFF), desde 2004. Particular relevo é dado à avaliação da tipologia de ocorrências RASFF desde 2015. Finalmente apresenta também os dados do controlo oficial realizados no Laboratório de Segurança Alimentar (LSA) da ASAE desde 2015.

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Introdução

Longe vai o tempo em que as especiarias vinham do Oriente, por rotas secretas, e eram escassas na europa. Utilizadas para realçar o sabor dos alimentos, introduzir aromas e sabores exóticos ou a sensação de picante, as especiarias estão hoje presentes tanto nas nossas cozinhas como em quase todos os produtos processados e/ou prontos para consumo. O controlo de alguns perigos que lhes podem estar associados é por isso matéria relevante para a avaliação de risco do seu consumo. Um dos perigos largamente identificado nas especiarias e ervas aromáticas é a possibilidade de ocorrência de micotoxinas.

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Estabelecimento de teores máximos no controlo de micotoxinas em especiarias

A preocupação da União Europeia (UE) com o controlo de micotoxinas está há muito expressa em opiniões científicas da Comissão e da EFSA [1],[2]. Aquando da publicação do Regulamento (CE) 1881/2006 [3], que fixou “os teores máximos de certos contaminantes presentes nos géneros alimentícios”, as especiarias já figuravam como estando sujeitas a valores máximos admissíveis, para algumas micotoxinas. Nesse regulamento surgem fixados como limites máximos para “Capsicum spp. (o fruto seco, inteiro ou triturado, incluindo a malagueta, a malagueta em pó, a pimenta de caiena e o pimentão-doce), Piper spp. (o fruto, incluindo a pimenta branca e a pimenta preta), Myristica fragrans (nozmoscada), Zingiber officinale (gengibre) e Curcuma longa (curcuma)” os valores de 5 µg/Kg para a aflatoxina B1 e de 10 µg/kg para a soma das aflatoxinas B1, B2, G1 e G2.

Relativamente à ocratoxina A, houve desde logo referência que também deveria ter um valor máximo admissível Contudo, o valor não ficou logo estabelecido (ver ponto 2.2.11, do citado regulamento).

Em 2010, a Comissão Europeia, por meio do Regulamento (UE) 105/2010 [4], estabelece limites de ocratoxina A para a raiz de alcaçuz (20µg/kg) e para os extratos de alcaçuz (80µg/kg).

Este regulamento estabeleceu também como valores máximos admissíveis de ocratoxina A: 15 µg/kg em Piper spp. (o fruto, incluindo a pimenta branca e a pimenta preta), Myristica fragrans (noz-moscada), Zingiber officinale (gengibre) e Curcuma longa (curcuma) e misturas de especiarias que contenham uma ou mais das anteriormente indicadas. Quanto à Capsicum spp. (o fruto seco, inteiro ou triturado, incluindo a malagueta, a malagueta em pó, a pimenta de caiena e o pimentão-doce) o limite para a ocratoxina A ficou estabelecido como 30 µg/kg, por um período previsto entre 01/07/2010 a 30/06/2012. Findo este prazo seria intenção baixar este valor, igualando-a ao das outras especiarias. Este prazo foi posteriormente estendido [5] .

A redação final, em vigência, para o valor máximo da ocratoxina A em Capsicum spp. (o fruto seco, inteiro ou triturado, incluindo a malagueta, a malagueta em pó, a pimenta de caiena e o pimentão-doce) foi dada em Regulamento (UE) 2015/1137 [6] fixando o valor máximo em 20 µg/kg, uma vez que não foi possível, mesmo com a implementação de boas práticas nas diferentes regiões do mundo, atingir os 15ug/Kg, sem que houvesse uma perturbação do comércio de uma forma inaceitável [6].

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Evolução de alertas, no espaço europeu para ocorrências em especiarias e ervas aromáticas

A europa tem desde 1997 um sistema de alertas rápido, de forma a garantir a segurança de géneros alimentícios e alimentos para animais. Com a designação RASFF (Rapid Alert System for Food and Feed) partilha informação entre as autoridades de segurança alimentar dos vários Estados membros, a Comissão, a EFSA, a ESA, a Noruega, o Liechtenstein, a Islândia e a Suíça [7].

Num estudo feito sobre a priorização de perigos químicos em especiarias e ervas aromáticas, com base nos programas de monitorização europeus, van Asselt, E. D., et al [8] classificou como “severa”, tanto na probabilidade de ocorrência como os efeitos nefastos, da contaminação/adição de cinco substâncias em especiarias e ervas aromáticas, a saber: aflatoxinas, ocratoxina A, Sudão I, clorpirifos e triazofos. Os dados deste estudo referem-se aos RASFF ocorridos entre 2004 e 2014.

Banach J.L et al [9] atribuem, também para dados de RASFF entre 2004 e 2014, à categoria de risco associada à ocorrência de micotoxinas, uma frequência de 27% dos alertas em especiarias e ervas aromáticas.

A segunda maior categoria indicada, nos perigos não biológicos, designada como “composição” tem uma representatividade de 23% e incluí a adição ilícita de Sudão (maioritariamente Sudão I).

O LFQ efetuou um levantamento e análise dos registos do RASFF, em especiarias e ervas aromáticas (EEA), desde o inicio de 2015 a Junho de 2019 e procedeu ao tratamento desses dados com a intensão de identificar:
• quais as categorias de perigo mais frequentes;
• quais as frequências de cada tipo de notificação utilizada.
• quais as frequências de tipo de risco;

Estas análises foram feitas para cada um dos anos (para 2019 apenas o primeiro semestre) e permitem, por isso, observar evoluções ou tendências desses dados.

Micotoxinas contaminantes em ervas e especiarias
Gráfico 1 – Frequências absolutas de categorias de perigos reportadas no RASFF, em especiarias e ervas aromáticas (EEA) nos anos de 2015 a 2019.

Como pode ser visto, no Gráfico 1, as categorias de perigos com maior destaque são a presença de micotoxinas e de outros perigos de origem biológica.

A presença de micotoxinas foi a mais representativa em 2015, 2016 e 2017 tendo, em 2016, registado um valor particularmente alto. Em 2018 há uma inversão entre estas duas categorias de perigos, passando a presença de micotoxinas a ocupar o segundo lugar. Os dados disponíveis para o primeiro semestre de 2019, parecem confirmar esta tendência.

Perigos devidos à presença de alergénios e pesticidas apresentam tendência para ver diminuído o número de reportes em EEA, ao longo dos últimos anos.

Ainda no Gráfico 1 não pode deixar de ser notado o aumento de notificações da categoria “adulteração/fraude” ocorrida em 2017, o que manifesta a necessidade de controlo sobre estes produtos que, devido ao seu elevado valor comercial, podem sempre ser protagonistas de processos fraudulentos, com vista a aumentar o lucro da sua comercialização.

O grupo reportado como “outros” é a soma das restantes categorias não reportadas individualmente, por não serem as mais expressivas.

O Gráfico 2 não evidencia grandes alterações no número de notificações para “acompanhamento” e “informação” nos anos 2015 a 2018.

Micotoxinas contaminantes em ervas e especiarias
Gráfico 2 – Frequências absolutas do tipo de notificações reportadas no RASFF, em especiarias e ervas aromáticas (EEA) nos anos de 2015 a 2019

Quanto aos outros dois tipos de notificação possível, houve alguma variação parecendo haver uma tendência em 2018 para um aumento dos “alertas” e uma diminuição do número de “rejeição fronteiriça”. Contudo é necessário dispor dos dados completos para 2019 de forma a ser possível confirmar esta aparente tendência.

Gráfico 3 – Frequências absolutas dos tipos de risco das notificações reportadas no RASFF, em especiarias e ervas aromáticas (EEA) nos anos de 2015 a 2019.

A observação do Gráfico 3 permite constatar que, das notificações feitas no RASFF de 2015-2018, o tipo de risco mais frequente é o considerado “sério”. O número de casos notificados e classificados como de tipo “não sério” tiveram em 2018 uma redução. A confirmar-se esta redução, bem como a redução dos “não decidido”, em 2019, este facto pode ser considerado como um “aprimorar” do funcionamento do RASFF em EEA, uma vez que é desejável não gastar recursos na gestão de reportes que não detenha a tipologia de risco “sério”.

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Controlo de especiarias e ervas aromáticas, realizado no LSA

A Unidade Laboratorial de Físico Química do LSA é o Laboratório Nacional de Referência para micotoxinas em géneros alimentícios e realiza este controlo nas várias matrizes previstas no Regulamento (CE) 1881/2006 e suas alterações.

A maioria das amostras provêm da execução do Plano Nacional de Colheita de Amostras (PNCA) da ASAE que reflete, no seu estabelecimento, o risco inerente ao consumo de cada género alimentício (ponderadas a gravidade do perigo, a exposição ao risco e o número de ocorrências anteriormente detetadas). Assim, das cerca de 1550 amostras que foram analisadas para controlo de micotoxinas, desde 2015 até Junho de 2019, cerca de 70 eram especiarias (e algumas ervas aromáticas). A percentagem de cada tipo de EEA analisadas pode ser visto no Gráfico 4.

As pimentas e as malaguetas fazem 50% do total de amostras analisadas desde 2015 no LSA. Seguem-se depois os pimentos secos, com 18%, as ervas aromáticas e o gengibre, ambos com 12%. Cominhos e caril foram o tipo de amostra com menos representação, 5 e 3% respetivamente. Nestas amostras foram realizadas cerca de 400 determinações para controlo de ocratoxina A, aflatoxinas B1, B2, G1, G2 e sua soma.

Todos os resultados obtidos para ocratoxina A e aflatoxinas, em especiarias e ervas aromáticas, no período já identificado, cumpriam com os limites estabelecidos no Regulamento (CE) 1881/2006 e suas alterações.

Relativamente a outro tipo de controlo feito e que possa estar relacionado com o controlo de especiarias e ervas aromáticas, o LSA confirmou, no mesmo período, um caso de fraude, por adição de farinha em pimenta branca e a presença de Sudão I e Sudão IV em amostras de corantes alimentares. Recorde-se que os corantes alimentares contendo Sudão são referidos em vários RASFF de EEA. O uso de Sudão como um corante não está autorizado devido à sua elevada toxicidade.

Micotoxinas contaminantes em ervas e especiarias
Gráfico 4 – Percentagem de cada tipo de amostras de EEA analisadas no âmbito de controlo oficial, no LSA, de nos anos de 2015 a 2019.

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Conclusões

Os dados tratados mostram que existe em funcionamento uma eficaz rede de alerta na europa, RASFF, que minimiza o risco no consumo final de especiarias e ervas aromáticas. No universo das cerca de 70 amostras analisadas pela ASAE, desde 2015, todas as amostras estavam conformes, reforçando a confiança no sistema de controlo ao longo de toda a cadeia, desde a produção ao consumo final.

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Referências

[1] Reports of the Scientific Committee for Food (Thirtyfifth series) Opinions of the Scientific Committee for Food on: […]Aflatoxin, Ochratoxin A and Patulin – Europpean Commission, Food Science and Thecnics, 1996.

[2] Opinion of the scientific panel on contaminants in the food chain on a request from the comission related Ochratoxin A in food Question N°EFSA-Q-2005-154 Adopted on 4 April 2006.

[3] Regulamento (CE) n. o 1881/2006 da Comissão, de 19 de Dezembro de 2006, que fixa os teores máximos de certos contaminantes presentes nos géneros alimentícios.

[4] Regulamento (UE) n. o 105/2010 da Comissão, de 5 de Fevereiro de 2010 , que altera o Regulamento (CE) n. o 1881/2006, que fixa os teores máximos de certos contaminantes presentes nos géneros alimentícios, no que diz respeito à ocratoxina A.

[5] Regulamento (UE) n° 594/2012 da Comissão, de 5 de julho de 2012, que altera o Regulamento (CE) n. ° 1881/2006 no que se refere aos teores máximos dos contaminantes ocratoxina A, PCB não semelhantes a dioxinas e melamina nos géneros alimentícios.

[6] Regulamento (UE) 2015/1137 da Comissão, de 13 de julho de 2015, que Que altera o Regulamento (CE) n.° 1881/2006 no que se refere ao teor máximo de ocratoxina A nas especiarias de Capsicum spp.

[7].https://ec.europa.eu/food/safety/rasff_en

[8] van Asselt, E. D., et al., Prioritization of chemical hazards in spices and herbs for European monitoring programs, Food Control(2016), http://dx.doi.org/10.1016/j.foodcont.2016.12.023

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