Prevenção enquanto princípio fundamental

Uma vez ocorrido um acidente que resulte em consequências graves para a saúde ou até na morte de um trabalhador, ou quanto um trabalhador tiver sido exposto a uma substância perigosa que se lhe cause cancro, é demasiado tarde. O mal já foi feito. Para os trabalhadores e para a sua empresa, é preferível agir antes de ocorrer o pior, antecipar e prevenir os riscos. É por este motivo que a prevenção é um conceito fundamental e o principal objetivo da política de SST.

Medidas preventivas:

As medidas preventivas têm por objetivo diminuir a probabilidade de ocorrência de um acidente de trabalho ou de uma doença profissional e podem ser de dois tipos:

1. Medidas técnicas ou de engenharia — destinadas a agir diretamente sobre as fontes de riscos, a fim de as suprimir, reduzir ou substituir. Um exemplo destas medidas técnicas é a supressão molhada de poeiras para evitar a exposição ao pó de sílica.

2. Medidas administrativas ou de organização — com o objetivo de alterar os comportamentos e atitudes e promover uma cultura positiva de segurança. Fatores nocivos estão, em grande medida, relacionados com a natureza dos processos, tecnologias, produtos e equipamento no local de trabalho, mas também podem ser influenciados pela forma como o trabalho é organizado.

As medidas preventivas devem ser complementadas com medidas de atenuação e proteção.

Medidas de proteção:

As medidas de proteção devem ser essencialmente de natureza coletiva. As medidas individuais podem ser consideradas como uma alternativa se as soluções coletivas não forem viáveis ou eficazes.

1. Medidas de proteção coletiva — concebidas para conter ou isolar o risco através, por exemplo, da utilização de barreiras físicas, medidas organizativas ou administrativas para diminuir a duração da exposição (rotação de postos de trabalho, calendarização do trabalho, sinalização de segurança)

2. Medidas individuais — equipamento de proteção individual (EPI) destinado a proteger o trabalhador.

Medidas de atenuação:

Por último, deverá analisar as medidas de atenuação possíveis, com o objetivo de reduzir a gravidade de eventuais danos em instalações e para os trabalhadores e o público. Alguns exemplos:

• plano de emergência;

• planeamento de evacuação;

• sistemas de alerta (alarmes ou sinais luminosos);

• teste dos procedimentos de emergência, exercícios e treinos, sistema de extinção de incêndios;

• plano de regresso ao trabalho.

Fonte (ACT): https://bit.ly/3zav3yQ

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