Reformas antecipadas vão regressar. Conheça as regras

O regime que permite o acesso às reformas antecipadas na Segurança Social foi suspenso sem aviso prévio em abril de 2012, tendo sido este ano parcialmente descongelado. O regresso pleno deste regime está previsto para janeiro de 2016 e os serviços já tiveram instruções para aceitar pedidos. 

“Os requerimentos podem ser apresentados com três meses de antecedência relativamente à data a que o beneficiário deseje reportar o início da pensão”, referiu fonte oficial do Instituto da Segurança Social. Desta forma,  todos os requerimentos que cumpram este requisito estão a ser aceites pelo Centro Nacional de Pensões. Para que o pedido tenha “luz verde”, há que reunir várias condições”.

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  • Quem pode entregar um pedido de reforma antecipada?
    A partir de janeiro de 2016, os trabalhadores do sector privado que contem 55 ou mais anos de idade e que à data em que fizerem 55 anos tenham pelo menos 30 anos de carreira contributiva podem reformar-se antecipadamente.
  • Já é possível entregar o pedido? 
    Apesar de o regime só ficar acessível a partir de janeiro de 2016, os serviços da Segurança Social têm desde outubro ordens para aceitar estes pedidos. Porque os requerimentos podem avançar com três meses de antecedência face à data de entrada na reforma.
  • Quem pede reforma antecipada deve esperar penalizações?
    Sim. As reformas antecipadas são penalizadas, sendo-lhes aplicada uma redução de 0,5% por cada mês que falte para chegar à idade legal da aposentação. A isto acresce o fator de sustentabilidade (que  foi agravado em 2014 e teve como consequência direta a subida da idade  de saída para a reforma).
  • Qual é a idade de reforma que é relevante para a penalização de 0,5% ao mês?
    Em 2014 e 2015, a idade de saída para a reforma foi balizada nos 66 anos. Em 2016, avançará mais dois meses, o que significa que há que ter em conta que, só por esta via, a penalização no valor da pensão aumenta 1% face ao que sucederia se uma pessoa nas mesmas condições saísse este ano.
  • Há algum sistema de bonificações que permita suavizar as penalizações?
    Sim. Os  trabalhadores com carreiras contributivas mais longas  do que o mínimo (30 anos) exigido para pedir a reforma antecipada podem beneficiar de alguma redução nas penalizações. O regime que foi suspenso em 2012 prevê que a idade da reforma recue em um ano  por cada grupo de 3 anos completos além dos 30 de descontos. O regime que vigorou em 2015 determina, por seu lado, que na data de apresentação do pedido de aposentação ou na data indicada no requerimento para que a reforma se inicie, o beneficiário terá uma redução de quatro meses (na idade da reforma) por cada ano de contribuições além dos 40. Este segundo regime é mais generoso, mas não é ainda claro qual vai aplicar-se em 2016. O Dinheiro Vivo questionou por diversas vezes o ISS sobre esta matéria mas não obteve resposta.
  • O fator de sustentabilidade vai agravar-se em 2016?
    Tudo indica que sim, tendo em conta que a idade da reforma vai avançar dois meses em 2016.
  • Em 2015, já foi possível pedir reforma antecipada?
    Sim, mas com limitações. Ou seja, o anterior Governo decidiu criar um regime para vigorar apenas em 2015 e que se destinou somente às pessoas que reuniam a dupla condição de terem pelo menos 60 anos de idade e 40 de descontos. Também  aqui, havia necessidade de fazer contas a todas as penalizações para se ficar com uma ideia de qual o valor da pensão a receber.
  • As reformas antecipadas dos desempregados de longa duração têm as mesmas regras?
    Não. Os desempregados que esgotem o subsídio de desemprego podem pedir a reforma antecipada aos 57 anos desde que à data do desemprego tenham pelo menos 52 anos de idade e 22 de descontos. Devem contar com um corte na pensão de 0,5% por cada mês que lhes falte até perfazerem 62 anos. Este regime é ainda acessível a aos desempregados que contem 62 ou mais anos (e que no momento do despedimento tivessem pelo menos 57 anos), sendo que neste caso a pensão lhes é paga por inteiro, caso o desemprego tenha sido involuntário. Se foi no âmbito de uma rescisão por mútuo acordo, terão um corte de 0,5% % por cada mês até chegar à idade legal da reforma. Esta penalização aplica-se também na situação anterior, mas desaparece quando se atinge a idade legal da reforma.
  • As reformas antecipadas sempre foram possíveis no Estado. Também há bonificações para carreiras mais longas?
    Não. O regime de bonificações para carreiras superiores a 30 anos que vigorava na Função Pública, foi revogado em 2014.

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Fonte (Dinheiro Vivo): 

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Márcia Cardoso

Márcia Cardoso

Márcia Cardoso, licenciada em Marketing. Actualmente desenvolve funções na Ábaco Consultores.  Visualizar perfil de Márcia Cardoso

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