Segurança Rodoviária – Profissão de motorista, já digna, mas ainda não dignificada

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Introdução

Antes de mais devo referir que neste artigo ficam refletidas apenas opiniões de alguém que está envolvido no setor dos transportes desde 1986, embora numa primeira fase na área ferroviária na construção de material circulante para transporte de mercadorias, mas desde 1997 também no setor rodoviário de transporte de mercadorias.

A segurança rodoviária assenta, em muito, na atitude dos condutores e, no que respeita aos motoristas de pesados, seja de passageiros seja de mercadorias, a prática de Condução Defensiva (CD), tem-se revelado fator determinante na diminuição do número de acidentes e incidentes rodoviários.

A formação em CD tem sido muito divulgada e praticada entre e pelos motoristas com ADR, ou melhor nos que, tendo ADR, têm transportado combustíveis líquidos, normalmente originários das grandes petrolíferas a operar em Portugal, ainda que muitas delas, distribuindo apenas os combustíveis, brancos e pretos, oriundos das nossas  refinarias, quer no Porto (Leixões) quer de Sines, e alguns químicos, todos eles ao abrigo do Acordo de Segurança Rodoviária Acrescentada da Associação de todas as petrolíferas que operam em Portugal, a APETRO.

Sem qualquer dúvida a formação em CD tem desempenhado papel fundamental na redução efetiva da sinistralidade, quer na quantidade quer nos custos associados, no  transporte de Matérias Perigosas ao abrigo do ADR.

Legislação DL 126/2009 de 27 de Maio (CAM)

Terminou no passado dia 9 de Setembro o prazo para que todos os motoristas de  transporte de passageiros em veículos pesados tenham efetuado a famosa reciclagem de CAM – CQM e irá terminar em 10 de Setembro do próximo ano, para os que tem idade superior a 50 anos, o prazo para os motoristas de transporte de mercadorias em veículos pesados.

Efetivamente o decreto-lei 126/2009 que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2003/59/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Julho, alterada pela Diretiva n.º 2004/66/CE, do Conselho, de 26 de Abril, e pela Diretiva n.º 2006/103/CE, do Conselho, de 20 de Novembro, relativa à qualificação inicial e à formação contínua dos motoristas de determinados veículos rodoviários afetos ao transporte de mercadorias e de passageiros e que visa assegurar a qualificação dos motoristas, tanto no acesso à atividade de condução, como durante o respetivo exercício, ao longo da sua vida ativa veio atribuir uma qualificação mais vasta do que aquela que é proporcionada pelo ensino para a obtenção da carta de condução, na medida em que contempla um amplo conjunto de especificidades da condução dos motoristas abrangidos, versando ainda sobre especificidades dos sectores do transporte rodoviário em que esses motoristas desenvolvem a sua atividade.

Em termos globais, este novo sistema de qualificação visa melhorar as condições de segurança numa dupla perspetiva, incidindo quer sobre a segurança rodoviária, quer sobre a segurança dos próprios motoristas.

A formação destes motoristas ficou a cargo de entidades devidamente licenciadas pelo, na altura, Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P., hoje apenas IMT IP, mediante a observância de um conjunto de requisitos específicos que têm em vista assegurar a prestação de uma formação de qualidade e apta a formar os motoristas de acordo com os padrões de exigência e os objetivos prosseguidos pelo decreto – lei, criando, assim, condições para que se pudesse dar dignidade à profissão de motorista.

O projeto inerente a este decreto -lei foi, na altura, submetido a apreciação pública através de publicação na separata do Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 4, de 26 de Novembro de 2008.

De acordo com a redação do próprio DL, diversas associações sindicais, patronais e entidades formadoras emitiram pareceres que suscitaram algumas alterações, nomeadamente no que se refere ao regime de isenções do âmbito de aplicação do presente decreto -lei e ao requisito de capacidade financeira das entidades formadoras.

Efetivamente o decreto-lei foi publicado e as únicas preocupações das associações nomeadamente as sindicais afetas aos motoristas foram de ordem financeira, relativamente às entidades formadoras, e ao regime de isenções. Preocupações com os próprios motoristas terão sido totalmente nulas.

Desta forma para o exercício da profissão de motorista de determinados veículos pesados de transporte rodoviário de mercadorias, para além da carta de condução, passou a ser obrigatória a carta de qualificação (CQM), a qual é emitida mediante a apresentação do certificado de aptidão para motorista (CAM).

Motoristas sem e com ADR e APETRO

Consequentemente, como resultado da aplicação deste DL, o motorista de transporte pesado de passageiros ou mercadorias, se realmente pretender exercer esta profissão, ficou sujeito à CQM e ao CAM, obrigatoriamente renovável, com as seguintes modalidades de formação:

a) Qualificação inicial comum (FIC), com a duração mínima de 280 horas;

b) Qualificação inicial acelerada (FIA), com a duração mínima de 140 horas;

c) Formação contínua, com a duração mínima de 35 horas.

Sendo a formação contínua obrigatória de 5 em 5 anos e permitindo a renovação do CAM, com a qual volta a pedir a CQM mediante solicitação de imissão ao IMT e novo pagamento da taxa no valor de 30,00€. Para além do CAM e do CQM, um motorista que pretenda transportar Matérias Perigosas, fica ainda sujeito à formação de ADR com uma carga horária de uma semana (35 horas) se apenas concluir a formação básica e mais uma semana (mais 35 horas), se pretender a formação de transporte em cisternas.

Se, com ADR, o motorista pretender transportar produtos derivados do petróleo como: combustíveis líquidos e gasosos, produtos químicos e betumes, embalados ou a granel que caiam na abrangência da APETRO (Associação das Petrolíferas) o motorista está ainda sujeito a variadíssimas condições e obrigações desde a sua admissão em transportadora, também ela auditada pela APETRO.

Neste âmbito o exercício da atividade de motorista de veículos de transporte de produtos petrolíferos, fica assim condicionado ao preenchimento das condições para desempenho que incluem, desde logo, os resultados dos exames e análises médicas, obrigatórias antes da admissão, até à avaliação anual, efetuada pelas transportadoras que os contrataram e que procederão a essa avaliação anual de forma estruturada e objetiva, pelo menos no plano teórico.

 

Para que o motorista possa efetivamente dar continuidade a este tipo de transporte são ainda exigíveis aos Motoristas as seguintes condições:

– Ter obtido aprovação em teste psicotécnico efetuado em empresa diferente daquela em que realizou exame para obtenção da carta ADR.

– Ter sido aprovado em exame médico e bateria de diagnósticos auxiliares.

– Possuir uma experiência igual ou superior a 3 anos na condução de veículos pesados.

– Ter obtido aprovação em exame com provas escritas (conhecimento código) e práticas (desempenho de condução), destinado a aferir os seus conhecimentos para o exercício da função.

– Ter frequentado, com aproveitamento, os cursos de “Condução Defensiva” e  Manuseamento de Produtos” ministrados por entidades aprovadas pela própria APETRO.

– Ter sido submetido a um período de experiência não inferior a 15 dias, devidamente acompanhado por motorista “sénior”/monitor.

– Ter obtido apreciação favorável do monitor de acompanhamento.

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Para além disso os motoristas devem ser submetidos anualmente a 3 inspeções-surpresa para avaliar o seu desempenho na carga, transporte (comportamento em estrada) e descarga, utilizando as transportadoras listas de verificação (check lists) adequadas, pelo menos do ponto de vista da APETRO.

Estes controlos efetuados aos motoristas, em caso de incumprimento, podem ter como consequência, nomeadamente, repreensão escrita, suspensão e afastamento com “Avaliação de Desempenho” de Mau.

Para além da formação obrigatória enquanto trabalhador (ACT), enquanto motorista (Responsabilidade Social – Tacografos) deve ter ainda a formação em Condução Defensiva e Manuseamento de Produtos com uma periocidade de 3 anos e formação em Condução em Situações de Emergência que visa abranger as situações de emergência que ocorrem com maior frequência na estrada, pelo que se trata de uma formação prática. Esta formação está sujeita a uma avaliação que só habilita o motorista se essa avaliação se situar, no mínimo nos 80%.

A não obtenção dos mínimos obriga o motorista a repetir a formação não estando autorizado a realizar serviço sem atingir, em avaliação, aqueles limites mínimos. Para fechar o capitulo de formação é recomendado ainda que efetue uma outra formação em Noções Básicas de Socorrismo.

Todas as entidades formadoras que pretendem ministrar as formações acima referidas terão que ser aprovadas pela APETRO.

Se o carater formativo relativamente às formações obrigatórias pela APETRO é apenas comercial, ou seja, não tem formação não trabalha para as companhias petrolíferas, o caso da formação de CAM é bem mais gravoso porque valida a profissão de motorista (CQM), inibindo o trabalhador de exercer a sua atividade normal dentro da transportadora que o contratou.

Conforme o DL a formação (CAM) destes motoristas ficou a cargo de entidades devidamente licenciadas pelo, IMT IP, mediante a observância de um conjunto de requisitos específicos que têm em vista assegurar a prestação de uma formação de qualidade e apta a formar os motoristas de acordo com os padrões de exigência e os objetivos prosseguidos pelo decreto – lei.

Eu próprio promovi, conjuntamente com o Sinestecnopolo em Sines, a aprovação desta formação pelo IMT e, depois de conseguida, foi apenas possível, em quatro anos, formar, na única ação que se conseguiu concretizar, 10 motoristas.

A fiscalização às entidades formativas, mesmo às aprovadas, não tem sido efetuada, o que aliás não é de estranhar uma vez que, infelizmente, produzimos muitas leis mas fiscalizamos muito poucas.

Na realidade o que se está a passar no terreno é que muitas dessas entidades estão a cobrar apenas o certificado (CAM) sem que seja dada a totalidade das horas (35) de formação, chegando, em alguns casos, a nem sequer efetuarem uma única hora de formação.

Mesmo admitindo que o período de crise que se atravessou ou atravessa, talvez justifique as opções dos motoristas, nada justifica a manutenção desta situação que, antes de mais, se torna injusta e de concorrência desleal para com aquelas entidades formadoras que, como a Sinestecnopolo, cumprem, na totalidade, com os requisitos da formação.

Por isso, também enquanto Conselheiro de Segurança, apelo à intervenção do IMT, sob pena de em termos globais, conforme objetivo do Decreto-Lei, este novo sistema de qualificação não visar melhorar as condições de segurança numa dupla perspetiva, incidindo quer sobre a segurança rodoviária, quer sobre a segurança dos próprios motoristas.

A situação é ainda mais gravosa tendo em conta que os motoristas que tem ADR já têm a maior parte dos conhecimentos projetados nos conteúdos programáticos da formação, mas aqueles que nada sabiam sobre estas matérias, os que não tem ADR, e que devem ser mais de 80% dos motoristas de veículos pesados, continuam a circular nas estradas pondo em causa não só a segurança rodoviária, mas também a sua própria segurança.

Dignidade da profissão

Aparentemente tudo isto tem passado ao lado das organizações sindicais afetas a motoristas (são pelo menos três), que parecem mais empenhadas em promover-se atrás de greves que alguns motoristas vão promovendo, como recentemente em empresas de referência do norte do país, do que em realmente aproveitar oportunidades, como este decreto-lei que já torna digna a profissão de motorista, mas que, na prática, ainda não caminha para que seja efetivamente dignificada.

Aproveitamentos

Quem vai aproveitando esta passividade dos motoristas, das suas organizações e das transportadoras, são os seus clientes com necessidades de transporte que, numa lógica mais ou menos invertida, vão eles processando os preços de transporte, substituindo-se à normal lógica de mercado.

Mas isso é tema para um próximo artigo.

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João Figueira

João Figueira

Engenharia, Qualidade, Segurança, Ambiente, Formação. Especializações: Técnico Segurança nivel VI, Conselheiro de Segurança, Gestão de Transportes.

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