A presente publicação ronda em volta de uma grande dúvida entre os Sinais de Aviso e os Pictogramas de Classificação e Rotulagem de Substâncias/Misturas Perigosas.
De maneira a simplificar a explicação faço-vos a presente questão:
Qual a sinalética correta para sinalizar zonas, salas ou recintos para armazenagem de substâncias ou misturas perigosas, nomeadamente substâncias inflamáveis ou alta temperatura?
Se achas que a opção b) é a correta segundo o regulamento REACH, então estás enganado!
E porquê?
Apresento de seguida os Sinais de Aviso indicados no Quadro II da Portaria n.º 1456-A/95:
Apresento de seguida os pictogramas de perigo estabelecidos pelo Anexo V do regulamento (CE) n.º1272/2008 (CLP):
O regulamento CLP (Classification, Labeling and Packaging) é aplicado apenas como classificação, rotulagem e embalagem de substâncias ou misturas, não se aplicando à sinalização de locais. Para este efeito, considera-se que a regulamentação aplicável é a Portaria n.º1456-A/95.
No entanto, casos em que não existam Sinais de Aviso para determinados perigos, estes podem ser substituídos por pictogramas.Exemplo: sinalizar um parque de garrafas sob pressão através do pictograma Gases Sob Pressão.
Assim sendo, apenas em caso de inexistência de Sinal de Aviso conforme constante no Anexo II da Portaria n.º178/2015, é necessário utilizar o pictograma aplicável existente no Regulamento CLP, tal como determina o n.º8 do art.º 4º da Portaria. (Ver a seguinte imagem).
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