Associados aos trabalhos em espaços confinados podemos considerar vários tipos de riscos que se podem agrupar em riscos gerais, derivados de diferentes condições de local de trabalho e riscos específicos, resultantes das condições específicas em que a atividade é desenvolvida. Destes riscos, no caso de silos e armazéns, salientam-se:
- Asfixia por insuficiência de oxigénio (O2);
- Intoxicação devida à libertação e acumulação de contaminantes como, por exemplo, o monóxido de carbono (CO) e o dióxido de carbono (CO2);
- Incêndio e explosão devido à existência de gases e poeiras inflamáveis na presença de fontes de ignição;
- Riscos elétricos resultantes, por exemplo, de contatos com partes mecânicas que possam encontrar-se em tensão, durante as operações de manutenção, reparação, limpeza e lavagem dos equipamentos e das instalações;
- Riscos biológicos por contato com microrganismos (bactérias, vírus e fungos);
- Riscos físicos (ruído, vibração, temperatura e humidade);
- Riscos ergonómicos associados a posturas de trabalho e movimentos adversos;
- Riscos psicossociais relacionados com a pressão, ritmos e tempos de trabalho;
- Riscos de queda em altura;
- Riscos de submersão pelos produtos armazenados.
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ONDE PODEMOS ENCONTRAR ESPAÇOS CONFINADOS NOS SILOS E ARMAZÉNS?
Podemos encontrar espaços confinados nos tegões de receção, nas galerias de transporte, nas galerias técnicas, nos secadores, nos elevadores, podendo inclusivamente o próprio silo ou armazém transformar-se num espaço confinado.
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ACIDENTES TÍPICOS OCORRIDOS EM ESPAÇOS CONFINADOS NOS SILOS E ARMAZÉNS
As estatísticas indicam que todos os anos ocorrem acidentes de trabalho graves e alguns mortais na agricultura. As atividades de maior risco são as relacionadas com manutenção, reparação e limpeza dos secadores, dos tapetes transportadores, dos descarregadores e dos silos, uma vez que estes postos de trabalho têm forte exposição às poeiras.
- Incêndio e explosão
Nos silos e armazéns o maior risco de acidente de trabalho é o de incêndio e explosão, devido:- às poeiras produzidas e à sua dimensão. Quanto maior a concentração e menor a dimensão da partícula de pó, maior a possibilidade de ocorrer incêndio e explosão na presença de uma fonte de ignição ou vibração das poeiras;
- ao teor de humidade do grão armazenado. Se o grão for armazenado com teor de humidade superior a 14%, ou se tiver sido armazenado com humidade inferior a 14% mas tiver recebido água durante o armazenamento (ex: rutura do silo) poderão ocorrer fermentações que produzam CO2 e calor, fatores que podem conduzir a um aumento de temperatura e de pressão suficientes para provocar um incêndio e explosão;
- à libertação de vapores inflamáveis. Determinados grãos (ex: milho), podem libertar vapores inflamáveis, os quais, na presença de uma fonte de ignição, podem conduzir ao incêndio e explosão.
Uma atmosfera com valores superiores a 23% de oxigénio, juntamente com poeiras combustíveis, é uma condição facilitadora para o risco de incêndio. Também a eletricidade estática de materiais, como o cabelo ou o vestuário, pode
constituir uma fonte de ignição, provocando incêndio e explosão.
- Intoxicação
Durante o processo de secagem e armazenagem dos produtos utilizam-se várias substâncias químicas, utilizadas para eliminar pragas, as quais, por serem perigosas, podem provocar intoxicações, sufocamentos e queimaduras.
Se o armazenamento das forragens nos silos, destinadas à alimentação animal, for efetuado de forma a não serem garantidas as condições de anaerobiose, ocorrerão fermentações que poderão produzir dióxido de carbono (CO2) e etanol (CH3 CH2 OH), substâncias que podem levar à intoxicação de trabalhadores. O aumento de temperatura resultante da fermentação poderá ser suficiente para provocar o risco de incêndio nas instalações.
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AVALIAÇÃO DOS RISCOS
É obrigação do empregador identificar e avaliar os riscos presentes no local de trabalho relativamente a todos os trabalhadores envolvidos no processo. Esta avaliação deve ser feita por trabalhadores com qualificações técnicas específicas para o efeito. O elevado risco apresentado por estas atividades obriga a que os trabalhadores tenham informação e formação específicas para as tarefas a desenvolver, permitindo-lhes assim identificar os riscos presentes.
Enquanto decorrem os trabalhos num espaço confinado deverão ser continuadamente avaliadas as condições de trabalho existentes no ambiente interno, quer a partir do exterior, quer no interior.
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MEDIDAS DE PREVENÇÃO E PROTEÇÃO
Eliminar os riscos e, se não for possível, controlá-los através de medidas de prevenção, tais como:
- Exame médico (cuidados especiais para com os trabalhadores com crises de ansiedade, com vertigens e asmáticos);
- Informação / formação específicas;
- Utilização de equipamentos para avaliação da atmosfera interior;
- Sinalização do espaço confinado e sua delimitação;
- Autorização prévia para entrada no espaço confinado;
- Uso dos equipamentos de proteção individual;
- Equipa de vigilância e resgate com formação e treino (mínimo dois trabalhadores e um que obrigatoriamente fica no exterior);
- Meios de primeiros socorros.
Antes de entrar num espaço confinado deve proceder-se à ventilação do mesmo.
Nos silos e armazéns, uma das principais medidas de prevenção prende-se com uma adequada conceção das instalações, de forma a evitar a acumulação e a formação de nuvens de poeira e garantir uma boa ventilação.
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EQUIPAMENTOS DE CONTROLO
A presença de atmosfera perigosa nos espaços confinados obriga à sua monitorização e controlo continuados. Para tais tarefas são necessários os seguintes instrumentos:
- Equipamentos de monitorização da atmosfera interior – oxímetro, explosímetro e multigás;
- Equipamentos para comunicação;
- Equipamentos adequados para iluminação;
- Escadas regulamentares para evitar quedas;
- Tripés com cintos de segurança e linhas de vida;
- Arneses de segurança com dispositivos anti-queda;
- Dispositivos de descida para salvamento;
- Equipamentos de respiração autónoma ou semiautónoma, dotados de dispositivo de ligação para máscara;
- Máscaras de reanimação respiratória, de preferência com aporte de oxigénio;
- Equipamentos de combate a incêndios, nomeadamente extintores portáteis e mantas ignífugas;
- Balde de areia;
- Caixa de primeiros socorros;
- Equipamentos de proteção individual – vestuário adequado, capacete, óculos, máscaras, luvas e botas de proteção.
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Fonte (ACT):

A LTM Consultoria, Lda., enquanto entidade formadora, certificada DGERT, ministra esta formação de “Trabalhos em Espaços Confinados”, em contexto intraempresa.
Este curso é direcionado a todos os colaboradores que desenvolvem trabalhos nestes espaços. E ainda a pessoas com funções de salvamento e resgate que tenham de intervir no interior de espaços confinados. Visa alertar e sensibilizar quer os trabalhadores como quadros médios e superiores das empresas para os procedimentos e regras de segurança a considerar nestes espaços, diminuindo desta forma os riscos inerentes à execução dos trabalhos nestes espaços. Ou seja, o curso de trabalhos em espaços confinados tem como objetivo potenciar a prática de trabalhos mais seguros, desde técnicos de manutenção ou técnicos que realizam tarefas técnicas no interior de espaços confinados, bem como a pessoas responsáveis pelo respetivo planeamento e controlo dos trabalhos.
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