O seguro de acidentes de trabalho é obrigatório para todos os trabalhadores. Conheça as prestações que pode receber em caso de acidente e os valores.
1. Quem tem direito ao seguro de acidentes de trabalho?
Todos os trabalhadores por conta de outrem têm de ter seguro de acidentes de trabalho, pago pela empresa. Os estagiários, praticantes e aprendizes também estão incluídos.
2. Os trabalhadores independentes também têm de ter seguro?
Sim. Os trabalhadores independentes são obrigados a efetuar um seguro de acidentes de trabalho que garanta, com as devidas adaptações, as prestações definidas para os trabalhadores por conta de outrem e seus familiares. Segundo a legislação, só os trabalhadores independentes cuja produção se destine exclusivamente para consumo próprio ou pela família, é que não estão obrigados a fazer este seguro.
3. O que é um acidente de trabalho?
Um acidente de trabalho tem de ocorrer no local de trabalho (ou no trajeto de ida e regresso), durante o horário de expediente e ter como consequência lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte redução na capacidade de trabalho, de ganho ou a morte.
4. Como se define o grau de incapacidade?
A incapacidade para o trabalho resultante de acidente de trabalho pode ser:
- Temporária, parcial ou absoluta;
- Permanente, parcial, absoluta para o trabalho habitual;
- Absoluta para todo e qualquer trabalho.
A incapacidade é determinada de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais.
5. Quais as que prestações a que tem direito?
Em caso de incapacidade, o seguro de acidentes de trabalho compreende dois tipos de prestação:
- Em espécie. Assistência médica, cirúrgica, farmacêutica, hospitalar, despesas de hospedagem, transporte, aparelhos de próteses e ortóteses, desde que necessárias ao restabelecimento do estado de saúde e da capacidade de trabalho e de ganho do sinistrado.
- Em dinheiro. Indemnizações, pensões, prestações e subsídios.
6. Qual o valor da indemnização por incapacidade temporária?
Se ficar impedido de trabalhar por tempo limitado, a indemnização por incapacidade temporária serve de compensação pela perda ou redução de rendimentos durante esse período. Esta indemnização é devida enquanto estiver em regime de tratamento ambulatório ou de reabilitação profissional. O valor oscila consoante a incapacidade temporária seja absoluta ou parcial:
- Absoluta. Indemnização diária igual a 70% da retribuição nos primeiros doze meses e de 75% no período seguinte.
- Parcial. Indemnização diária correspondente a 70% da redução na sua capacidade geral de ganho.
7. O que recebe em caso de incapacidade permanente?
Caso o acidente resulte em danos permanentes, que incapacitem o sinistrado de obter rendimentos, este tem direito à pensão por incapacidade permanente, com os seguintes valores:
- Permanente absoluta (para todo o trabalho). 80% da retribuição, acrescida de 10% por cada pessoa a cargo, até ao limite dos rendimentos;
- Permanente absoluta (para o trabalho habitual): 50% a 70% da retribuição, conforme a maior ou menor capacidade para ter outra profissão;
- Permanente parcial. O valor é fixado consoante a redução da capacidade resultante do acidente (70%).
Além da pensão, em caso de incapacidade permanente para o trabalho, também recebe uma indemnização em capital. Esta prestação é atribuída uma só vez.
A Associação Portuguesa de Seguradoras disponibiliza um simulador, onde pode simular os valores a receber. Faça as contas.
8. O que é o subsídio por situações de elevada incapacidade permanente?
O trabalhador com incapacidade permanente absoluta ou parcial (igual ou superior a 70%), tem direito a este subsídio. Esta é uma prestação atribuída uma única vez e pode ter os seguintes valores:
- Permanente absoluta (para todo o trabalho). Igual a 12 vezes o valor de 1,1 IAS (5 561,42 euros em 2017);
- Permanente absoluta (para o trabalho habitual). Entre 70% e 100% de 1,1 IAS, tendo em conta a possibilidade de exercer outra profissão;
- Permanente parcial. Corresponde ao produto entre 12 vezes o valor de 1,1 IAS e o grau de incapacidade.
9. O que acontece em caso de morte?
Se o acidente resultar na morte do trabalhador, a pensão de morte é devida ao cônjuge – ou pessoa que viva em união de facto -, ex-cônjuges, filhos e adotados, ascendentes ou outros parentes que vivam em casa do falecido. O valor da pensão varia consoante o grau de parentesco:
- Cônjuge ou unido de facto. 30% da retribuição do sinistrado até à idade da reforma por velhice e 40% a partir dessa data;
- Ex-cônjuge. Valor fixado judicialmente em caso de pensão de alimentos;
- Filhos até aos 18. Pode estender-se até aos 22 ou 25 anos, consoante frequentem o ensino secundário ou curso de nível superior. A pensão de morte é equivalente a 20%, 40% ou 50% do ordenado do sinistrado, consoante seja um, dois ou três filhos. Se forem órfãos de pai e mãe, recebem o dobro do valor (no máximo até 80%);
- Ascendentes e outros parentes. 10% da retribuição do sinistrado. Se não houver outros parentes, o valor aumenta para 15% até à idade da reforma e 20% a partir desta altura.
10. O seguro também garante despesas de funeral?
Sim. O subsídio de despesas de funeral destina-se a compensar os gastos com o funeral do trabalhador que faleceu devido ao acidente no trabalho. É uma prestação única, de valor equivalente ao total dos gastos com o mesmo, com o limite de 1,1 IAS (5 561,42 euros em 2017). Em caso de transladação, o valor duplica. O pedido do subsídio deve ser realizado no prazo máximo de um ano após a despesa e o valor será pago a quem comprovadamente tiver efetuado o pagamento.
11. O que é a prestação suplementar para assistência a terceira pessoa?
Esta prestação suplementar é atribuída quando o sinistrado – por incapacidade permanente – precisa de ajuda para as necessidades básicas diárias, necessitando de assistência permanente de outra pessoa. O montante mensal desta prestação tem como limite máximo 1,1 IAS (421,32 euros em 2017).
12. E se tiver de readaptar a casa?
No caso de incapacidade permanente na sequência de acidente de trabalho, o seguro prevê ainda um subsídio para adaptação de habitação, para fazer face às despesas da readaptação casa. O limite máximo é 12 vezes o valor de 1,1 IAS (5 561,42 euros em 2017).
13. O que é o subsídio para frequência de ações no âmbito da reabilitação profissional?
Se for necessário frequentar ações para reabilitação profissional, o seguro de acidentes de trabalho também cobre essas despesas. Desde que o trabalhador ainda tenha capacidade para desempenhar a profissão (com parecer favorável do perito médico), tenha direito a indemnização ou pensão por incapacidade devido a acidente de trabalho, tenha-se inscrito numa ação ou curso do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) ou outra instituição certificada. O valor máximo mensal é de 1,1 IAS e a duração da formação não pode ser superior a 36 meses.
Publicado, inicialmente por, Montepio
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Boa tarde. Em 2018 tive um acidente de trabalho quando me deslocava para o trabalho. pagaram me ,e até a data de ontem dia 16-02-2022 pensava estar tudo em condições , mas pediram me que lhe restituíssem um montante que segundo os mesmos dizem me pagaram a mais. O que deve fazer?
Terá direito a uma serie de prestações, caso o processo seja bem instruído. Contacte Silva Esteves shs advogados (site).
Boa tarde tive um acidente de trabbalho em 2019 tinha 32 anos recebo o ordenado mínimo deram me uma ipp de 0,9392 o que significa
Boa noite!
Tive um acidente de trabalho no dia 17/06/21
Fiz uma emtorze no pé esquerdo.
Mas o seguro não está a cumprir com os valores da diária, o quê que eu devo de fazer?
Tive um acidente de trabalho fiz um golpe no dedo e fiquei com um cicatriz
boa tarde. podia me dizer como ficou a sua situação? teve direito a alguma coisa? obrigado
Tive um acidente de trabalho em 2004.Em 2006 meti a seguradora em tribunal porque fiquei com uma incapacidade no joelho esquerdo. Cheguei a acordo porque me disseram que se não aceitasse o caso se arrastaria em tribunal e correria risco de receber uma indemnização menor. Agora em 2024 estou com artrose de último grau no joelho direito por desgaste provocado ao longo de anos pela defesa do joelho esquerdo e estou também com artrose de grau 3 no esquerdo e falta-me o joelho diversas vezes. Trabalho, corro risco de acidentes, estou impedido de fazer exercício, ganhei peso e o factor moral e de auto estima baixou. Tenho trabalho melhorado mas sou colocado a um canto no trabalho. Poderei voltar a reabrir o caso contra a seguradora novamente? Tenho este problema que me assombra para a vida e devia haver justiça.
Em 2017 tive um acidente de trabalho onde fui tratado pelo médico da fábrica mesmo estando no seguro.
Ainda posso pedir indemnização?
bom dia tive um acidente de trabalho em agosto de 2019 em que fracturei a rotula e fui operado 2 vezes ainda estou a espera da audiência fiquei com uma incapacidade de 5% qual o valor que vou receber?
Bom dia,
Chamo-me Rui Valente e tenho 55 anos, sofri um acidente no dia 17.06.2020 o qual originou uma fratura grave na cabeça do rádio.
Fui submetido a uma cirurgia na qual foi-me extraída a cabeça do rádio e colocaram uma prótese no lugar.
Estou fazendo fisioterapia e em fase de recuperação.
O médico está a querer dar alta, quando eu estou ainda com limitações nos movimentos, 100° flexão, 30° extensão, 30° pro-supinação e muitas dores ao fazer alguns movimentos.
Estou com vinte sessões de fisioterapia, qual será a desvolarizacão atribuída mais ou menos?
Com as limitações referidas a trás?
Obrigado desde já pela resposta…
Boa tarde sofri um acidente de trabalho em 2016 em janeiro deste ano fui ao tribunal a tentativa de acordo .
ouve acordo ambas as partes
Gistariade perguntar se demora tempo a comecar a arreceber a pencao vitalicia e o dinheiro que ficou decretado que eu iria arreceber obg
Em 2014 apanhei Legionella mas o meu patrão não acionou o seguro, se possível gostaria de saber a quanto é que tinha direito , porque quem pagou as despesas hospitalares foi eu e gostaria de confrontar o mesmo com esse valor obrigado
Boa tarde tive um acidente de trabalho no dia 26 de Junho de 2019 e recebi agora um carta com ipp de 2% tenho 26 anos estou a espera de ser chamado pelo tribunal de trabalho quanto posso vir a receber o meu salário é de 700 euros mes
Boa noite, fui vítima de atropelamento quando me dirigia para o trabalho, o acidente foi dado como acidente de viação, com o acidente parti o dedo grande do pé direito e fiquei com uma cicatriz na cabeça que não vai mais desaparecer, a minha pergunta é, qual o valor que irei receber de indenização?
Obrigada
Bom dia o meu marido teve um acidente de trabalho. Partiu 6 costelas ,uma perna, perfurou um pulmão e magou a coluna. Já foi operado às costelas e ao pulmão e a perna. Ele agora está em casa, eu tenho de o ajudar a tomar banho e tudo o resto, ele tem direito a alguma indemnização e eu também tenho direito de receber alguma coisa por estar a tratar dele obrigado
Tive um acidente de trabalho fiz uma cirurgia aí tendão daquiles, obtive uma inacapacide de 14,25/ tinha um ordenado 1020€x14 meses , tenho 54 anos qual o valor da indemnização e quantos anos tenho direito
Boa tarde meu nome é Cleidson tenho 27 anos e fui operado de hérnia discal e tive uma incapacidade de 02% e meu salário era de 700 euros qual será o valor da indenização
Olá boa tarde tive um acidente de trabalho em 2018 onde de acidente fui operado duas x ao joelho tive 18 meses de Seguro com IPA ( incapacidade permanente absoluta). Tive alta medicina e fiquei com uma incapacidade de 7% na junta médica. como vou a tribunal gostaria de saber qual o valor máximo e mínimo pago pelo Seguro,pois normalmente o Seguro a pagar será pelo valor mínimo. Obrigada pela vossa atenção aguardo pela vossa humilde resposta.
Poderei sair de casa estando em casa com incapacidade temporária absoluta? No relatório do hospital do seguro não especifica isso.
Estou no seguro ja foi operado duas vezes tenho incapacidade de 5%a7%por cento o acindente deu se em 2018 por mes tirava 720euros qual o valor para uma indemmização ?
Boa Tarde,
Saluda Franco Mora ,sufri un accidente de trabajo al caer parti joelho izquierdo fui operado realize 35 secciiones de fisioterapia actualmente ya me imcorpore al trabalho fui dado de alta del seguro con una imcapacidad permanente,soy venezolano no conozco los beneficios por haber sufrido el accidente estoy a la espera de ser contactado por un tribunal si me pudieran dar una orientacion del proceso.
Muchas Gracias
Saludos Franco Mora
Tive um acidente em 2016 no trabalho, partir a clavícula,me puseram platina com parafusos, só me tiraram em Maio de 2021′ ,posso ter alguma idenizacao da seguradora?