Quais nos planos de contingência que as empresas devem seguir?
Várias empresas nacionais têm um plano de contingência preparado para responder à gripe A (H1N1), reduzindo, assim, o risco de contaminação nos locais de trabalho.
Embora não tenha carácter obrigatório, as empresas e instituições devem perante um cenário de gripe pandémica, elaborar um plano de contingência, e estar preparadas para a possibilidade de parte dos seus colaboradores terem de ficar em casa. Segundo a DGS, um plano de contingência passa por:
– ter organizado os serviços de Segurança e Saúde no Trabalho (SST).
– solicitar ao Médico do Trabalho que determine o nível de risco do posto de trabalho em função da avaliação do risco de exposição.
– proceder à identificação e avaliação do risco de exposição ao vírus da gripe nos vários locais de trabalho.
– identificar formas alternativas de trabalho ou de realização de tarefas e postos de trabalho que possam ser desactivados durante a pandemia.
– escolher e adquirir produtos de higienização e EPI, se necessário.
– durante a pandemia, promover a vigilância médica dos trabalhadores sintomáticos através da realização de exames ocasionais e apoio psicológico, se tal for possível.
– identificar e encaminhar os trabalhadores com sintomas compatíveis com gripe, adoptando e fazendo cumprir as medidas cautelares apropriadas para estas situações.
– atentar nos meios de comunicação oficiais para manter actualizada a informação sobre a evolução da pandemia e as indicações emanadas das entidades competentes.
– conhecer e aplicar as indicações emanadas da Autoridade de Saúde da área geográfica do estabelecimento.
– promover e colaborar nas acções de formação aos trabalhadores respeitantes a informação geral sobre a gripe, práticas de higiene individual e controlo de infecção, com a colaboração dos trabalhadores, seus representantes, Comissão de Higiene e Segurança, caso exista, e com os médicos e técnicos do serviço de SST.
Por SAPO Lifestyle, veja o artigo completo aqui.