Actividades ou trabalhos de risco elevado

 Para efeitos da presente lei, são considerados actividades ou trabalhos de risco elevado: a) Trabalhos em obras de construção, escavação, movimentação de terras, de túneis, com riscos de quedas de altura ou de soterramento, demolições e intervenção em ferrovias e rodovias sem interrupção de tráfego; b) Actividades de indústrias extractivas; c) Trabalho hiperbárico; d) Actividades […]

Leia Mais