Quando é que o trabalhador sinistrado deve comunicar o acidente de trabalho ao seu empregador?
O trabalhador sinistrado ou os beneficiários legais, em caso de morte, devem participar o acidente de trabalho, verbalmente ou por escrito, nas 48 horas seguintes ao empregador a menos que ele o tenha presenciado ou seja já do seu conhecimento.
Autor: Márcia Cardoso
Aplicação das directivas antidiscriminação da UE sobre Emprego
Nas directivas antidiscriminação, a proibição de discriminação é extensiva a três domínios: emprego, sistema previdencial, e acesso a bens e serviços.
[Perguntas Frequentes] Instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho – IRCTs
Instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho – IRCTs
Perguntas Frequentes: Participação de Menores em atividade de natureza cultural, artistica ou publicitária
Qual a legislação que regulamenta este tema? Art.ºs 2.º a 11.º da Lei n.º 105/2009 de 14 de Setembro . Os menores com idade inferior a 16 anos podem participar em espetáculos e outras atividades? Sim, o menor pode participar em espetáculo ou outra atividade de natureza cultural, artística ou publicitária, designadamente como ator, cantor, […]