A entrega do Relatório Único, para dados referentes a 2018, pode ser feita desde 16 de março de 2019, de acordo com o previsto na Portaria n.º 55/2010, de 21 de janeiro
A entrega do Relatório Único, para dados referentes a 2018, pode ser feita desde 16 de março de 2019, de acordo com o previsto na Portaria n.º 55/2010, de 21 de janeiro