Perguntas e respostas frequentes sobre o tema “Isenção do Horário de Trabalho”
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- Qual a legislação que regulamenta este tema?
- Que trabalhadores podem ser isentos de horário de trabalho?
• Teletrabalho e outros casos de exercício regular da atividade fora do estabelecimento sem controlo imediato de superior hierárquico;
• Execução de trabalhos preparatórios ou complementares que, pela sua natureza, só possam ser efetuados fora dos limites do horário normal de trabalho.
Através de Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho podem ser previstas outras situações de admissibilidade de isenção de horário de trabalho.
- Quais as modalidades de isenção de horário de trabalho?
• A isenção permite o alargamento da prestação de trabalho apenas a um determinado número de horas, por dia ou por semana;
• Isenção com observância dos períodos normais de trabalho acordados.
Se o empregador e o trabalhador não estipularem a modalidade da isenção, aplica-se o regime da isenção sem sujeição aos limites máximos dos períodos normais de trabalho.
- Qual o período mínimo de descanso entre jornadas consecutivas de trabalho?
- Quais os efeitos da isenção de horário de trabalho?
O trabalhador isento não perde o direito aos dias de descanso semanal obrigatório, aos dias ou meios-dias de descanso complementar, aos feriados obrigatórios nem ao descanso diário entre jornadas de trabalho (mínimo de onze horas), salvo se se enquadrar em alguma das situações previstas no art. 214.º, n.º 2 do CT.
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- A isenção de horário de trabalho confere ao trabalhador direito a retribuição especial?
O trabalhador isento de horário de trabalho tem direito à retribuição específica fixada por Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho aplicável ou, na falta deste, a retribuição especial, que não deve ser inferior à retribuição correspondente a uma hora de trabalho suplementar por dia ou, caso se trate de regime de isenção de horário com observância do período normal de trabalho, a duas horas de trabalho suplementar por semana. O trabalhador que exerça funções de administração ou de direção na empresa, pode renunciar à retribuição por isenção de horário de trabalho.
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Fonte (ACT):
- inCloud for Safemed presente na PROTEGER 2018 – 6.ª Conferência de Segurança - 12 Novembro, 2018
- Seleção, utilização e manutenção dos EPI - 17 Abril, 2018
- Ábaco Consultores promove inCloud for Safemed para o mercado Ibérico - 3 Abril, 2018