Empresas podem vigiar conversas online dos trabalhadores

Tribunal Europeu dos Direitos do Homem decidiu. Conversas privadas online no trabalho são razão para despedimento.

O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) decidiu que uma empresa pode, afinal, vigiar as conversas privadas via chat (online) dos seus trabalhadores e que estes podem, inclusivamente, ser despedidos por isso.

A decisão avançada pelo jornal britânico The Guardian refere-se ao caso de um engenheiro romeno que em 2007 foi despedido porque falava no chat do Messenger com a sua noiva.

No entanto, em abril do ano passado, o Conselho da Europa definiu novas regras a adotar pelas empresas, públicas ou privadas, para reforçar a defesa da privacidade dos seus colaboradores. Uma das regras defendia a proibição de vigiar as redes sociais (Facebook e twitter) dos seus trabalhadores.

Neste caso concreto, o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem não concordou com o argumento do trabalhador, Bogdan Barbulescu, que defendeu que a sua correspondência privada fora violada. A empresa em causa defendia uma política de proibição de uso de conversações online durante o horário de trabalho. Por isso, o tribunal considerou “razoável que uma entidade empregadora verifique se os seus trabalhadores estão a cumprir as suas tarefas diárias durante o horário de trabalho”, pode ler-se na decisão.

A decisão da instância europeia revela a publicação garantiu ainda que “ficou provado que o trabalhador usava o computador da empresa para uso e comunicações pessoais”.

Um dos juízes no caso, o português Paulo Pinto de Albuquerque, expressou uma opinião diferente: o juiz considera que os tribunais romenos não asseguraram o direito do trabalhador de “ver respeitada a sua vida privada” e que o TEDH também não. “O caso apresentava uma excelente ocasião para o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem para desenvolver jurisprudência na área da proteção de privacidade com respeito às comunicações de internet dos empregados”, escreve Pinto de Albuquerque na declaração anexada ao processo.

Em Portugal alguns casos de utilização de redes sociais no trabalho também já foram notícia: em 2010, um grupo de trabalhadores da TAP foi obrigado pela empresa a frequentar um curso de ética devido a um aceso debate via Facebook em que criticavam abertamente colegas e a própria empresa. Mas as sanções limitaram-se a este processo disciplinar e não chegou a um despedimento.

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Fonte (DN): 

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Márcia Cardoso

Márcia Cardoso

Márcia Cardoso, licenciada em Marketing. Actualmente desenvolve funções na Ábaco Consultores.  Visualizar perfil de Márcia Cardoso

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