Nos anteriores artigos, abordando a temática dos Espaços Confinados, e das diferentes categorias de riscos a estes associadas, alguns dos Riscos identificados, prenderam-se com a Toxicidade, a Inflamabilidade e a Concentração de Oxigénio fora do intervalo aceitável.
O desenvolvimento de alguns exemplos de regras de segurança a acautelar, sempre que se realizem trabalhos em espaços confinados, será o tema deste artigo (Nota: mencionamos “alguns exemplos”, pois caso a caso, deverá ser feita uma avaliação rigorosa, quanto às condições de segurança a reunir para a execução dos trabalhos, antes de se iniciarem os mesmos).
Os trabalhos em espaços confinados são considerados trabalhos com riscos especiais, decorrentes do ambiente e condições específicas do local (razões pelas quais, se deve avaliar cada situação, caso a caso). Assim todos os trabalhadores que realizem atividades em Espaços Confinados deverão ter formação.
A entrada em espaços confinados só pode ser feita após a avaliação e pesquisa de gases do local. A medição deverá ser feita à entrada do espaço, na posição central e complementando com medição nos cantos do respetivo compartimento. Deve também ser feita ao nível das vias respiratórias do operador no seu interior. Dever-se-á pesquisar os seguintes gases:
- O nível de oxigénio;
- O nível de inflamabilidade (ou explosividade);
- O nível de toxicidade, para o qual se deverá ter em conta os VLE-MP e VLE – CD, para os gases/parâmetros pesquisados, devendo ser sempre pesquisados os seguintes contaminantes:
- Gás sulfídrico;
- Monóxido de carbono;
- Outros contaminantes, baseados no risco existente e historial do Espaço Confinado em questão.
Os resultados das várias medições deverão ser registados.
Mesmo após a avaliação e pesquisa inicial de gases do local, de um modo geral será necessário dar continuidade à verificação das condições (com avaliação e pesquisa de gases), por permanência de trabalhadores no interior do espaço confinado. É que não obstante a avaliação e pesquisa inicial, poder ter fornecido resultados favoráveis à declaração de atmosfera segura pelo responsável pela operação, podem existir “n” factores que alterem essa condição inicial (que variam caso a caso).
Vários exemplos de actividades que implicam dar continuidade à verificação das condições com avaliação e pesquisa de gases, passam por entre outros:
- Operações de limpeza, como remoção de lamas de tanques, com libertação de gases e/ou vapores inflamáveis e/ou tóxicos;
- Trabalhos a quente com o potencial para produzir fumos e/ou gases tóxicos;
- Trabalhos a quente em locais com o potencial para se formarem atmosferas inflamáveis ou explosivas;
- Aplicação de pinturas e recobrimentos, resinas epóxicas e outras substâncias que possam produzir vapores inflamáveis e/ou tóxicos.
Nota: O equipamento de avaliação e pesquisa de gases terá de estar devidamente calibrado e deverá ser adequado a ser utilizado em atmosferas potencialmente explosivas.
Deve-se fazer uma inspecção visual cuidada ao local antes de entrar. Nessa inspecção deverá ser prestada particular atenção à existência de:
- Manchas de óleo;
- Detioração de paredes e equipamentos;
- Tubagens;
- Existência de resíduos;
- Existência de bolsas de água estagnada.
Decorrente da primeira inspecção visual ao local antes de entrar, deve-se seguir uma outra já dentro do espaço confinado.
Deverá ser garantida a iluminação adequada para a realização dos trabalhos.
Um outro aspeto fundamental que deve estar assegurado, sempre que se realizem trabalhos em espaços confinados, é a comunicação.
Durante os trabalhos em ambientes confinados deverá existir vigilância permanente de outros trabalhadores. E igualmente monitorização contínua do ambiente interior.
Os trabalhadores deverão dispor de meios de comunicação em contínuo – sendo que uma vez mais, sujeito a avaliação caso a caso, poderá ser necessário que os meios de comunicação sejam adequados a ser utilizados em atmosferas potencialmente explosivas.
A selecção dos “n” equipamentos de proteção a utilizar, deverá ser definido caso a caso e depende em grande medida da natureza dos riscos a que os trabalhadores estarão expostos, podendo passar a título exemplificativo, entre outros, por:
- Fato de proteção tipo tyvek;
- Máscara de protecção respiratória com filtro composto para gases/vapores (ou com ar assistido em caso de necessidade);
- Óculos de proteção (para a probabilidade de projeção materiais/aerossóis);
- Luvas de proteção;
- Botas de proteção S3 antiestáticas;
- Arnês (meio de resgate e anti-queda);
- Capacete.
Todos os equipamentos a utilizar (incluindo os EPI – equipamentos de protecção individual), deverão ser verificados previamente, para se assegurar, estarem em boas condições de funcionamento.
Por último, alerta-se para a questão da ventilação, que no entanto deve ser sempre avaliada a sua pertinência. O recurso a operações de ventilação é uma das medidas mais habituais (e eficazes) no controlo de atmosferas perigosas, durante a execução dos trabalhos em Espaços Confinados, sendo que, de um modo geral, os objectivos gerais das ações de ventilação são:
- A introdução e o movimento de ar fresco num espaço;
- A redução de gases e/ou vapores tóxicos;
- O controlo de temperatura no espaço.
Nota final: Terão obrigatoriamente de ser respeitadas todas as sinaléticas e avisos de segurança e cumpridos os respetivos procedimentos durante a execução dos trabalhos em Espaços Confinados.
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Bibliografia
www.act.gov.pt Campanha “Trabalho em Espaços Confinados”.
Norma NP 1796:2007 (Segurança e Saúde do Trabalho – Valores Limite de Exposição Profissional e Agentes Químicos)
- Espaços confinados e alguns exemplos de regras de segurança associadas - 18 Outubro, 2016
- Espaços Confinados e Toxicidade associada a Atmosferas Perigosas - 12 Maio, 2016
- A gestão da SST no quadro do envelhecimento da população ativa - 29 Fevereiro, 2016
Boa tarde
Existe alguma limitação sobre o número de vezes, por mês por exemplo, que um trabalhador possa entrar em espaços confinados/ATEX/IPVS usando um equipamento de protecção respiratória? Ou sobre quanto tempo possa permanecer sem pausa?
Obrigado