Intoxicação: Ingestão de produto químico
A ingestão, inalação ou absorção de produtos químicos nocivos à saúde tais como detergentes, ácidos, desinfetantes, podem provocar intoxicações, queimaduras, asfixia entre outros, levando muitas vezes à morte.
Estes acidentes, muitas vezes acontecem por ingestão acidental de produtos químicos colocados em embalagens impróprias, incorretamente rotuladas e armazenadas, tanto em locais de trabalho como em ambiente doméstico.
Este tipo de acidente é transversal a muitos setores de atividade, nomeadamente, no setor da hotelaria e restauração.
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Intoxicação
Os sintomas de intoxicação dependem das propriedades físico-químicas, quantidade e toxicologia do produto, da forma de entrada no corpo (ingestão, inalação, absorção pela pele, olhos ou mucosas) e das características físicas do trabalhador exposto.
Alguns produtos apresentam maior toxicidade do que outros, bastando uma pequena quantidade para causar graves danos na saúde ou até a morte.
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Planificação da Segurança e Saúde
A planificação da segurança e inerente avaliação de riscos nos locais de trabalho que utilizam produtos químicos deve considerar especificamente as medidas de prevenção a observar, tendo em conta os produtos utilizados.
De acordo com as características do produto definidas na ficha de dados de segurança, devem ser planificados todos os procedimentos de segurança a observar quanto ao seu manuseamento, acondicionamento, rotulagem e armazenagem.
No que respeita ao controlo da exposição, devem ser previstas as medidas de prevenção e proteção (especificando as características do equipamento adequado aos riscos de exposição) a observar para eliminar ou minimizar a exposição dos trabalhadores.
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Descrição do Acidente de Trabalho Mortal – Intoxicação por Ingestão de Produto Químico
- O trabalhador acidentado, com a categoria de empregado de mesa, estava a realizar tarefas associadas à sua função, nomeadamente, a preparar as mesas após as refeições.
- Numa das deslocações à cozinha, ao sentir-se com calor devido ao elevado ritmo de trabalho, bebeu o conteúdo de uma garrafa de plástico rotulada com uma conhecida marca de água, que se encontrava sobre o armário dos produtos quimicos.
- Na deslocação seguinte, o trabalhador perdeu os sentidos, caiu na cozinha e morreu devido a intoxicação na sequência da ingestão do produto.
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No processo de inquérito do acidente de trabalho mortal verificou-se que:
- O produto químico tóxico estava acondicionado dentro de uma garrafa de água.
- A garrafa não estava armazenada em local apropriado nem corretamente rotulada para o produto que continha.
- O empregador realizou a avaliação de riscos e proporcionou formação aos trabalhadores.
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Causas do Acidente
Rotulagem e Armazenagem Inadequada de Produtos Químicos
- Reutilização de embalagem de água, para outro produto, sem rotulagem adequada.
- Incorreta armazenagem
Ato Inseguro do Trabalhador
- Ingestão do conteúdo de uma garrafa de água já aberta, presumindo que continha água e que se encontrava sobre o armário dos produtos de limpeza.
Negligência na Organização do Trabalho
- Utilização de uma garrafa de água para guardar um produto químico tóxico.
- Falta de rótulo indicando o conteúdo e sua perigosidade.
Incompleta Avaliação de Riscos
- Não foram contempladas:
- situações que envolvem risco de ingestão de produtos químicos;
- medidas preventivas a ter em conta;
- procedimentos de socorro e emergência em caso de intoxicação
Medidas de Prevenção
- Elaborar avaliação de riscos que considere os riscos dos produtos utilizados, os procedimentos seguros de trabalho, bem como os procedimentos de socorro e emergência em caso de intoxicação.
- Não utilizar embalagens de produtos alimentícios para colocar produtos tóxicos (transmitem mensagem errada).
- Utilizar embalagens originais para acondicionar os produtos químicos.
- Armazenar os produtos quimicos em local próprio e corretamente sinalizado.
- Formação específica em riscos químicos a todos os trabalhadores e informação sobre a manipulação de tais produtos.
Principal Legislação
- Código do Trabalho, aprovado pela Lei nº 7/2009, de 12 de fevereiro, na redação atual;
- Lei nº 102/2009, de 10 de setembro com a redação dada pela Lei nº 3/2014, de 28 de janeiro, que aprova o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, na redação atual;
- Decreto-Lei nº 24/2012, de 6 de fevereiro relativo às prescrições mínimas em matéria de proteção dos trabalhadores contra os riscos de exposição a agentes químicos no local de trabalho, na redação atual;
- Regulamento (CE) n.º 1272/2008, do Parlamento e do Conselho, de 16 de dezembro, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas.
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Fonte (ACT):
- inCloud for Safemed presente na PROTEGER 2018 – 6.ª Conferência de Segurança - 12 Novembro, 2018
- Seleção, utilização e manutenção dos EPI - 17 Abril, 2018
- Ábaco Consultores promove inCloud for Safemed para o mercado Ibérico - 3 Abril, 2018