O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao Sistema da Indústria Responsável (SIR), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1 de agosto.
Foi publicado no dia 11 de maio o decreto-lei nº73/2015 que procede à primeira alteração ao Sistema da Indústria Responsável (SIR) aprovado pelo decreto-lei nº169/2012 de 1 de agosto.
O SIR tem entre os seus objetivos a prevenção dos riscos e inconvenientes resultantes da exploração dos estabelecimentos industriais, com vista a salvaguardar a saúde pública e respetivos trabalhadores, bem como a segurança de pessoas e bens e ainda a qualidade do ambiente e do território.
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