Novas regras de apresentação e rotulagem dos produtos vitivinícolas aromatizados

Novas regras de apresentação e rotulagem dos produtos vitivinícolas aromatizados

Regulamento (UE) 2021/2117 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro vem proceder à alteração do Regulamento (UE) nº 251/2014, relativo à definição, descrição, apresentação, rotulagem e proteção das indicações geográficas dos produtos vitivinícolas aromatizados. Mais precisamente, vem alterar as regras existentes relativamente à apresentação e rotulagem desse tipo de produtos vitivinícolas, prevendo que passe a ser obrigatório as duas seguintes menções:

a) A declaração nutricional exigida nos termos do artigo 9º, nº 1, alínea l), do Regulamento (UE) nº 1169/2011; e

b) A lista de ingredientes exigida por força do artigo 9º, nº 1, alínea b), do Regulamento (UE) nº 1169/2011.

De acordo com este novo regulamento, a declaração nutricional que virá a constar da embalagem ou do rótulo a ela afixado pode ser limitada ao valor energético, podendo ser expresso utilizando o símbolo “E” de energia. Nestes casos, a declaração nutricional completa deverá ser fornecida por via eletrónica (Código QR), identificada na embalagem ou no rótulo a ela afixado. De realçar que essa declaração nutricional não pode ser apresentada juntamente com outras informações destinadas a fins comerciais ou de marketing.

Relativamente à lista de ingredientes, é estabelecido também que pode igualmente ser fornecida por via eletrónica (Código QR) assinalada na embalagem ou no rótulo a ela afixado. Também esta não pode ser apresentada juntamente com outras informações destinadas a fins comerciais ou de marketing.

Os ingredientes ou auxiliares tecnológicos que possam provocar alergias ou intolerâncias, devem, no entanto, continuar a figurar diretamente na embalagem ou num rótulo a esta afixado, antecedidos de «Contém…».

Esta alteração no quadro regulamentar europeu, resulta da necessidade de melhorar a informação prestada ao consumidor relativamente à composição e ao valor nutricional destes produtos, podendo assim efetuar de forma consciente as suas escolhas, surgindo igualmente na sequência de preocupações relacionadas com o combate ao consumo excessivo de álcool. 

A entrada em vigor desta alteração tem efeitos a partir do dia 8 de dezembro de 2023.

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Fonte (ASAE):

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