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Os 5 benefícios do Safemed para prestadores de serviços externos de SST

Quando o empregador não reúne as competências internas necessárias para a garantia da prevenção de riscos profissionais, assim como para  promoção da vigilância da saúde dos trabalhadores, pode contratar entidades externas para a prestação de serviços de Segurança e de Saúde no Trabalho, desde que não esteja legalmente obrigado a organizar serviços internos. No entanto, a atividade de prestação de serviços externos de segurança e saúde no trabalho é objeto de regulação do Estado pelo que, o respetivo exercício tem de ser previamente autorizado.

De forma a se acautelar as questões que se colocam no relacionamento entre o prestador de serviços e a empresa cliente, o contrato entre o empregador e a aquela entidade deve ser celebrado por escrito (Legislação aplicável: Artigo n.º 83, n.º 4.º Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro alterada pela Lei n. 3/2014, de 28 de janeiro). Sem prejuízo das responsabilidades e obrigações gerais do empregador em matéria de segurança e saúde no trabalho, sendo que a responsabilidade contraordenacional recai também sobre o serviço externo pelo não cumprimento das disposições dos números 1 a 3 do artigo 73.º-B.

Posto isto, a  Segurança e Saúde no Trabalho é, na larga maioria das empresas, um verdadeiro desafio para a gestão, independentemente da dimensão da organização. Obviamente, que o foco dos gestores de uma empresa está, naturalmente, na produção e, também por isso, muitos têm dificuldade em gerir a componente de Segurança e Saúde no Trabalho. Sobretudo, porque, em parte, trata-se de uma área específica que implica pessoal especializado e um conhecimento profundo das reais necessidades.

Perante este contexto, muitos gestores esquecem-se qua a tecnologia é a melhor ferramenta de auxílio na medição dos seus índices de desempenho de saúde e segurança, bem como no apoio da real prevenção de acidentes e incidentes.

Assim, uma empresa que pretende controlar de uma melhor forma todas as questões relacionadas com a Segurança e Saúde no trabalho, quer do ponto de vista administrativo quer do ponto de vista prático, necessita, obrigatoriamente, da incorporação do software de gestão de todos os processos relacionados.

Perante esta realidade, o inCloud for Safemed é o mais recente software de SST do mercado nacional, que permite às empresas fazer uma gestão integrada de todos os requisitos técnicos legislados, incluindo a gestão operacional, administrativa e de informação clínica e de segurança. A solução está adaptada às empresas prestadoras deste tipo de serviços e também às empresas que fazem a gestão interna dos processos de SST, sendo que uma das suas principais funcionalidades é permitir efetuar processos de BackOffice, processos de operações de Medicina no Trabalho, Segurança Alimentar e Higiene e Segurança, apoio em processos transversais (Custo de Exames e de Consultas MT, Custo de visitas HS, Relatório Anual, Análise de Rentabilidade, Alertas) e apoio no preenchimento do Relatório Único (entrega anual obrigatória à ACT para todas as empresas).

Para além destas funcionalidades, foi também criado um portal de Cliente, Trabalhador e Parceiro, um Módulo de formação, para que seja desenvolvida uma gestão do plano anual de formação, cursos, formadores e salas, foi também incluída a assinatura digital do cartão do cidadão e ordem dos médicos e apoio na submissão do relatório único, um documento anual de preenchimento obrigatório, muito complexo e demorado, no qual o software simplifica todo este processo. Outras funcionalidades, passam pela adaptação ao novo regime europeu de proteção de dados (RGPD); a aposta reforçada em políticas de segurança de dados, essencial na proteção de informações sensíveis; entre muitos outros benefícios.

Esta solução é uma mais-valia para o crescimento das organizações e, de facto, estas têm, cada vez mais, tomado consciência da sua importância.

Embora o Safemed tenha já uma sólida quota de mercado em Portugal, apenas recentemente, começou a sua internacionalização, com a primeira implementação numa grande empresa Suíça da área química. As suas referências incluem ainda a maior empresa na área de SST e uma empresa líder na área alimentar, para além das inúmeras empresas de dimensões diversas.

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Os 5 benefícios do Safemed para prestadores de serviços externos de SST

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RELATÓRIO ÚNICO AUTOMÁTICO

De acordo com o previsto na Portaria n.º 55/2010 de 21 de Janeiro, todas as empresas que tenham trabalhadores ao seu serviço são obrigadas a apresentar o Relatório Único anualmente. Este é um relatório eletrónico relativo à atividade social da empresa de  um determinado ano, cuja entrega é obrigatória e realizada através do preenchimento de um formulário eletrónico, no site do Relatório Único.

Assim, todas as empresas ou estabelecimentos, de qualquer ramo de actividade, nos sectores público, privado ou cooperativo e social, desde que tenham pelo menos um trabalhador ao serviço, são obrigadas à entrega anual do RU. Os trabalhadores independentes só estão obrigados a entregar o relatório único se tiverem trabalhadores ao seu serviço, enquanto que aAdministração Pública está isenta desta obrigação, pois usufrui de legislação especial.

Safemed: um facilitador no preenchimento do Relatório Único

É natural que as empresas encarem a entrega do Relatório Único com alguma preocupação. No entanto, através da utilização do Safemed a entrega desta informação, dentro do prazo estipulado, é facilitada. Neste sentido, a sua utilização assume um papel fundamental para as empresas da área de SST, permitindo:

– Gestão eficaz e segura de informação necessária ao relatório;
– Possibilidade de actualização constante da informação a apresentar;
– Assegura e regula a continuidade das operações;
Possibilita a inserção de dados necessários ao relatório por diversos intervenientes;
– Assiste na entrega da informação dentro dos prazos previstos por lei.

Com a utilização do Safemed, as empresas terão a oportunidade de complementar a informação da base de dados obtendo informações úteis e de suporte no preenchimento de toda a documentação.

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GESTÃO DE RISCOS DOS TRABALHADORES

A Avaliação de Riscos Profissionais e respetivos Relatórios de Risco são de extrema importância, uma vez que se tratam de documentos que avaliam, detalhadamente, as condições no local de trabalho, apontando problemas estruturais e operacionais e, ao mesmo tempo, indicam quais os cuidados a ser tomados para evitar acidentes com os colaboradores.  Esta análise é a base para uma gestão bem-sucedida e para uma melhoria continua na área de SST nos locais de trabalho, sendo de extrema importância para a redução e prevenção de acidentes de trabalho e doenças profissionais.

A Avaliação de Riscos e respetivos Relatórios permitem determinar os níveis de riscos a quais os trabalhadores estão expostos, eleger prioridades de atuação, estabelecer medidas preventivas e/ou corretivas, verificar a funcionalidade de medidas já existentes e detetar necessidades de formação profissional dos trabalhadores. Todas as informações recolhidas podem ser passíveis de analise estatística, a fim de evitar ocorrência da mesma natureza. Assim, a gestão de riscos é estimulada e há uma, consequente, melhoria das metodologias adotadas.

Safemed: um facilitador no preenchimento de Relatórios de Risco

O Safemed foi concebido a pensar na optimização de recursos, sendo, por isso, uma solução adaptável e personalizável, consoante as necessidades da sua empresa.

O sistema avançado e exclusivo do Safemed, incorpora um conjunto de relatórios pré-configurados segundo o método de W. T. Fine e Marat, entre outros, ou seja, é possível, por exemplo, criar distintos tipos de checklists para uma visita de SST, onde o técnico pode efectuar o preenchimento do relatório no local, através de um dispositivo móvel com conexão à internet. A cada verificação da checklist está associada uma medida preventiva, que irá permitir ao técnico produzir um relatório final, de forma praticamente automática, podendo ainda proceder ao seu envio para o cliente através de email ou ainda disponibiliza-lo através do Portal de Cliente.

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MÓDULO DE FORMAÇÕES

Para uma eficiente progressão na carreira profissional, é indispensavel que os trabalhadores continuem, progressivamente, a aprender novas competências, sendo um inventimento que se pode revelar como um factor diferenciador no seu desempenho profissional diário. A formação profissional é um direito de todos os trabalhadores e um dever de todas as empresas.

De acordo com o Código do Trabalho, todas as empresas têm a obrigação legal de dar 35 horas de formação profissional, por ano, aos seus colaboradores, tendo de assegurar esta formação a pelo menos 10% dos trabalhadores da empresa. Para além disso, a empresa deve promover a qualificação dos trabalhadores, assegurar o direito individual à formação, organizar planos de formação anuais ou plurianuais, reconhecer e valorizar a qalificação adquirida pelo trabalhador e habilitar os mesmos a prevenir riscos associadas à respectiva actividade.

O Plano Interno de Formação é um diagnostico das necessidades de formação dos trabalhadores que deve especificar quais os objetivos, entidades formadoras e ações de formação. Pode ser feito no momento de novas contratações, mudanças de posto de trabalho, aquisição de novos equipamentos ou tecnologias, ou avaliação de desempenho.

Safemed: um facilitador na Gestão de Formações

O Safemed auxilia na gestão dos Cursos, formadores e formandos, bem como na gestão de todo o plano anual de formação e seu cumprimento,permitindo a notificação de clientes sobre a organização de acções de formação. Além de todo o processo de controlo e agendamento de formações, o sistema possibilita ainda o registo das mesmas, nomeadamente: registar as presenças, desenvolver inquéritos de satisfação, bem como criar relatórios específicos de avaliação da formação. Os dados existentes no sistema estão sempre organizados segundo a estrutura do relatório único para posterior exportação e obtenção de dados.

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PORTAL DE CLIENTE

O trabalhador é obrigado a comparecer às consultas e aos exames determinados pelo médico do trabalho. Pode ficar sujeito à atuação disciplinar da empresa, caso falte e não apresente justificação. A sanção pode ser mais pesada se ficar provado que não zelou pela sua segurança e saúde ou pela de outras pessoas, que foram ou poderiam ter sido afetadas pelo seu comportamento. Porém, não tem de sujeitar-se a exames que se revelem desnecessários ou possam ser prejudiciais à saúde.

A lei determina que sejam efeitos exames periódicos de dois em dois anos, para a generalidade dos trabalhadores e, anualmente, para os trabalhadores menores e a partir dos 50 anos. Esta obrigatoriedade evitaque os empregadores, que não assegurem a realização das consultas e exames cometam uma contraordenação grave.

Assim, a Ficha de Aptidão,  é odocumento que evidencia a aptidão do trabalhador para o desempenho das suas funções. E, de acordo com o art.º 110 da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, face aos resultados dos exames médicos, periódicos ou ocasionais, o Médico do Trabalho preenche e assina a respetiva ficha de aptidão, remetendo-a, posteriormente, para a entidade empregadora.

Safemed: um facilitador na comunicação entre empresas e trabalhadores

O Safemed permite agora que cada empresa tenha um acesso mais facilitado a toda a informação dos colaboradores da empresa, no que toca a matéria relacionada com SST. Através do Portal de Cliente poderá verificar as marcações agendadas de exames de SST bem como consultar a Ficha de Aptidão de cada um dos trabalhadores da sua empresa. As empresas clientes têm ainda a possibilidade de extrair os relatórios de visitas de SST e relatórios de risco produzidos, de forma a avaliarem as suas conformidades/não conformidades a aguardar correcção.

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TRABALHADORES CONECTADOS ATRAVÉS DE DISPOSITIVO DE IOT

Somente no ano de 2015, ocorrerem quase 4 milhões de acidentes de trabalho, na União Europeia. Destes, 3000 resultaram em mortes. No entanto, colocando de lado estas estatísticas assustadoras, cada acidente no trabalho representa um custo médio de 37 mil euros. E, em contrapartida, se verificarmos as fatalidades, o custo por morte poderá chegar até 1 milhão de euros.

Neste sentido, a gestão de riscos/incidentes no mundo atual evoluiu a partir da sinalização de perigo, uso de capacetes/coletes de visibilidade para soluções modernas, que vão além da prevenção passiva, atuando assim na prevenção. No mercado actual, as empresas podem ter informações exactas e em tempo real baseadas em riscos e eventos. Pois, as novas tecnologias permitem que os incidentes sejam atendidos como uma resposta imediata e adequada, evitando consequências e ameaças para funcionários e ativos, ao mesmo tempo, em que defende a conformidade com as regulamentações.

Safemed: um facilitador na monitorização e gestão de ambientes de risco

O Canary é um módulo do Safemed que monitoriza e controla a segurança de ambientes considerados perigosos. E, para tal, esta solução tem como objetivo equipar os trabalhadores com wearables e utilizar sensores industriais para criar uma visão geral holistica do que está a acontecer na empresa, permitindo uma resposta em tempo real aos incidentes.

Por outro lado, cada vez que sejam detectados valores anormais em ambientes considerados perigosos, será lançada uma notificação para os co-trabalhadores e equipas de emergência (podendo também ser gerados shutdowns automáticos ao sistema), para que seja dada uma resposta real a incidentes que possam colocar em causa a vida dos trabalhadores. Através do uso destes equipamentos, tanto as equipas de emergência como os co-trabalhadores poderão visualizar, em tempo real, todas as informações relativas ao incidente em causa permitindo também obter um histórico detalhado da exposição de um trabalhar a um determinado fator de risco.

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