Qual a legislação que regulamenta esta matéria?
Arts. 234.º a 236º CT
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Quais são os feriados obrigatórios?
Os feriados obrigatórios são:
– 1 de janeiro
– Sexta-Feira Santa
– Domingo de Páscoa
– 25 de abril
– 1 de maio- Corpo de Deus
– 10 de junho
– 15 de agosto- 5 de outubro- 1 de novembro
– 1, 8 e 25 de dezembro
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Pode haver alteração dos feriados?
O feriado da Sexta-Feira Santa pode ser gozado noutro dia no período da Páscoa, e determinados feriados obrigatórios, mediante legislação especial, podem ser observados na segunda-feira da semana seguinte.
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Existem outros feriados além dos feriados obrigatórios?
Além dos feriados obrigatórios, podem ser observados a título de feriado, mediante instrumento de regulamentação coletiva de trabalho ou contrato de trabalho, a Terça-Feira de Carnaval e o feriado municipal da localidade. Estes feriados facultativos podem ser substituídos por outros acordados entre empregador e trabalhador.
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Todas as empresas podem laborar nos dias considerados feriados obrigatórios?
Não. As atividades que não sejam permitidas aos domingos têm de encerrar ou suspender a laboração.
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Podem os contratos de trabalho ou os instrumentos de regulamentação coletiva indicar feriados diferentes?
Não. O instrumento de regulamentação coletiva de trabalho ou o contrato de trabalho não pode estabelecer feriados diferentes dos acima referidos.
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Fonte (ACT): https://bit.ly/3I3KrUA