A nova portaria 121/2016 de 4 de Maio, revoga a Portaria n.º 112/2014, de 23 de maio, que regula a prestação de cuidados de saúde primários do trabalho através dos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES).
Aceda à Portaria através do seguinte link: Portaria 121/2016 de 4 de Maio
Notas importantes:
- A Portaria 112/2014 veio regular a possibilidade de promoção e vigilância da saúde a grupos de trabalhadores específicos é efectuada através da prestação de cuidados de saúde primários do trabalho, nos Agrupamentos de centros de saúde (ACES) por médicos das unidades funcionais dos respectivos ACES, com especialidade em medicina geral e familiar.
- O Despacho 9184/2014 veio clarificar os termos de aplicação, determinando que nos ACES os médicos com especialidade de medicina geral e familiar prestam no âmbito estrito da Portaria 112/2014 cuidados de saúde primários do trabalho, não implicando os mesmos, neste sentido, o exercício da especialidade de medicina do trabalho pelo médico de medicina geral e familiar.
- Neste contexto, as consultas de vigilância da saúde efectuadas no Serviço Nacional de Saúde, no âmbito do artigo n.º76 da Lei 102/2009 de 10 de Setembro, na sua redacção actual, não podem ser asseguradas por especialistas de Medicina Geral e Familiar, por se tratar de funções específicas da especialidade de Medicina do Trabalho para as quais estes profissionais não estão devidamente habilitados, assim como, não pode ser emitida por estes especialistas, a respectiva ficha de aptidão.
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