Quais as características gerais do direito a férias?
Pode o trabalhador renunciar ao direito a férias?
A que férias tem o trabalhador direito?
Qual o direito a férias de um trabalhador com um contrato inferior a 6 meses?
Terá o trabalhador direito a férias no ano em que cessa o impedimento prolongado iniciado em ano anterior?
No ano de cessação de impedimento prolongado, iniciado em ano anterior, o trabalhador tem direito a férias em termos idênticos ao ano de admissão. Isto é, o trabalhador tem direito a 2 dias úteis de férias por cada mês de duração do contrato, até 20 dias, cujo gozo pode ter lugar após 6 meses completos de execução do contrato. No caso de terminar o ano civil sem que o trabalhador tenha completado os seis meses, as férias podem ser gozadas até 30 de Junho do ano civil seguinte. No entanto, nenhum trabalhador pode gozar, nesse ano, mais de 30 dias úteis de férias, salvo se o instrumento de regulamentação coletiva de trabalho o permitir.
E se o impedimento prolongado tiver início e fim no mesmo ano?
É possível ao trabalhador acumular férias de vários anos?
Como e por quem são marcadas as férias?
Pode o empregador encerrar a empresa ou o estabelecimento para férias?
- Até 15 dias consecutivos entre 1 de Maio e 31 de Outubro;
- Por período superior a 15 dias consecutivos ou fora do período entre 1 de Maio e 31 de Outubro, quando assim estiver fixado em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho ou mediante parecer favorável da comissão de trabalhadores;
- Por período superior a 15 dias consecutivos, entre 1 de Maio e 31 de Outubro, quando a natureza da atividade assim o exigir.
O empregador pode, ainda, encerrar a empresa ou o estabelecimento, total ou parcialmente, para férias dos trabalhadores, durante cinco dias úteis consecutivos na época de férias escolares do Natal, e em dia que esteja entre um feriado que ocorra à terça-feira ou quinta-feira e um dia de descanso semanal. Neste último caso, deve o empregador informar os trabalhadores do respetivo encerramento até ao dia 15 de dezembro do ano anterior.
Depois de marcadas podem as férias ser alteradas, por motivo relativo à empresa?
E por motivo relativo ao trabalhador também poderão ser alteradas as férias?
O que acontece se o empregador não der férias ao trabalhador?
Caso o empregador obste culposamente ao gozo de férias, o trabalhador tem direito a compensação no valor do triplo da retribuição correspondente ao período em falta, que deve ser gozado até 30 de Abril do ano civil subsequente.
Pode o trabalhador exercer outra atividade durante as férias?
As faltas são descontadas nas férias?
Em princípio as faltas não têm efeito sobre as férias. Mas se as faltas determinarem perda de retribuição o trabalhador pode substituir um dia de falta por um dia de férias, salvaguardado um período de 20 dias úteis ou da proporção correspondente no ano da admissão.
O falecimento de familiar adia ou suspende o gozo das férias?
O falecimento de familiar adia ou suspende o gozo das férias, na medida em que não depende da vontade do trabalhador e impossibilitam o gozo do direito a férias que visa o descanso e recuperação física do trabalhador.
O trabalhador tem 5 dias de férias marcados no período de 2 de julho (segunda-feira) a 8 de julho (domingo). O irmão do trabalhador faleceu no dia 29 de junho (sexta-feira) às 10h. O trabalhador comunicou no dia 29 de junho ao empregador que o irmão faleceu e que o funeral irá realizar-se no dia 30 de junho (sábado). Trabalhador e empregador acordaram que o gozo das faltas irá iniciar-se no dia do funeral.
Iniciando-se a contagem dos cinco dias consecutivos de falta no sábado, contabilizam-se o sábado (30 de junho), domingo, segunda, terça e quinta (5 de julho).
O trabalhador tem 2 dias de férias marcados no período de 2 de julho (segunda-feira) a 3 de julho (terça-feira). O irmão do trabalhador faleceu no dia 28 de junho (quinta-feira) às 18h. O trabalhador comunicou no dia 29 de junho (sexta-feira) ao empregador que o irmão faleceu e que o funeral irá realizar-se nesse dia.
O trabalhador tem 2 dias de férias marcados no período de 2 de julho (segunda-feira) a 3 de julho (terça-feira). O irmão do trabalhador faleceu no dia 28 de junho (quinta-feira) às 18h, no estrangeiro. O trabalhador comunicou no dia 29 de junho (sexta-feira) ao empregador que o irmão faleceu e que o funeral irá realizar-se no dia 2 de julho. Trabalhador e empregador acordaram que o gozo das faltas irá iniciar-se no dia do funeral.
O trabalhador tem 10 dias de férias marcados no período de 23 de abril (segunda-feira) a 4 de maio (sexta-feira). O pai do trabalhador faleceu no dia 23 de abril às 18h. O trabalhador comunicou no dia 24 de abril (terça-feira) ao empregador que o pai faleceu e que o funeral irá realizar-se nesse dia. No dia 25 de abril e 1 de maio é feriado. Trabalhador e empregador acordaram que o gozo das faltas irá iniciar-se no dia do funeral.
Cessando o contrato de trabalho, que direitos do trabalhador, no que concerne a férias?
b) Proporcionais ao tempo de serviço prestado no ano da cessação
Qual a retribuição correspondente ao período de férias, e respetivo subsídio?
Alguns exemplos práticos ajudarão a compreender o direito a férias. Exemplo 1: A que férias tem direito um trabalhador admitido em 1 de Maio de 2014?
O trabalhador tem direito no ano em que é contratado (2014), a 16 dias úteis de férias (8 meses X 2 dias úteis = 16 dias úteis), as quais podem ser gozadas após 6 meses de execução do contrato, ou seja, em Novembro, e deverão sê-lo até ao final do ano. No ano seguinte, tem direito a mais 22 dias úteis de férias.
Alguns exemplos práticos ajudarão a compreender o direito a férias. Exemplo 2: A que férias tem direito um trabalhador admitido em 1 de Julho de 2014?
O trabalhador tem direito, no ano de admissão (2014), a 12 dias úteis de férias (6 meses X 2 dias úteis = 12 dias úteis), que se vencem já no ano seguinte, devendo ser gozados até 30 de Junho. Em 2015, vence o direito a mais 22 dias úteis de férias. Todavia, como ambos os períodos de férias serão, necessariamente, gozados no ano civil seguinte ao da admissão, a soma desses 2 períodos de férias atinge 34 dias úteis de férias (12 + 22 = 34 dias úteis). Acontece que o trabalhador no ano civil subsequente ao da admissão não pode gozar mais de 30 dias úteis de férias. As férias do trabalhador, que eram 34 dias, serão reduzidas a 30 dias úteis.
Alguns exemplos práticos ajudarão a compreender o direito a férias. Exemplo 3: Que férias tem um trabalhador admitido a 1 de Junho de 2014?
No ano da admissão (2014) tem direito a 14 dias úteis de férias (7 meses X 2 dias = 14 dias), cujo gozo pode ter lugar a partir de 1 de Dezembro. Neste caso, os 14 dias de férias do ano de admissão não se somam com os 22 dias úteis que se vencem no ano seguinte porque após o momento do vencimento das férias no ano de admissão, ou seja, em 1 de Dezembro, tem o trabalhador tempo suficiente para gozar na totalidade, o seu direito a férias. E mesmo que venha a gozar esse período de férias no ano seguinte, não se pode aplicar o disposto no artigo 239.º n.º 3 do Código de Trabalho, ou seja, não se reduzirá a 30 dias. Se as férias no ano de admissão se venceram ainda nesse ano de contratação, com a possibilidade de serem gozadas nesse ano, já não poderão ser cumuladas com as férias vencidas no ano subsequente, para efeitos de aplicação do limite de 30 dias.
Alguns exemplos práticos ajudarão a compreender o direito a férias. Exemplo 4: Contratos a termo inferior a 6 meses.
Os contratos a termo de duração inferior a seis meses têm um regime específico de férias. No caso de o contrato durar menos de seis meses, o trabalhador tem direito a dois dias úteis de férias por cada mês completo de duração do contrato, ou seja, por exemplo, um trabalhador com um contrato de 3 meses, tem direito a 3 meses X 2 dias úteis = 6 dias úteis.
Alguns exemplos práticos ajudarão a compreender o direito a férias. Exemplo 5: Contratos a termo superior a seis meses.
Alguns exemplos práticos ajudarão a compreender o direito a férias. Exemplo 6: Início das férias.
Se um trabalhador exercer a sua atividade de segunda-feira a sábado, com dia de descanso semanal, por ex: à segunda-feira, o seu período de férias não se pode iniciar no dia de descanso semanal. Considerando que são úteis os dias da semana de segunda-feira a sexta-feira, com exceção de feriados e prestando trabalho ao sábado, será considerado para efeitos de férias a segunda-feira em substituição do sábado.
Alguns exemplos práticos ajudarão a compreender o direito a férias. Exemplo 7: Suspensão das férias por doença.
Um trabalhador inicia o gozo de 15 dias úteis de férias no dia 1 de Agosto de 2014, as quais terminam no dia 22 de Agosto. Acontece que o trabalhador adoeceu no dia 8 de Agosto, e avisa o empregador de que está doente, ficando as férias suspensas. O trabalhador sente-se melhor e retoma o gozo de férias no dia 17 de Agosto até ao dia 22. Os restantes dias de férias que não foram gozados por o trabalhador ter ficado doente, serão marcados por acordo. E na falta deste, a sua marcação cabe ao empregador, podendo ser marcadas ainda que fora do período de 1 de Maio a 31 de Outubro.
Alguns exemplos práticos ajudarão a compreender o direito a férias. Exemplo 8 Um trabalhador que suspende o seu contrato em 1 de Maio de 2013, regressando ao serviço em meados de Abril de 2015. Qual o direito a férias deste trabalhador?
No ano de cessação do impedimento prolongado iniciado em ano anterior, as férias vencem-se nos termos previstos para o ano de admissão, ou seja, o trabalhador tem direito a dois dias úteis por cada mês de duração do contrato, nesse ano, até vinte dias, cujo gozo pode ter lugar após seis meses completos de execução do contrato, podendo ser gozadas, no caso do ano civil terminar antes, até 30 de Junho do ano subsequente.
Alguns exemplos práticos ajudarão a compreender o direito a férias. Exemplo 9: Um trabalhador que adoece a 1 de Junho de 2010, ficando o seu contrato de trabalho suspenso e vai para a reforma em Fevereiro de 2012. Que férias tem direito este trabalhador?
Cessando o contrato de trabalho após impedimento prolongado do trabalhador, este tem direito à retribuição correspondente ao tempo de serviço prestado no ano de início da suspensão, e respetivo subsídio.
Alguns exemplos práticos ajudarão a compreender o direito a férias. Exemplo 10: A que férias tem direito um trabalhador que foi admitido em 1 de Fevereiro de 2014 e cessa a relação laboral no fim de Maio de 2015?
O trabalhador tem direito às férias do ano da admissão, 2 dias úteis por cada mês de duração do contrato, até ao máximo de 20 dias úteis e que se vencem após seis meses completos de trabalho (11 meses X 2 dias = 22 dias), não podendo no ano da contratação ter mais do que 20 dias úteis. No dia 1 de Janeiro de 2015 venceu o direito a mais 22 dias úteis. Porém, como cessa o contrato de trabalho no fim de Maio de 2015, ou seja, no ano civil subsequente ao ano da admissão, o cômputo total das férias ou da correspondente retribuição a que o trabalhador tem direito não pode exceder o proporcional ao período anual de férias, tendo em conta a duração do contrato ( ou seja, se 22 dias úteis de férias se referem a 12 meses, então aos 16 meses do exemplo em apreço corresponderão o gozo de 28,61 dias úteis de férias).
Alguns exemplos práticos ajudarão a compreender o direito a férias. Exemplo 11: Uma trabalhadora foi admitida em 1 de Outubro de 2014, suspendendo o contrato em Julho de 2015 por motivo de doença até Novembro de 2015. Nessa mesma data (Novembro) entrou em licença de maternidade. A que férias tem direito esta trabalhadora em 2016?
No ano da contratação a trabalhadora teve direito a 2 dias úteis por cada mês (3 meses X 2 dias úteis = 6 dias úteis) que devem ser gozados até 30 de Junho de 2015. Em Março de 2015 (após 6 meses de execução do contrato) terá direito a gozar mais 22 dias úteis de férias. Mas como não as gozou por ter o contrato suspenso por doença, tem que receber a retribuição correspondente ao período de férias não gozadas ou ao gozo do mesmos até 30 de Abril do ano seguinte e, em qualquer caso, ao respetivo subsídio. A 1 de Janeiro de 2016 adquire o direito a 22 dias úteis de férias, porque apesar do gozo de licença de maternidade, esta conta como prestação efetiva de trabalho.
Alguns exemplos práticos ajudarão a compreender o direito a férias. Exemplo 12: A que férias tem direito um trabalhador que foi admitido em 1 de Maio de 2014 e que suspendeu o contrato de trabalho desde Fevereiro de 2015 até 15 de Dezembro de 2015, por ter sofrido acidente de trabalho?
Alguns exemplos práticos ajudarão a compreender o direito a férias. Exemplo 12: A que férias tem direito um trabalhador que foi admitido em 1 de Maio de 2014 e que suspendeu o contrato de trabalho desde Fevereiro de 2015 até 15 de Dezembro de 2015, por ter sofrido acidente de trabalho?
O trabalhador tem direito no ano que é contratado, a 16 dias úteis de férias (8 meses X 2 dias úteis = 16 dias úteis), os quais se vencem após 6 meses de execução do contrato, ou seja, vencem-se em Novembro e deverão ser gozados até ao final do ano. No ano seguinte, tem direito a mais 22 dias úteis de férias, que se venceram em Janeiro de 2015 e que não foram gozadas pelo facto do trabalhador ter sofrido o acidente. Em Janeiro de 2016, o trabalhador está ao serviço, vencendo o direito a mais 22 dias de férias, às quais não pode ser aplicada a majoração de férias.
Neste caso o trabalhador tem direito à retribuição correspondente ao período de férias não gozado ou ao gozo do mesmo até 30 de Abril e, em qualquer caso, ao respetivo subsídio.
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Fonte (ACT): https://bit.ly/1DjeTlJ
Olá
Também tenho uma questão.
Iniciei contrato a tempo certo (1 ano) a 3 de julho de 2019. A 27 de Dezembro converteram o meu contrato de tempo certo a contrato sem termo. Como não gozei nenhum dia de ferias do contrato a tempo certo ainda tenho direito a essas férias? A que ferias tenho direito?
Olá tenho uma pequena questão/ dúvida.
Estou numa empresa onde já vou para o segundo contrato de trabalho. O primeiro contrato teve duração de 7 meses (maio-dezembro) onde tirei 13 duas de férias.
Hoje pediram-me para fazer a marcação das férias onde me foi dito que só posso tirar férias em Julho que é quando o meu contrato acaba e que só poderei marcar depois de Julho. Quando pedi para marcar antes foi me dito que não posso porque a nova lei diz que só poderei marcar férias apartir de Julho.
Não me lembro de alguma vez ter ouvido falar sobre isto. Se estão a marcar por mim em Julho não tenho direito a marcar os outros dias antes do meu contrato acabar?