INTRODUÇÃO
O trabalho em locais de vida noturna envolve diversos profissionais que partilham alguns riscos laborais (DJs, barmans, empregados de limpeza, relações públicas, caixas). A bibliografia sobre o tema é muito escassa.
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CONTEÚDO
Síntese da bibliografia consultada
Um estudo brasileiro quantificou o ruído existente em clubes noturnos que, na amostra estudada, variou entre 93 e 110 dB(A); registou também alterações bilaterais com significância estatística a nível audiométrico antes e depois da exposição aos turnos de trabalho, quer temporárias, quer permanentes, entre DJs profissionais. Inicialmente a perda surge entre os 4000 e os 6000 Hzs. Alguns autores consideram que, para os mesmos decibéis, a exposição à música é menos nociva que outro tipo de ruído, uma vez que esta é desejada, apreciada e, por isso, não irritante, o que poderá condicionar o perfil hormonal a nível da suprarrenal. Para além disso, a exposição laboral ao ruido está muito melhor estudada no setor industrial.
Um estudo escocês concluiu que 70% dos DJs analisados apresentavam hipoacusia temporária após o turno de trabalho e que 74% referia acufenos.
Outra investigação brasileira também mencionou que estes profissionais ficavam expostos a níveis de ruído superiores aos que a legislação nacional permite e sem qualquer proteção (salientando barmans, seguranças, funcionários de limpeza e relações públicas).
O ruído em divisões fechadas tem propriedades específicas. O som emitido num ambiente fechado incidirá sobre as paredes e outras barreiras; parte da energia sonora é refletida novamente; por isso, paredes que contenham lá-de-vidro/ lá-de-rocha ou materiais porosos (como espuma de poliuretano) atenuam a questão. Reverberação é a situação originada na mistura entre o som emitido e refletido, que variará com o isolamento acústico, forma geométrica da divisão e outros parâmetros. Uma boa acústica implica amplificação e não reverberação do som. Difração, por sua vez, é a capacidade da energia sonora contornar, propagando-se a toda a divisão. Reflexão, contudo, é a projeção do som através do teto e absorção é a capacidade que alguns materiais têm de não permitir a reflexão do som.
Uma tese de mestrado nacional também registou que as discotecas analisadas superaram em decibéis o que estava permitido na legislação.
Por fim, o restante artigo português selecionado salientou apenas as situações de violência em locais de diversão noturna, com consequências quer para os clientes, quer para os funcionários.
No quadro 1 pode ser consultada uma síntese dos fatores de risco, riscos/ eventuais doenças profissionais, medidas de proteção coletiva, equipamentos de proteção individual (EPIs) e acidentes laborais possíveis, a destacar neste setor, em função da experiência clínica global dos autores.
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CONCLUSÕES
Os trabalhadores deste setor profissional estão expostos durante várias horas seguidas a ruído de intensidade superior à que a legislação laboral permite, sem qualquer proteção ou pausa. A exposição ao ruido está razoavelmente bem estudada no setor industrial mas não neste contexto. Para além disso, existem outros fatores de risco/ riscos quase não mencionados na bibliografia, como a eventual existência de cronodisrupção, posturas mantidas, movimentos repetitivos, agentes químicos, cargas, queda de objetos e ao mesmo nível, esforço vocal e corte.
Seria interessante que as equipas de Saúde Ocupacional que se dedicam a este setor, investigassem alguns aspetos mais relevantes e divulgassem as suas conclusões através da publicação de artigos.
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BIBLIOGRAFIA
Santos M, Almeida A. Riscos Laborais associados ao Trabalho em Discotecas e Bares: pouco mais do que uma reflexão… Revista Portuguesa de Saúde Ocupacional on line. 2017, volume 3, 1-7.
Quadro 2: Fatores de Risco, Riscos/ eventuais Doenças Profissionais, Medidas de Proteção Coletiva, Equipamentos de proteção individual (EPIs) e Eventuais Acidentes Laborais