VIH e Sida e a segurança e saúde no trabalho

A Recomendação (N.º200) tem um grande enfoque na SST. Reforça a necessidade de assegurar a igualdade de acesso por parte dos trabalhadores a serviços de saúde relacionados com o VIH, às suas famílias e às pessoas a cargo. Apela à promoção e implementação das normas internacionais do trabalho e das recomendações e outros instrumentos internacionais relacionados com o VIH e o mundo do trabalho, incluindo os que reconhecem o direito ao mais elevado nível de saúde.

Estabelece que a transmissão VIH é uma prioridade fundamental e que o ambiente de trabalho deve ser seguro e saudável para todos os trabalhadores, tendo em vista prevenir a transmissão do VIH no local de trabalho. Para promover a aplicação destes princípios, a Recomendação apela aos governos, em consulta com as organizações de trabalhadores e de empregadores para adotarem, caso não existam, políticas e programas nacionais sobre SST.

.

Normas chave sobre segurança e saúde relevantes para o VIH, a Sida e a Tuberculose

A Recomendação refere explicitamente três normas da OIT que devem ser tomadas em consideração e orientar as medidas de SST tomadas a nível nacional assim como a nível do local de trabalho. São elas:

  • A Convenção (N.º155) sobre Segurança e Saúde dos Trabalhadores e o Ambiente de Trabalho, de 1981

A Convenção (N.º 155) prevê “definir, pôr em prática e reexaminar periodicamente uma política nacional coerente em matéria de segurança, saúde dos trabalhadores e ambiente de trabalho” assim como as ações a tomar por governos e nas empresas para a promoção da SST e para melhorar as condições de trabalho. O Protocolo apela ao estabelecimento e análise periódica dos requisitos e procedimentos para o registo e notificação dos acidentes e doenças profissionais, e à publicação das estatísticas anuais relacionadas.

  • A Convenção (N.º187) sobre o quadro Promocional para a Saúde e Segurança, de 2006

A Convenção (N.º187) prevê que os governos devem promover o estabelecimento de uma cultura de prevenção para a segurança e saúde, com melhorias contínuas da SST. Requer que os Estados que a ratificaram desenvolvam, em consulta com as organizações mais representativas de empregadores e de trabalhadores, um sistema de política nacional e um programa sobre SST. A política nacional deve ser desenvolvida de acordo com os princípios do Artigo 4 da Convenção (N.º155) sobre a segurança, a saúde dos trabalhadores e o ambiente de trabalho. Os sistemas e programas nacionais devem ser desenvolvidos tendo em consideração os princípios estabelecidos em instrumentos relevantes da OIT. O Anexo da Recomendação (N.º197) sobre o Quadro Promocional para a Saúde e Segurança, de 2006 contem uma lista de instrumentos relevantes.

  • A Convenção (N.º161) sobre Serviços de Saúde Ocupacional, de 1985

A Convenção (N.º161) prevê o estabelecimento de serviços de saúde ocupacional a nível da empresa que estão incumbidos de funções essencialmente de prevenção, responsáveis por aconselhar o empregador, os trabalhadores e os seus representantes na empresa sobre como manter um ambiente de trabalho seguro e saudável.

.

Medidas de prevenção do VIH

A Recomendação (N.º200) fornece orientação abrangente sobre medidas de prevenção do VIH que devem ser tomadas no e através do local de trabalho. São três os tipos de medidas:
● Educação e informação relacionada com o VIH;
● Procedimentos adequados de segurança; e
● Fornecimento de equipamentos de segurança e instalações.

.

Informação e educação para todos os trabalhadores

O fornecimento de informação e educação é essencial para permitir que os trabalhadores se protejam a si próprios e aos outros da exposição ao VIH. Deve ser fornecida a todos os trabalhadores no local de trabalho informação rigorosa e atualizada sobre os modos de transmissão e sobre a melhor forma de proteção do VIH e de outras doenças relacionadas com o VIH, nomeadamente a TB.

A forma de apresentação da informação é essencial para, e em que medida será acedida, aceite e aplicada. A Recomendação prevê que a formação, as instruções de segurança e a necessária orientação no local de trabalho em matéria de VIH e Sida devem ser prestadas de forma clara e acessível a todos os trabalhadores e, em especial, aos trabalhadores migrantes, aos trabalhadores recentemente recrutados ou sem experiência, aos trabalhadores jovens e às pessoas em formação.

A educação e a formação devem também ser sensíveis às questões de género e culturais e adaptar-se às caraterísticas do local de trabalho.85 A educação e a formação sobre VIH e Sida — incluindo a informação científica atualizada — devem estar acessíveis a todos na empresa: empregadores, gestores e representantes dos trabalhadores, para que possam ser adotadas as ações necessárias para manter o local de trabalho seguro e saudável para todos.

.

Procedimentos de saúde e de segurança

Os acidentes que requerem tratamento de primeiros socorros podem ocorrer em qualquer local de trabalho. Embora o risco de infeção por VIH possa ser reduzido, os empregadores são, contudo, responsáveis por assegurar a conformidade com os regulamentos nacionais e os procedimentos básicos relativos às precauções estandardizadas.

As precauções estandardizadas relativamente ao sangue e aos fluidos corporais foram concebidas em 1985 pelo Centro dos Estados Unidos para Controlo e Prevenção de Doenças (CDC), em resposta à necessidade urgente de proteção do pessoal dos hospitais de infeções transmitidas por via sanguínea. As precauções estandardizadas apelam a precauções relativamente ao sangue e fluidos corporais a observar relativamente a todas as pessoas independentemente do seu estatuto suposto de VIH. Na aplicação destas precauções, é pedido aos trabalhadores da saúde que tratem o sangue e os fluidos corporais de todas as pessoas como uma fonte de infeção, independentemente do diagnóstico ou risco suposto.

A aplicação das precauções estandardizadas requer:

● O manuseamento cuidadoso e eliminação de material cortante (agulhas ou outro material cortante);
● A lavagem das mãos antes e depois de atos médicos;
● A utilização rotineira de barreiras de proteção, tais como luvas e outro vestuário de proteção e equipamentos ou aplicação de revestimentos em lesões da pele para evitar o contacto direto com sangue ou fluidos corporais;
● A eliminação segura de resíduos contaminados com sangue ou fluidos corporais;
● A desinfeção rotineira de instrumentos e de outros equipamentos contaminados; e
● O manuseamento adequado de roupa suja.

O respeito pelas precauções estandardizadas minimiza o risco de transmissão do VIH e outras infeções a partir do sangue, mas não pode prevenir lesões provocadas por picadas de agulha, um fator de risco profissional para os profissionais de saúde.

Uma vez que é possível para qualquer trabalhador a exposição ao sangue, a produtos derivados do sangue ou a outros fluidos corporais, para o caso de se verificar um acidente de trabalho, todos os trabalhadores devem receber formação sobre procedimentos de controlo da infeção. Todos os trabalhadores (incluindo estagiários, formandos e voluntários) devem receber informação de sensibilização e formação adequada sobre os métodos de controlo da infeção por VIH.

Determinadas condições de trabalho, tais como jornadas longas, trabalho suplementar e proximidade com equipamentos ou materiais perigosos são todos fatores que podem contribuir para os acidentes de trabalho e aumentar os riscos de infeção pelo VIH, em especial quando essas condições estão presentes em relação a determinadas profissões. Por exemplo, devido a fadiga como resultado de longas horas de trabalho, o pessoal de enfermagem, médicos e pessoal de limpeza hospitalar podem estar mais suscetíveis de sofrer lesões acidentais com seringas.

Os trabalhadores responsáveis pela prestação de primeiros socorros devem receber formação especial e também sobre como usar equipamentos de proteção.

A formação para todos os trabalhadores deve abranger:
● Informação científica atualizada sobre VIH e Sida;
● Os modos de transmissão do VIH, incluindo a prevenção da transmissão de mãe para filho;
● A importância dos fatores de risco;
● Informação sobre como aceder às medidas de prevenção, ao tratamento, cuidados e medidas de apoio, incluindo o CTV;
● Precauções mínimas;
● Uso de equipamento de proteção;
● Os procedimentos corretos em caso de exposição a sangue ou a fluidos corporais.

É essencial que estas precauções sejam sempre observadas. Existem outras doenças além do VIH, que podem ser transmitidas através do sangue e de fluidos corporais. Por estas razões, devem ser tomadas de forma sistemática as devidas precauções. Deve ser fornecida formação especial para proteger os trabalhadores em profissões particularmente expostas ao risco de transmissão do VIH, TB e outras doenças transmissíveis, tais como os profissionais de saúde.

.

Respostas preventivas

As respostas preventivas devem incluir as precauções estandardizadas, definição, implementação e revisão periódica das ações de prevenção ou de controlo. Essas medidas devem envolver medidas adequadas organizacionais ambientais, de engenharia e de práticas de trabalho, seleção e disponibilidade de equipamentos de proteção individual, consoante o caso, e profilaxia pós-exposição para minimizar o risco de contrair o VIH e TB, especialmente em profissões de alto risco, tais como no setor dos cuidados de saúde.

As medidas de SST devem ter em consideração as características do local de trabalho. Locais de trabalho diferentes podem exigir abordagens diferentes. Por exemplo, foram desenvolvidas em 2010 pela OIT/OMS/UNAIDS diretrizes conjuntas para os serviços de saúde: as Joint Guidelines on Health Services and HIV/AIDS in 2005 e Policy Guidelines for improving health workers’ access to HIV and TB prevention, treatment, care and support services.

Quando se pode estabelecer uma relação direta entre uma profissão e o risco de infeção por VIH e/ou TB, a infeção deve ser reconhecida como uma doença profissional ou acidente de trabalho, de acordo com procedimentos nacionais. Estes procedimentos apresentam definições, protocolos de notificação de acidentes a seguir e a fornecer para as publicações anuais de acidentes de trabalho, doenças e lesões profissionais.

.

Fonte (ACT): https://bit.ly/2ONLMFl

5/5 - (1 vote)

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Subscribe!