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“Proteger os empregados de acidentes e de problemas de saúde não é apenas um dever legal e ético — é sinal de uma empresa que tende a crescer e prosperar.”
A gestão de topo de uma empresa, seja ela a administração, diretores ou outro modelo, podem recorrer entre muitas outras opções, à adoção e comunicação de uma estratégia eficaz de gestão em Segurança e Saúde (SST); desenvolvimento de sistemas de gestão sólidos em matérias de segurança e saúde; à monitorização do desempenho desses sistemas; demonstração de bom exemplo no que se refere aos procedimentos de segurança e à motivação dos trabalhadores para participar nas ações, garantindo bons resultados em matéria de segurança e saúde.
A consulta aos trabalhadores abre portas não só para alertar a direção para as temáticas da SST, tornando-os um elemento ativo e cooperante do processo, mas também que estas matérias ganhem relevância acrescida com o envolvimento de todos.
“Proteger os empregados de acidentes e de problemas de saúde não é apenas um dever legal e ético — é sinal de uma empresa que tende a crescer e prosperar.” [1]
Tal como a qualidade, a segurança assenta na relação cliente-fornecedor. Há vários “clientes da segurança” cujas necessidades têm de ser satisfeitas pelos “fornecedores”: os empregadores, as autoridades públicas, as comissões de SST, as organizações sindicais e a opinião pública em geral. [2]
As empresas que aplicam os princípios da gestão integrada da qualidade dispõem de uma boa vantagem concorrencial, porque percebem que corrigir, modificar e melhorar a política da qualidade significa, corrigir, modificar e melhorar a cultura de segurança da empresa.
A analogia entre o desenvolvimento da perspetiva da qualidade e o da perspetiva da segurança, assenta essencialmente, na prevenção do risco. Todos os processos devem ser visualizados, medidos e melhorados.
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Objectivos
- Cumprir os requisitos legislativos (Lei n.º 3/2014 de 28 de janeiro, o qual procede à segunda alteração à Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, que aprova o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho; Lei 7/2009 de 12 de Fevereiro – Aprova a revisão do “Proteger os empregados de acidentes e de problemas de saúde não é apenas um dever legal e ético — é sinal de uma empresa que tende a crescer e prosperar.”
- Promover a integração da prevenção de riscos profissionais na estratégia de melhoria e
inovação organizacional. - Promoção de uma cultura de segurança proactiva no sentido da melhoria continua.
- Conceber um Sistema de SGSST em integração com os restantes sistemas (Qualidade/Ambiente ou outros), que possam existir na empresa.
Desvantagens
- Afetação do técnico responsável
- Afetação de meios materiais para apoio ao Sistema
- Proteção coletiva e individual, eventuais alterações na empresa
- Tempo despendido pela gestão de topo e pelos colaboradores
- Formação dos Recursos Humanos
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Implementação de um Sistema de Gestão de Segurança e Saúde do Trabalho – Plano de Acão Geral:
O objetivo da gestão da segurança consiste num processo de mudança dinâmico que não visa apenas alterar o comportamento das pessoas mas, acima de tudo, fazer evoluir os processos da empresa, da mera gestão de crises/dos riscos para a efetiva gestão da prevenção.
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Bibliografia
- [1] osha.europa.eu, acedido a 09/12/2015
- [2] FREITAS, Luís Conceição. Segurança e Saúde do Trabalho, 1ª Edição, Lisboa; Edições Silabo, Lda,2008.
- [3] Lei n.º 3/2014 de 28 de janeiro, o qual procede à segunda alteração à Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, que aprova o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho.
- [4] Lei 7/2009 de 12 de Fevereiro – Aprova a revisão do Código do Trabalho
- [5] Decreto-Lei nº243/86 de 20 de Agosto -Aprova o Regulamento Geral de Higiene e Segurança do Trabalho nos Estabelecimentos Comerciais, de Escritório e Serviços, entre outras.
- Analogia da Política da Qualidade à Gestão da Segurança: As vantagens e Desvantagens de um Sistema de Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho - 7 Janeiro, 2016
- Ergonomia em Escritório – Trabalho Sentado com Computador - 22 Julho, 2015
- A Vida junto a Turbinas Eólicas e a Saúde Publica - 2 Junho, 2015