Analogia da Política da Qualidade à Gestão da Segurança: As vantagens e Desvantagens de um Sistema de Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho

Icon of [Download] As Vantagens E Desvantagens De Um Sistema De Gestão De Segurança E Saúde No Trabalho [Download] As Vantagens E Desvantagens De Um Sistema De Gestão De Segurança E Saúde No Trabalho

“Proteger os empregados de acidentes e de problemas de saúde não é apenas um dever legal e ético — é sinal de uma empresa que tende a crescer e prosperar.”

A gestão de topo de uma empresa, seja ela a administração, diretores ou outro modelo, podem recorrer entre muitas outras opções, à adoção e comunicação de uma estratégia eficaz de gestão em Segurança e Saúde (SST); desenvolvimento de sistemas de gestão sólidos em matérias de segurança e saúde; à monitorização do desempenho desses sistemas; demonstração de bom exemplo no que se refere aos procedimentos de segurança e à motivação dos trabalhadores para participar nas ações, garantindo bons resultados em matéria de segurança e saúde.

A consulta aos trabalhadores abre portas não só para alertar a direção para as temáticas da SST, tornando-os um elemento ativo e cooperante do processo, mas também que estas matérias ganhem relevância acrescida com o envolvimento de todos.

“Proteger os empregados de acidentes e de problemas de saúde não é apenas um dever legal e ético — é sinal de uma empresa que tende a crescer e prosperar.” [1]

Tal como a qualidade, a segurança assenta na relação cliente-fornecedor. Há vários “clientes da segurança” cujas necessidades têm de ser satisfeitas pelos “fornecedores”: os empregadores, as autoridades públicas, as comissões de SST, as organizações sindicais e a opinião pública em geral. [2]

As empresas que aplicam os princípios da gestão integrada da qualidade dispõem de uma boa vantagem concorrencial, porque percebem que corrigir, modificar e melhorar a política da qualidade significa, corrigir, modificar e melhorar a cultura de segurança da empresa.

A analogia entre o desenvolvimento da perspetiva da qualidade e o da perspetiva da segurança, assenta essencialmente, na prevenção do risco. Todos os processos devem ser visualizados, medidos e melhorados.

.

Objectivos

  • Cumprir os requisitos legislativos (Lei n.º 3/2014 de 28 de janeiro, o qual procede à segunda alteração à Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, que aprova o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho; Lei 7/2009 de 12 de Fevereiro – Aprova a revisão do “Proteger os empregados de acidentes e de problemas de saúde não é apenas um dever legal e ético — é sinal de uma empresa que tende a crescer e prosperar.”
  • Promover a integração da prevenção de riscos profissionais na estratégia de melhoria e
    inovação organizacional.
  • Promoção de uma cultura de segurança proactiva no sentido da melhoria continua.
  • Conceber um Sistema de SGSST em integração com os restantes sistemas  (Qualidade/Ambiente ou outros), que possam existir na empresa.

sst_vantagens_tatiana_pardal_sistema_de_gestão_hst_blog_safemed

 

Desvantagens

  • Afetação do técnico responsável
  • Afetação de meios materiais para apoio ao Sistema
  • Proteção coletiva e individual, eventuais alterações na empresa
  • Tempo despendido pela gestão de topo e pelos colaboradores
  • Formação dos Recursos Humanos

.

Implementação de um Sistema de Gestão de Segurança e Saúde do Trabalho – Plano de Acão Geral:  

plano_acção_sistema_gestão_hst_sst_blog_safe,ed

 

O objetivo da gestão da segurança consiste num processo de mudança dinâmico que não visa apenas alterar o comportamento das pessoas mas, acima de tudo, fazer evoluir os processos da empresa, da mera gestão de crises/dos riscos para a efetiva gestão da prevenção.

.

Bibliografia

  • [1] osha.europa.eu, acedido a 09/12/2015
  • [2] FREITAS, Luís Conceição. Segurança e Saúde do Trabalho, 1ª Edição, Lisboa; Edições Silabo, Lda,2008.
  • [3] Lei n.º 3/2014 de 28 de janeiro, o qual procede à segunda alteração à Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, que aprova o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho.
  • [4] Lei 7/2009 de 12 de Fevereiro – Aprova a revisão do Código do Trabalho
  • [5] Decreto-Lei nº243/86 de 20 de Agosto -Aprova o Regulamento Geral de Higiene e Segurança do Trabalho nos Estabelecimentos Comerciais, de Escritório e Serviços, entre outras.

 

 

 

5/5 - (1 vote)
Tatiana Pardal

Tatiana Pardal

Tatiana Pardal, licenciada em Engª Biomédica ramo de Biomecânica e Mestre em HST. À cerca de 3 anos, iniciou funções como técnica de HST inicialmente ao nível de auditorias de HST, entre outras atividades inerentes de encontro às diversas realidades. Mais recentemente desenvolveu funções como técnica de HST ao nível do acompanhamento de serviços de descontaminação de solos e limpezas industriais, inclusive em Refinarias. pt.linkedin.com/pub/tatiana-pardal/16/4a9/51a/en

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Subscribe!