No presente artigo apresenta-se uma breve descrição das categorias de alegações de suplementos alimentares na Europa, nos Estados Unidos da América, no Canadá, na Austrália/Nova Zelândia ou no Japão, bem como dos procedimentos necessários à sua consecução. Constata-se que embora se possa considerar que as referidas alegações são, genericamente, parcialmente semelhantes, não o são de facto. Conclui-se da importância da harmonização da regulação a nível internacional, assim como da necessidade de aprovação de que as alegações em causa se baseiem em critérios de eficácia, segurança e qualidade.
Segurança no Trabalho
Gestão de Recursos Humanos – Formação – Competências – Prevenção
Há muito que temos ouvido e lido que o trabalhador é efetivamente o ativo mais importante da organização. Será como dizem ou será como FAZEM… A certeza está na política de gestão de recursos humanos.
Artesanal, Tradicional, Caseiro: Expressões diferenciadoras de qualidade?
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Alteração da data de entrega do Relatório Único
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