A participação de acidente de trabalho é obrigatória e deve ser efetuada por meio informático no prazo de 24 horas a partir da data do conhecimento do acidente pelo empregador para a respetiva seguradora, constituindo contraordenação grave a infração da obrigação.
Segurança no Trabalho
O Direito do Trabalho na agricultura
A evolução das atividades agrícolas, bem como da sua natureza e características, e ainda das entidades que as prestam e dos modos como o fazem constituem uma temática particularmente interessante, também do ponto de vista do Direito do Trabalho, que, porém e dada a sua dimensão, procuraremos aqui tratar apenas do ponto de vista de […]
Intoxicação: Ingestão de produto químico
A ingestão, inalação ou absorção de produtos químicos nocivos à saúde tais como detergentes, ácidos, desinfetantes, podem provocar intoxicações, queimaduras, asfixia entre outros, levando muitas vezes à morte. Estes acidentes, muitas vezes acontecem por ingestão acidental de produtos químicos colocados em embalagens impróprias, incorretamente rotuladas e armazenadas, tanto em locais de trabalho como em ambiente doméstico. Este tipo de acidente é transversal a muitos setores de atividade, nomeadamente, no setor da hotelaria e restauração.
Notas relativas à utilização de plataformas suspensas e de elevação de trabalhadores
Durante os trabalhos de construção e reparação de edifícios, assim como em obras de engenharia civil, surge frequentemente a necessidade de utilização de equipamentos de trabalho para a realização de trabalhos em altura e para a elevação de trabalhadore