Controlo de Pragas

Em todas as fases da produção, transformação, armazenamento e distribuição, os alimentos devem ser protegidos de qualquer contaminação que os possa tornar impróprios para consumo humano, perigosos para a saúde ou contaminados de tal forma que não seja razoável esperar que sejam consumidos nesse estado. Assim devem ser instituídos procedimentos adequados para controlar os parasitas/pragas (ver nº3 e nº4 do Capítulo IX do Anexo II do Regulamento (CE) nº 852/2004 de 29 de abril e suas alterações).

O que são pragas?
Surtos de espécies animais que ao estarem presentes num estabelecimento do setor alimentar, poderão contactar com os alimentos e contaminá-los, podendo levar à existência de produtos não seguros.

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As infestações por pragas podem ocorrer em locais que favoreçam a sua proliferação e onde existam alimentos. Podem entrar nas instalações através da sua deslocação, junto com as matérias-primas e materiais, através dos veículos de transporte, equipamentos e/ou manipuladores.

Devem ser empregues as boas práticas de higiene, de modo a evitar a criação de um ambiente favorável ao desenvolvimento das pragas.

Uma boa higienização das instalações e a inspeção das matérias-primas na sua recepção, pode minimizar a probabilidade de ocorrência de uma infestação.

Programa de Controlo de Pragas

Para o estabelecimento de um programa de controlo de pragas deverão ser tidos em conta os seguintes procedimentos:

  • Elaborar um mapa com a localização e um programa de manutenção, das estações de iscos ou de deteção e de electrocutores / electrocaçadores / electrocoladores de insetos;
  • Dispor das fichas técnicas e das fichas de segurança dos produtos e conhecer a forma de atuação em caso de intoxicação com o produto;
  • Manter em arquivo todos os relatórios de controlo de pragas, designadamente das ações de controlo preventivo previstas no Programa de Controlo de Pragas, bem como das ações de intervenção, quando existe uma infestação, nos quais deverá estar indicado todas as pragas encontradas, as respetivas áreas de atividade das pragas, a aplicação de qualquer produto químico e a descrição das respetivas ações corretivas;

Regras básicas:

  • Manter instalações em bom estado de conservação;
  • Os orifícios, drenos, ralos e outras possíveis entradas de pragas devem ser mantidos fechados;
  • Manter as portas e janelas fechadas e vedadas;
  • Aplicar nas janelas e outras aberturas de ligação ao exterior redes de proteção contra insetos, facilmente removíveis para limpeza;
  • Acondicionar os alimentos sobre prateleiras ou estrados e não encostadas à parede;
  • Promover e manter um eficaz Plano de Higienização das instalações;
  • Manter os resíduos em contentores fechados e protegidos contra as pragas;
  • Excluir os animais da área circundante e do interior das instalações de processamento de alimentos

Como proceder em caso de infestação:

No caso do estabelecimento estar infestado com uma praga deverá proceder-se da seguinte forma:

  • Identificar a(s) praga(s) em causa;
  • Identificar quais as áreas em que se evidenciou e problemas associados;
  • Concluir acerca do tipo de método de intervenção irá ser adotado;
  • Identificar quais os eventuais perigos de saúde/segurança que podem decorrer para os operadores /produto na utilização do método de intervenção escolhido;
  • Avaliar a situação para estabelecer ação corretiva destinada a evitar que a situação seja recorrente.

Fonte (ASAE): 

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Márcia Cardoso

Márcia Cardoso

Márcia Cardoso, licenciada em Marketing. Actualmente desenvolve funções na Ábaco Consultores.  Visualizar perfil de Márcia Cardoso

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