Deliberação n.º 434/2015, Série II, de 30/03
Aprova o modelo de Relatório Anual dos Conselheiros de Segurança do Transporte de Mercadorias Perigosas a que se refere a alínea d) do n.º 8 do artº 13.º do DL 41-A/2010, que regula o transporte terrestre, rodoviário e ferroviário, de mercadorias perigosas.
Estabelece-se ainda que os relatórios anuais relativos ao ano de 2014, a serem apresentados até 31 de março de 2015, deverão já conformar-se com o presente modelo.
Aceita-se, porém, que o preenchimento dos blocos 5 a) e 5 b) do modelo anexo só se torne obrigatório nos relatórios anuais relativos ao ano de 2015, a serem apresentados até 31 de março de 2016.
https://dre.pt/application/file/66876385
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