Emergência em Primeiros Socorros – Conteúdo do Kit

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De acordo com o Regime Jurídico as empresas são responsáveis por fornecerem os cuidados de primeiros socorros aos trabalhadores que nelas colaboram. A legislação portuguesa não é de todo muito clara acerca deste assunto, sobre os procedimentos que deverão ser adotados em caso de emergência, o local e as características das caixas de primeiros socorros.

Hoje em dia são muitas as empresas existentes no mercado português em diferentes sectores de atividade, todas elas fornecem aos seus colaboradores uma enorme variedade de condições de trabalho.

De acordo com o Regime Jurídico as empresas são responsáveis por fornecerem os cuidados de primeiros socorros aos trabalhadores que nelas trabalham. A legislação portuguesa não é de todo muito clara acerca deste assunto, sobre os procedimentos que deverão ser adotados em caso de emergência, o local e as características das caixas de primeiros socorros.

Contudo, será importante a ter em conta diversos fatores, genéricos é certo, mas adaptáveis a todo o tipo de sector existente. Ao adquirir uma caixa/kit de primeiros socorros deverá ser tomado em conta:

  • O número de trabalhadores da empresa;
  • Tipo de atividade;
  • Existência de fatores de risco, ou não;
  • Área da empresa;
  • Dispersão dos postos de trabalho;
  • Visitas de clientes e fornecedores nas instalações, ou não.

O conteúdo do kit de primeiros socorros deverá ser revisto, no mínimo, anualmente, é importante que seja tomada uma especial atenção para as validades desse conteúdo, sempre que se verifique uma validade a terminar ou até mesmo já terminada, esse conteúdo deverá ser substituído de imediato.

Imagine que uma empresa tem um departamento de Saúde Ocupacional/Segurança no Trabalho, é da responsabilidade desse departamento o conteúdo do kit de primeiros socorros e da sua verificação periódica. Não tendo esse mesmo departamento, será importante aconselhar-se com quem o poderá esclarecer, o técnico de Segurança da empresa a quem subcontratou o serviço.

Para prestar cuidados de primeiros socorros, todos os trabalhadores da empresa deverão conhecer o locar onde se encontra o kit, esse mesmo local deverá estar sinalizado com uma placa fotoluminescente com a indicação de caixa de primeiros socorros. Os trabalhadores deverão ter noções básicas de prestação de primeiros socorros, com isso será importante a realização de ações de formação nesse âmbito.

Junto desse kit deverá constar alguns procedimentos básicos a seguir, par que em momentos de stress e emergência ajudar no auxílio no tratamento do acidentado.

Em relação ao conteúdo que esse mesmo kit deverá conter, segundo a informação técnica de 2/2010, Emerência em Primeiros Socorros em Saúde Ocupacional, um kit de primeiros socorros deve, no mínimo, conter:

  • Compressas de diferentes dimensões;
  • Pensos rápidos de diferentes dimensões;
  • Rolo adesivo;
  • Ligaduras não elásticas;
  • Solução antisséptica (unidose);
  • Álcool etílico 70% (unidose);
  • Tesoura de pontas rombas;
  • Pinça;
  • Luvas descartáveis em látex;
  • Manta térmica (opcional);
  • Saco Térmico para gelo (opcional).

Poderá sempre que achar pertinente, juntar mais elementos ao seu kit, mais uma vez dependerá muito da atividade da empresa, da quantidade de trabalhadores, da área da empresa, entre outros.

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Joel Ramos

Joel Ramos

Joel Ramos, nasceu em Beja em 1989 e é Técnico de Saúde Ambiental desde 2012. Actualmente Técnico Superior de Segurança no Trabalho e aluno do Mestrado em Informática Aplicada no ISCTE-IUL, onde pretende relacionar a formação base com as novas tecnologias. Durante a sua carreira profissional desempenhou funções de Coordenador de Departamento de Higiene e Segurança Alimentar.

10 comentários em “Emergência em Primeiros Socorros – Conteúdo do Kit

  1. O que é “alcool etilico unidose” que não se comercializa?
    Somente temos unidades de 250ml e em hidrogel de 100ml.

  2. Daí a lei também referir “formar trabalhadores em número suficiente no âmbito dos primeiros socorros”. É realmente muito mais importante formar um número limitado e que reúna os requisitos para agir em caso de necessidade do que abordar o conteúdo no kit. No entanto, o local onde o mesmo se encontra deve ser do conhecimento de todos, independentemente do número de funcionários. E o que acontece é ninguém saber que existe e onde se encontra … lamentável.

  3. Venho referir ser o autor do comentário identificado como Anónimo, 28 Março, 2015 às 21:53, que não identifiquei por lapso!…

  4. Venho referir ser o autor do comentário acima identificado como Anónimo, 28 Março, 2015 às 21:53, que assim foi colocado por lapso.

  5. Numa instituição que disponha de um centro clínico próprio torna-se fácil o acesso à prestação de primeiros socorros. Contudo, na maioria dos locais de trabalho, já não é bem assim, ou não se sabe quem são as pessoas responsáveis por prestar tais cuidados, ou não se sabe sequer se dispõem de material para o fazer. Devia de haver este cuidado generalizado em todas as empresas, bem como ser fornecida alguma formação neste âmbito.

    1. Mesmo para quem dispõe de um centro clínico próprio penso que deve sempre existir um Kit “pronto a levar”, isto porque muitas vezes existe a necessidade de o material se deslocar até ao acidentado e não o contrário. Infelizmente o que acontece é que os trabalhadores desconhecem o local desse Kit e até de como devem proceder perante alguma situação.

      1. Boa Tarde,
        Concordo plenamente com tudo o que foi dito por vós.
        É necessário sim que essas empresas para poderem prestar cuidados de primeiros socorros a possíveis acidentados, deveriam todos os funcionários terem a perfeita noção da existência e do local da caixa de primeiros socorros, bem como o modo de proceder, para isso recomenda-se aos funcionários acções de formação nesse âmbito.
        Em relação à existência de posto clínico, sim é importante a existência de um kit pronto a levar para socorrer o acidentado, deverá existir um estojo de primeiros socorros portátil.

        Obrigado pela leitura e pelos comentários.

        1. Acrescentaria sobre o assunto o seguinte: as empresas terão mais necessidade, e obrigação até, de dar formação em primeiros socorros a apenas um número limitado de trabalhadores seus, do que formação a todos os trabalhadores sobre a utilização da caixa de primeiros socorros, certo?… É assim que na construção se garante a atuação na emergência, com a existência em obra de um número mínimo estabelecido de socorristas para a atuação inicial até à chegada dos socorro externo, se for acionado!…

          1. Venho referir ser o autor do comentário acima identificado como Anónimo, 28 Março, 2015 às 21:53, que por lapso não identifiquei!…

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