O que é o amianto e suas propriedades
Também chamado de asbesto, o amianto é uma fibra mineral sedosa que derivada à sua resistência a altas temperaturas, durabilidade, baixo custo – e ao facto de ser abundante na natureza – foi largamente utilizada para diversas actividades humanas, nomeadamente na construção e na indústria.
Em termos geológicos o amianto pode ser encontrado sob a forma de 6 silicatos minerais naturais que podem ser desagregados em fibras, sendo eles:
- Crisótilo
- Amosite
- Crocidolite
- Tremolite
- Actinolite
- Antofilite
As principais caraterísticas do amianto referem-se à sua:
- Incombustível
- Resiste a altas temperaturas
- Baixa condutividade
- Resiste aos ácidos e às bases
- Resiste aos micro organismos
- Resistência mecânica
- Resistência ao desgaste
A penetração das fibras de amianto ocorre, principalmente pelo nariz ou pela boca através da inalação ou ingestão. Após a entrada no organismo, as fibras alojam-se nos órgãos internos – principalmente nos pulmões – originam infecções que podem resultar em cancro.
As principais doenças causadas pela exposição aos asbestos são:
- Cancro na Laringe, pelas fibras inaladas;
- Doenças pulmonares e inflamações da pleura – pelas dificuldades respiratórias;
- Doenças cardíacas – a falta de irrigação sanguínea proveniente dos pulmões afectados pode originar insuficiências cardíacas e paragens cardio respiratórias;
- Doenças no Esófago, estômago e intestinos – a acumulação de fibras de asbesto podem originar cancro.
São vários os materiais que, no dia a dia e em diversos produtos, contêm fibras de amianto:
1.Cobertura/Revestimentos Exteriores;
2.Interiores (Paredes, tectos, portas, pisos);
3.Aquecimento, ventilação, equipamento eléctrico;
4.Diversos (Depósitos de água, rebordo de escadas, calços de travões automóveis, …)
A Organização Internacional do Trabalho, em termos estatísticos que comprovam tamanha perigosidade, estima que morrem por ano, cerca de 100 mil pessoas por doenças derivadas á exposição ao amianto.
Um estudo por sete países da Europa (UK, BE, DE, CH, NO, PL, ST), em 2003, revelou a morte de cerca de 15 mil pessoas nesse ano.
Em Portugal, a Direcção Geral de Saúde registou – no período de 2007 a 2012 – um número total de 231 casos de mesotelioma.
O quadro legal em vigor
Em Portugal e na União Europeia abunda legislação sobre o amianto e têm vindo a ser lançadas directrizes para variados documentos legais que visam eliminar a exposição a esta fibra letal. Concretamente no nosso país temos vindo a assistir a uma progressiva conduta repressiva neste contexto:
- i) a partir de Janeiro de 2005, foi proibida a utilização/comercialização de amianto e/ou produtos que o contenham – isto de acordo com o disposto na Directiva 2003/18/CE transposta para o direito interno através do Decreto-Lei nº 101/2005, de 23 de Junho;
- ii) em 2006 foi levada a cabo a campanha europeia “o amianto mata” com o intuito de formar e sensibilizar os utilizadores e as populações para os perigos decorrentes da manipulação e exposição ao asbesto;
iii) tendo por base todas as iniciativas legislativas e acções de sensibilização, anteriormente encetadas pelos diversos organismos nacionais e europeus, em 2007 foi aprovado o Decreto-Lei n.º 266/2007, de 24 de Julho, que veio regular os procedimentos a ter em conta na execução de trabalhos que impliquem a exposição ao amianto. O referido diploma legal indica as seguintes obrigações aos empregadores:
- Avaliação inicial dos riscos (art.º 6º, 8º)
- Dados de contexto legal (art.º 10º):
- Presunção da existência de amianto em caso de dúvida
- Obrigação de recolha de informação (proprietário edifício, fabricante …)
- Medição da concentração das fibras respiráveis de amianto no ar (art.º 8º)
- Adopção de medidas de prevenção e protecção (art.º 7º,9º,10º, 12º a 14º)
- Informação, formação e consulta dos trabalhadores (art.º 16.º,17º, 18º)
- Vigilância da saúde (art.º 19.º)
- Registo e arquivo (art.º 21º, 23º)
Processo de decisão sobre materiais contendo amianto
A avaliação e a definição do processo para controlo dos materiais que contêm amianto devem ser alvo de procedimentos adequados face a um determinado número de condicionantes – condicionantes que podem por em riscos trabalhadores e terceiros. O fluxograma seguinte pretende sistematizar o processo de decisão de forma a definir as acções a tomar.
Trabalhos a empreender
Trabalhos notificáveis (art.º 3.º)
- Demolição;
- Desmontagem de máquinas ou ferramentas;
- Remoção
- Manutenção e reparação
- Transporte, tratamento e eliminação de resíduos
- Aterros
Conclusão
De uma forma geral, toda as pessoas podem estar expostas ao amianto através da utilização de produtos que o contenham ou mesmo através de construções que possuam materiais com asbesto. No entanto, são especificamente os trabalhos envolvidos na remoção deste tipo de fibras que estão sujeitos a um maior grau de risco de contrair doenças graves.
Posto tudo o que anteriormente foi descrito, compreende-se a preocupação por parte das autoridades legais pelo escrupuloso cumprimento dos requisitos versados na legislação vigente – sob pena de se removerem materiais contendo amianto sem qualquer tipo de regras de Higiene e Segurança para os trabalhadores como para as populações afectadas.
Fontes:
Guia para Procedimentos de Inventariação de materiais com amianto e acções de controlo em unidade de saúde, ACSS, 2008.
Guia de Boas Práticas para prevenir ou minizar os riscos decorrente do amianto em trabalhos que envolvem ou possam envolver amianto, CARIT, 2006.
- Problemas Musculo-esqueléticos – O caso dos Professores - 25 Junho, 2018
- Exposição ocupacional ao amianto - 6 Abril, 2018
Antes de mais, obrigada pela sua publicação sobre este assunto!
Ando à procura de apartamento/casa para comprar e esta questão do amianto tem-me preocupado bastante, um vez que quero ter a certeza que compro uma habitação livre de amianto e seus derivados.
No entanto, no atual mercado imobiliário, as construções recentes são muito caras e, nas mais antigas, há essa probabilidade (ou será certeza?) da presença de amianto e/ou seus derivados.
Realmente acho que já perdi boas oportunidades de negócio, pois já encontrei apartamento construídos entre 2000 e 2005 com preços mais acessíveis, mas que deixei de comprar, pois a forma competitiva como está o mercado imobiliário, impossibilita que se tente contratar alguém especializado para averiguar se a habitação tem amianto ou materiais susceptíveis de ter amianto, pois às vezes vendem-se de um dia para o outro e, por isso, se não se faz imediatamente a reserva do apartamento, há outra pessoa que entretanto o compra.
Além disso, uma vez que a lei que proíbe totalmente a comercialização e utilização de amianto data de junho de 2005 (corrija-me se estiver errada), e como um apartamento pode demorar 1, 2 ou mais anos a ser construído, quando uma imobiliária me informa que o ano de construção é de 2005 ou de 2006, isso poderá não ser garantia de ausência total de amianto na estrutura desses apartamento (será que estou a pensar bem?). Sendo assim, coloco algumas questões:
– Qual o ano de construção que se pode considerar plenamente seguro quando à ausência de amianto e/ou seus derivados numa casa/apartamento?
– Num apartamento com ano de construção de 2003, 2004, 2005, 2006 qual a probabilidade de conterem amianto e/ou seus derivados na sua estrutura/materiais de construção, quer exterior, quer interior?
– No caso de presença de amianto em apartamentos cuja data de construção seja entre 2003 e 2006, onde poderão estar localizados o amianto e/ou seus derivados: só no exterior, como por exemplo no telhado, revestimento, tijolos, etc; ou também no interior, como por exemplo, tintas, isolamentos, revestimento das paredes (cimento, estuque, gesso), tetos falsos, etc.? A sua presença pode ser identificada como?
– Na sua opinião, a partir de que data de construção posso comprar um apartamento/casa que não represente riscos para a saúde, no que à questão do amianto e/ou seus derivados, ou outros materiais prejudiciais à saúde diz respeito?
– É possível, através de obras de intervenção (remodelação), deixar uma habitação completamente livre do amianto e seus derivados ou a habitação ficará para sempre “contaminada)?
– No caso de uma casa/apartamento construído antes de 2005/2006, é preferível remodelar ou não, a remodelação, em caso de a estrutura conter amianto, poderá tornar-se perigosa?
Outra questão atual, é também a utilização, muito frequente, q de lã de rocha e/ou lã de vidro dentro das habitações (por exemplo, em tetos falsos), materiais que segundo o que tenho lido também são considerados prejudiciais à saúde. O que acha disto?
Será que estou a exagerar nestas preocupações?
Obrigada!