higiene pessoal segurança alimentar

Higiene Pessoal na Segurança Alimentar

higiene pessoal segurança alimentar

De acordo com o disposto no Capitulo VIII do Anexo II do Regulamento (CE) nº 852/2004, relativo à higiene dos Géneros Alimentícios:

  • Os trabalhadores que manipulam alimentos devem manter um elevado grau de higiene pessoal e usar vestuário adequado, limpo e sempre que necessário que confira proteção;
  • Será proibida de manipular géneros alimentícios e entrar em locais onde se manuseiem alimentos a pessoa que sofra ou seja portadora de uma doença facilmente transmissível através dos alimentos ou que esteja afetada, por exemplo, por feridas infetadas, infeções cutâneas, inflamações ou diarreia, seja a que título for, se houver probabilidades de contaminação direta ou indireta.
  • Qualquer pessoa afetada deste modo e empregada no setor alimentar e que possa entrar em contacto com géneros alimentícios deverá informar imediatamente as chefias de tal doença ou sintomas e, se possível, das suas causas.

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Podem ainda ser adotadas, entre outras consideradas pertinentes, as seguintes Boas Práticas de Higiene Pessoal:

  • Manter uma higiene pessoal cuidada ao nível do corpo, da roupa e do vestuário.
  • Guardar a roupa e outro material utilizado fora do local de laboração, num armário/cacifo.
  • Utilizar equipamento pessoal (vestuário) exclusivamente nas instalações de trabalho.
  • Procurar manter o vestuário limpo e em bom estado de conservação. Sempre que necessário proceda à sua substituição.
  • Utilizar calçado apropriado e exclusivo do local de trabalho.
  • Cobrir por completo o cabelo, utilizando touca ou barretes, não deixando pontas de fora.
  • Manter as unhas curtas, limpas e sem verniz.
  • Não utilizar adornos pessoais (relógios, pulseiras, brincos, anéis, piercings, entre outros)
  • Lavar corretamente as mãos, sempre que necessário.
  • Não comer, não beber, nem mascar pastilha elástica em locais onde se manuseie os alimentos.

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Fonte (ASAE):

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