higiene pessoal segurança alimentar
De acordo com o disposto no Capitulo VIII do Anexo II do Regulamento (CE) nº 852/2004, relativo à higiene dos Géneros Alimentícios:
- Os trabalhadores que manipulam alimentos devem manter um elevado grau de higiene pessoal e usar vestuário adequado, limpo e sempre que necessário que confira proteção;
- Será proibida de manipular géneros alimentícios e entrar em locais onde se manuseiem alimentos a pessoa que sofra ou seja portadora de uma doença facilmente transmissível através dos alimentos ou que esteja afetada, por exemplo, por feridas infetadas, infeções cutâneas, inflamações ou diarreia, seja a que título for, se houver probabilidades de contaminação direta ou indireta.
- Qualquer pessoa afetada deste modo e empregada no setor alimentar e que possa entrar em contacto com géneros alimentícios deverá informar imediatamente as chefias de tal doença ou sintomas e, se possível, das suas causas.
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Podem ainda ser adotadas, entre outras consideradas pertinentes, as seguintes Boas Práticas de Higiene Pessoal:
- Manter uma higiene pessoal cuidada ao nível do corpo, da roupa e do vestuário.
- Guardar a roupa e outro material utilizado fora do local de laboração, num armário/cacifo.
- Utilizar equipamento pessoal (vestuário) exclusivamente nas instalações de trabalho.
- Procurar manter o vestuário limpo e em bom estado de conservação. Sempre que necessário proceda à sua substituição.
- Utilizar calçado apropriado e exclusivo do local de trabalho.
- Cobrir por completo o cabelo, utilizando touca ou barretes, não deixando pontas de fora.
- Manter as unhas curtas, limpas e sem verniz.
- Não utilizar adornos pessoais (relógios, pulseiras, brincos, anéis, piercings, entre outros)
- Lavar corretamente as mãos, sempre que necessário.
- Não comer, não beber, nem mascar pastilha elástica em locais onde se manuseie os alimentos.
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Fonte (ASAE):
higiene pessoal segurança alimentar