Publicação na 1ª Série do Diário da República, do diploma que aprova o novo regime do Fundo de Garantia Social.
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Foi hoje publicado na 1ª Série do Diário da República, o Decreto-Lei nº 59/2015, que aprova o novo regime do Fundo de Garantia Social, previsto no artigo 336º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei nº 7/2009, de 12 de Fevereiro, transpondo a Diretiva nº 2008/94/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 22 de Outubro de 2008, relativa à proteção dos trabalhadores assalariados em caso de insolvência do empregador. Para visualizar o diploma na íntegra, clique aqui.
Fonte (ACT): http://bit.ly/1aRhTKH |