Requisitos para o Transporte de Mercadorias Perigosas

Para que o transporte de mercadorias perigosas seja efetuado em segurança e cumprindo a legislação em vigor, é necessário dar resposta a alguns requisitos especiais relativamente à tripulação e operação do veículo, documentação, equipamentos e sinalização que o veículo deve possuir.

Documentação

Além das Guias de Transporte ou CMR’s (Guias para transporte internacional), que devem conter toda a informação acerca da mercadoria transportada, nomeadamente o número ONU e a designação oficial de transporte, que integram a sequência de informações obrigatórias aplicáveis a cada mercadoria, são também necessárias informações que poderão constar de outros documentos. As instruções escritas são o documento que possui regras de atuação em caso de acidente ou incidente, em função dos perigos da mercadoria transportada . Estas instruções, em formato harmonizado, deverão encontrar-se numa língua entendível pela tripulação da unidade de transporte e podem ser acedidas no site da UNECE.

Além disto, é necessário um documento de identificação com fotografia de cada membro da tripulação e os certificados de formação do condutor (Carta de Condução e Certificado de Formação de Condutor ADR). No caso do transporte em cisternas e transporte de matérias e objetos explosivos, é também necessário um certificado de aprovação por veículo da unidade de transporte.

Equipamento

Extintores de Incêndio – Cada unidade de transporte tem de possuir extintores de incêndio com as capacidades definidas no ADR (em função da massa máxima admissível da unidade de transporte), conforme apresentado:

Para unidades de transporte com uma massa máxima admissível superior a7,5 toneladas: extintores de incêndio portáteis adaptados às classes de inflamabilidade A, B e C, com capacidade mínima total de 12 kg de pó (ou com capacidade equivalente, para outros agentes de extinção aceitáveis), e dos quais pelo menos um extintor tenha uma capacidade mínima de 6 kg.

Para as unidades de transporte com uma massa máxima admissível superior a 3,5 toneladas e inferior ou igual a 7,5 toneladas: extintores de incêndio portáteis adaptados às classes de inflamabilidade A, B e C, com capacidade mínima total de 8 kg de pó (ou com capacidade equivalente, para outros agentes de extinção aceitáveis), e dos quais pelo menos um extintor tenha uma capacidade mínima de 6 kg.

Para as unidades de transporte com uma massa máxima admissível inferior ou igual a 3,5 toneladas: extintores de incêndio portáteis adaptados às classes de inflamabilidade A, B e C, com capacidade mínima total de 4 kg de pó (ou com capacidade equivalente, para outros agentes de extinção aceitáveis).

Para as unidades de transporte que transportem mercadorias perigosas em conformidade com a secção 1.1.3.6 do ADR (isenção por quantidade transportada): um extintor de incêndio portátil adaptado às classes de inflamabilidade A, B e C, com capacidade mínima de 2 kg de pó (ou com capacidade equivalente, para outros agentes de extinção aceitáveis)Os extintores de incêndio portáteis devem estar adaptados à utilização a bordo de veículos e satisfazer as prescrições pertinentes da norma EN 3-7, estar munidos de um selo que permita verificar que não foram utilizados e ostentar uma marca de conformidade com uma norma reconhecida por uma autoridade competente, bem como uma inscrição que indique pelo menos a data (mês, ano) da próxima inspeção periódica ou a data limite de utilização.

Deve ser também assegurado que os extintores de incêndio são sujeitos periodicamente a inspeções de acordo com a norma nacional NP 4413, para garantir um funcionamento em plena segurança.

Os extintores de incêndio devem estar instalados na unidade de transporte de forma que sejam facilmente acessíveis à tripulação e estejam protegidos dos fenómenos climatéricos de modo a que as suas capacidades operacionais não sejam afectadas.

Equipamento de Segurança – Para cada veículo da unidade de transporte devem existir calços apropriados ao seu peso e ao diâmetro das rodas, dois sinais de aviso portáteis (por exemplo cones cor-de-laranja refletores), líquido de lavagem para os olhos. Para cada membro da tripulação: um colete ou fato retrorrefletor, um aparelho de iluminação portátil, um par de luvas de proteção e proteção para os olhos (por exemplo óculos de proteção).

Equipamento Suplementar – Para determinadas classes pode ser prescrito equipamento suplementar, como uma máscara de proteção antigás para transporte mercadorias com as etiquetas de perigo 2.3 ou 6.1 para cada membro da tripulação, ou a bordo do veículo uma pá, uma proteção para grelhas de esgotos e um recipiente coletor.

Sinalização

No transporte de mercadorias perigosas embaladas não abrangido por isenções, a unidade de transporte tem de ostentar, à frente e atrás, painéis laranja de acordo com as exigências do ADR.
No transporte de mercadorias perigosas a granel ou em cisterna, os painéis laranja deverão ter números e a unidade de transporte tem de ostentar as placas-etiqueta adequadas e, se necessário, ainda as marcas previstas no ADR.
Quando as mercadorias transportadas em embalagens se encontram isentas ao abrigo das “quantidades limitadas”, as unidades de transporte com peso máximo admissível superior a 12T que transportem mais de 8T de mercadorias nesta condição e que não estejam obrigadas à sinalização com painéis laranja, terão que apresentar a marca de quantidades limitadas na sinalização das unidades de transporte.

Conselheiro de segurança

As empresas cuja atividade inclua operações de embalagem, enchimento, transporte, carga ou descarga de mercadorias perigosas por estrada (também por via férrea, conforme estipulado no RID) têm necessidade de nomeação de um Conselheiro de Segurança, cujas funções e tarefas estão definidas nesses Regulamentos.

Mercadorias Perigosas de Alto Risco

Quando a empresa transportar mercadorias perigosas de alto risco (por exemplo, aquelas que têm como potencial o uso indevido num ato terrorista) nas quantidades que ultrapassem os limites estabelecidos no ADR, deve adotar e aplicar efetivamente um plano de proteção física com os requisitos e conteúdos mínimos exigidos. No veículo ou material circulante que transporte mercadorias perigosas de alto risco devem estar instalados dispositivos, equipamentos ou sistemas de proteção que impeçam o seu roubo bem como da sua carga, e devem ser tomadas medidas que assegurem a permanente operacionalidade e eficácia desses dispositivos de proteção.

Isenções

O ADR contempla alguns tipos de isenção, relacionadas por exemplo com:
  • a natureza da operação de transporte;
  • o transporte de gases;
  • o transporte de carburantes líquidos;
  • as quantidades limitadas/excetuadas;
  • as embalagens vazias por limpar;
  • as quantidades transportadas por unidade de transporte;
  • disposições especiais;
  • Etc.

Fonte (Associação Portuguesa de Segurança): http://bit.ly/2J3e2iT

 
Rate this post

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Subscribe!