A participação de acidente de trabalho, à respetiva seguradora, é obrigatória e deve ser efetuada por meio informático (à exceção de microempresa, trabalhador independente e trabalhador do serviço doméstico, que podem remeter à seguradora a participação de acidente de trabalho em suporte papel), no prazo de 24 horas a partir da data do conhecimento do acidente pelo empregador.
Conceber e desenvolver o programa de formação para a promoção da segurança e saúde no trabalho
A formação é aplicável a todos os trabalhadores da empresa, os quais devem receber uma formação adequada no domínio da segurança e saúde no trabalho, tendo em atenção o posto de trabalho e o exercício de atividades de risco elevado.
Alegações de Suplementos Alimentares: breve enquadramento
No presente artigo apresenta-se uma breve descrição das categorias de alegações de suplementos alimentares na Europa, nos Estados Unidos da América, no Canadá, na Austrália/Nova Zelândia ou no Japão, bem como dos procedimentos necessários à sua consecução. Constata-se que embora se possa considerar que as referidas alegações são, genericamente, parcialmente semelhantes, não o são de facto. Conclui-se da importância da harmonização da regulação a nível internacional, assim como da necessidade de aprovação de que as alegações em causa se baseiem em critérios de eficácia, segurança e qualidade.
+COVID-19: quase com dois em cada cinco com alguma imunidade ou nem tanto?
Os últimos estudos serológicos realizados e a taxa de cobertura vacinal (pelo menos da primeira inoculação) que temos neste (quase) início de maio não andará muito longe de dois em cada cinco cidadãos e não estará longe de quase um em cada dois não facilitarem a vida à circulação da partícula viral entre pessoas.