conflito coletivo de trabalho

Perguntas frequentes sobre conflitos coletivos de trabalho

Qual o princípio subjacente à resolução de conflitos coletivos?

​O princípio subjacente é que, na pendência de um conflito coletivo de trabalho, as partes devem agir de boa-fé.

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Quando é que é admitida a conciliação?

​Os conflitos coletivos de trabalho, designadamente os que resultam da celebração ou revisão de uma convenção coletiva, podem ser resolvidos por conciliação.
Esta conciliação pode ser promovida em qualquer altura, por acordo das partes ou por uma das partes, no caso de falta de resposta à proposta de celebração ou de revisão, ou, fora desse caso, mediante aviso prévio de 8 dias, por escrito, à outra parte.
A conciliação pode ser requerida aos serviços competentes do Ministério responsável pela área laboral, assessorados, sempre que necessário, pelos serviços competentes do Ministério responsável pelo setor de atividade. Se não for requerido aos serviços competentes do Ministério responsável pela área laboral, este Ministério deve ser informado pelas partes do início e do termo do respetivo procedimento. A conciliação pode ser transformada em mediação.

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Quando é que é admitida a mediação?

​As partes podem a qualquer momento acordar em submeter a mediação os conflitos coletivos, nomeadamente os que resultem da celebração ou revisão de uma convenção coletiva. Não havendo acordo, uma das partes pode requerer, um mês após o início da conciliação, a intervenção dos serviços de mediação do Ministério responsável pela área laboral.
A mediação pode ser requerida aos serviços competentes do Ministério responsável pela área laboral, assessorados, sempre que necessário, pelos serviços competentes do Ministério responsável pelo setor de atividade, competindo àqueles a nomeação do mediador. Se não for requerida aos serviços competentes do Ministério responsável pela área laboral, este Ministério deve ser informado pelas partes do início e do termo do respetivo procedimento. Se a mediação for requerida apenas por uma das partes, o mediador deve solicitar à outra parte que se pronuncie sobre o respetivo objeto. Caso as partes discordem sobre o objeto da mediação, o mediador decide tendo em consideração a viabilidade do acordo das partes.

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Existe outra forma de resolução de conflitos coletivos?

Os conflitos coletivos podem ser resolvidos por arbitragem.

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Fonte (ACT): https://portal.act.gov.pt/Pages/PerguntasFrequentes.aspx

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