Perguntas Frequentes: Trabalho a Tempo Parcial

Qual a legislação que regulamenta este tema?
Arts. 150.º a 156.º do CT.

O que se entende por trabalho a tempo parcial?
O contrato de trabalho diz-se a tempo parcial quando o período normal de trabalho semanal for inferior ao praticado a tempo completo em situação comparável. Os instrumentos de regulamentação coletiva podem estabelecer o limite máximo de percentagem do tempo completo que determina a qualificação do tempo parcial.

O contrato de trabalho a tempo parcial está sujeito a algum formalismo especial?
O contrato de trabalho a tempo parcial deve ser escrito; se o não for, presume-se que foi celebrado por tempo completo. Do contrato a tempo parcial deve constar o período normal de trabalho, por dia e por semana, por comparação ao trabalho a tempo completo. Se no contrato de trabalho a tempo parcial faltar a indicação do período normal de trabalho diário e semanal, presume-se que o contrato é celebrado a tempo completo.

Como se processa a remuneração do trabalho a tempo parcial?
Em regra, os trabalhadores a tempo parcial não podem ter um tratamento menos favorável do que os trabalhadores a tempo completo em situação comparável e têm direito a uma retribuição calculada na base da retribuição prevista para o trabalho a tempo completo, na proporção do respetivo período normal de trabalho. O trabalhador a tempo parcial tem ainda direito ao subsídio de refeição pago na íntegra se o período de trabalho diário for igual ou superior a cinco horas ou pago proporcionalmente se aquele período for inferior.

A contratação de trabalhadores a tempo parcial é irreversível?
Não. O trabalhador a tempo parcial pode, mediante acordo escrito com o empregador, passar a tempo completo, tal como o trabalhador a tempo completo poderá passar a tempo parcial. Essa modificação pode ter carácter definitivo ou ser por um determinado período. O trabalhador pode, ainda, até ao sétimo dia após a celebração, revogar o acordo mediante comunicação escrita ao empregador, exceto se o acordo de modificação tiver sido datado e as respetivas assinaturas tiverem sido notarialmente reconhecidas de forma presencial.

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