Porquê implementar uma política de prevenção das lombalgias no sector dos Transportes?

Alguns números

Inúmeros estudos estimam que 60 a 90% das pessoas sofrerão de lombalgias num ou noutro momento da sua vida. As movimentações manuais de cargas comportam inúmeros riscos, nomeadamente ao nível dorso-lombar. As lesões musculo-esqueléticas ocupam efectivamente um lugar demasiado importante na Europa no que diz respeito a queixas associadas ao trabalho. Os resultados do Terceiro Inquérito Europeu sobre as condições de trabalho, realizado em 2000, permitem afirmar que 33% dos trabalhadores europeus (Europa dos 15) sofre de problemas dorsais. O sector dos Transportes é um dos mais visados: o inquérito europeu revela que 36,8% dos trabalhadores activos neste sector apresentam afecções na coluna vertebral.

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Obrigação legal

O cumprimento das directivas relativas à segurança e à saúde no trabalho permite evitar uma grande parte das queixas relativas às lesões musculo-esqueléticas associadas ao trabalho. Entre estas, encontra-se a Directiva Europeia 90/269/CEE, do Conselho, (de 29 de Maio de 1990, JO de 21 de Junho de 1990) que estabelece as prescrições mínimas de segurança e de saúde relativas à movimentação manual das cargas. Esta directiva aplica-se às operações que comportam riscos, nomeadamente dorso-lombares, tais como levantar, puxar, empurrar e transportar uma carga. É evidente que estas manipulações podem igualmente criar constrangimentos ao nível dos membros inferiores e superiores, mas este aspecto não é tratado neste documento.

Esta Directiva foi transposta por Portugal através do Decreto-Lei n.º330/93, de 25-09

De acordo com a Directiva 90/269/CEE, a entidade patronal deve evitar a movimentação manual das cargas pelos trabalhadores (art. 4º). Sempre que é impossível evitar a movimentação, convém:

  • avaliar o trabalho (art. 4º e 5º);
  • reduzir os riscos (art. 4º);
  • adaptar o posto de trabalho (art. 4º);
  • informar, formar e consultar o trabalhador (art. 6º e 7º);
  • organizar um exame médico regular (art. 4º).

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Consequências sociais e financeiras

As consequências sociais e financeiras associadas às afecções no dorso são bastante consideráveis no sector dos Transportes, dado que cerca 40% dos trabalhadores no sector sofre das mesmas.
As pessoas que sofrem de lombalgias ficam fragilizadas (os seus rendimentos estão em perigo, correm o risco de perder o seu emprego), o que pode ter consequências na sua vida profissional e/ou privada. Algumas podem mesmo ficar deficientes para o resto da vida. Por seu lado, a entidade patronal tem que fazer face ao absentismo das vítimas, por vezes difíceis de substituir devido às suas qualificações específicas. Esta situação gera também conflitos e stress no local de trabalho. Para além disso, as lombalgias representam um factor importante de custos tanto para a vítima e a sua entidade patronal como para a sociedade.

Fonte (ACT): https://bit.ly/3m019bw

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