riscos indústria calçado
O percurso recente da indústria portuguesa do calçado – as apostas no design, na criatividade e na criação de marcas de referência – vem evidenciar que o investimento tecnológico não constitui o único pilar estratégico empresarial.
Uma vez que as tecnologias estão facilmente acessíveis no mercado, impõe-se privilegiar estratégias integradas de investigação e desenvolvimento, nas quais o fator humano é determinante.
No paradigma empresarial atual os recursos humanos constituem o verdadeiro elemento diferenciador das organizações, assumindo-se como pilar fundamental duma gestão estratégica, cujo desenvolvimento implica uma alteração profunda dos gestos e das exigências profissionais face aos novos equipamentos e aos novos processos de trabalho.
Neste contexto, a prevenção dos riscos profissionais é uma oportunidade para incrementar a organização da empresa, ao nível da qualidade dos processos de trabalho e de fabrico, promovendo o envolvimento dos trabalhadores e potenciando a qualidade das relações sociais, com o consequente reflexo no aumento da produtividade, no desenvolvimento da cultura empresarial e do bem-estar no trabalho e na melhoria da imagem interna e externa da empresa.
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Riscos profissionais
Os empregadores devem assegurar aos trabalhadores condições de segurança e de saúde em todos os aspetos do seu trabalho, prevenindo os riscos profissionais.
Esta abordagem caracteriza-se essencialmente por:
- Afirmar que a prevenção deve ter em conta a evolução das tecnologias e ser desenvolvida segundo os princípios gerais de prevenção estabelecidos internacionalmente;
- Incidir sobre as concretas atividades de trabalho e de produção;
- Promover a formação e a informação dos trabalhadores e valorizar a sua participação;
- Atender a todos os fatores de risco e à interação dos riscos entre si;
- Prever a intervenção preventiva na fase de conceção do posto de trabalho;
- E, dadas as características enunciadas, basear-se em processos de melhoria contínua.
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A atividade industrial de fabricação de calçado apresenta, ao longo do todo o seu processo produtivo, diversos riscos para os trabalhadores, designadamente:
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Riscos Químicos
Tratam-se de riscos associados à utilização de colas e solventes. A utilização de primários, colas e halogenantes contendo compostos orgânicos e inorgânicos voláteis suscetíveis de contaminar a atmosfera de trabalho ocorre sobretudo nas secções de montagem e acabamento, mas também na preparação de gáspeas, solas ou outros componentes.
As medidas de prevenção passam, essencialmente, por:
- Substituição, quando tecnicamente possível, dos produtos em base solvente pelos aquosos;
- Implementação de sistemas de exaustão localizada e de ventilação geral;
- Informação aos trabalhadores através da correta rotulagem dos produtos e da disponibilização das respetivas fichas de dados de segurança;
- Armazenamento dos produtos perigosos em locais adequados.
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Riscos Mecânicos
São riscos associados à utilização de equipamentos de trabalho, como balancés/prensas, máquinas de costura, máquinas de fechar biqueiras e calcanheiras, fornos, entre muitos outros.
Para todos os equipamentos de trabalho é obrigatória a manutenção e a verificação periódicas, bem como o cumprimento dos seguintes requisitos elementares de segurança:
- Colocação de protetores que impeçam o acesso às zonas perigosas dos elementos móveis ou colocação de dispositivos que interrompam o movimento dos elementos móveis antes do acesso a essas zonas;
- Os dispositivos de proteção devem permitir, sem a sua desmontagem, as intervenções necessárias;
- Os equipamentos de trabalho que provoquem riscos devido às emanações de gases, vapores ou líquidos, ou a emissão de poeiras, devem dispor de dispositivos de retenção ou de extração eficazes, instalados na fonte.
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Riscos Ergonómicos
Tratam-se de riscos relacionados com o trabalho repetitivo, com as posturas incorretas e com a movimentação manual de cargas. As lesões músculo-esqueléticas que têm surgido com mais frequência são as tendinites e as epicondilites, sobretudo na secção de costura. As lombalgias de esforço evidenciam-se principalmente nos trabalhadores afetos aos armazéns.
De forma a minimizar estes riscos:
- Os trabalhadores devem manter uma postura adequada de modo a evitar posições de trabalho que comprometam a estrutura óssea e muscular (torção do tronco, movimentos repetitivos);
- Devem ser evitadas posturas extremas, assimétricas e com rotação e posturas estáticas ou com elevada repetição;
- A elevação e transporte de cargas, sempre que possível, devem ser realizados mecanicamente (evitando a movimentação manual de cargas), utilizando, por exemplo, tapetes rolantes, carros de transporte e plataformas elevatórias de altura ajustável;
- Quando for inevitável a realização de força muscular, esta deve ser de baixa intensidade e de curta duração.
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Riscos psicossociais
São riscos relacionados com a forma como o trabalho é concebido, organizado e gerido e que, em interação com os contextos sociais, ambientais e com as competências e necessidades dos trabalhadores, podem causar danos psicológicos, físicos ou sociais.
Identificam-se, entre outros, o stresse ocupacional, o assédio (moral e sexual) e a violência no trabalho.
A prevenção dos riscos psicossociais no âmbito laboral obriga a um envolvimento ativo e dinâmico por parte da entidade empregadora e por parte dos trabalhadores e dos seus representantes.
O empregador deve impulsionar as avaliações de riscos psicossociais, especialmente a exposição combinada a riscos ergonómico-psicossociais, mais adequadas a cada contexto, contando com a participação dos trabalhadores e dos seus representantes.
As medidas preventivas ou organizativas devem ser dirigidas à origem do problema (fatores de risco) e centradas na situação de trabalho e devem visar o aumento dos recursos dos trabalhadores, capacitando-os para as exigências das tarefas.
Passam, entre outras, por:
- Alterações aos horários e regimes de trabalho;
- Reorganização dos conteúdos funcionais;
- Alteração ergonómica dos postos de trabalho;
- Formação e informação;
- Participação e consulta dos trabalhadores e dos seus representantes.
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Fonte (ACT):
riscos indústria calçado