Perigos – riscos – medidas de prevenção e proteção
O setor da construção civil e industrial (manutenção de estruturas de telecomunicações, de energia e eletricidade entre outros) assumem-se de relevante perigosidade (estamos a falar de trabalhos em altura) provocando inúmeros incidentes, muitos deles não relatados bem como acidentes graves e mortais colocando em risco a vida de muitos trabalhadores cuja culpa em grande parte são dos responsáveis (técnicos, encarregados, empreiteiros, etc.) das respetivas estruturas provisórias. Isto leva-nos ao conceito de andaime:
Definição de andaime
Estruturas provisórias auxiliares, munidas de plataformas horizontais elevadas, suportadas por estruturas de secção reduzida e que se destinam a apoiar a execução de trabalhos de construção, manutenção, demolições e reparação de equipamentos ou estruturas.
Classes de Andaimes
- Classe 1 – Andaimes destinados ao controlo e trabalhos realizados com utilização ligeira e sem armazenamento de materiais.
- Classes 2 e 3 – Andaimes destinados a trabalhos de inspeção e às operações que não impliquem necessariamente o armazenamento de matérias, salvo aqueles que devem ser utilizados imediatamente, como por exemplo pintura, rebocos, entre outros.
- Classes 4 e 5 – Andaimes destinados a trabalhos de alvenaria.
- Classe 6 – Andaimes destinados a trabalhos de alvenaria pesada e armazenamento importante de materiais.
Segundo a Diretiva n.º 2001/45/CE (que alterou pela segunda vez a Diretiva n.º 89/655/CEE, regulamenta a utilização de equipamentos destinados à execução de trabalhos em altura, para proteger a segurança e saúde dos trabalhadores) transposta para o nosso já conhecido Decreto-Lei n.º 50/2005, refere nos 5 artigos abaixo as condições a promover por parte do técnico de SST, nomeadamente:
- Artigo 4.º – Requisitos mínimos de segurança e regras de utilização dos equipamentos de trabalho
- Artigo 6.º Verificação dos equipamentos de trabalho
- Artigo 7.º Resultado da verificação
- Artigo 37.ºMedidas de proteção coletiva
- Artigo 40.º Utilização de andaime
Tipos de Andaime
- SIMPLES – O andaime nacional também conhecido por andaime de pintor, de fachada ou espanhol. Este tipo de andaime não é certificado;
- MODULAR DE FACHADA – Também conhecido por andaime europeu de fachada, Adaptação modular a qualquer configuração geométrica. Poucos elementos de construção, fácil de montar e desmontar, fixação rápida. Normas HD1000 e HD1039;
- MULTIDIRECCIONAL – Alta produtividade, Versatilidade/Resistência. Desenhado de acordo com as normas Europeias HD1000 e HD1039;
- TORRES ROLANTES – São fabricadas satisfazendo as normas Europeias, nomeadamente a norma HD1004 classes 3.
Fases da utilização dos Andaimes
- Armazenamento
- Transporte
- Montagem
- Inspeção
- Utilização
- Desmontagem
Riscos
- Quedas em altura (dos trabalhadores)
- Desmoronamento do andaime
- Choque com objetos na subida / descida.
- Queda de objetos a partir de pontos superiores.
- Existência de cortes, esmagamentos e perfurações dos membros superiores e inferiores na montagem e desmontagem dos andaimes
- Chamo também atenção para o caso de estarmos a trabalhar em altura (andaimes) perto de zonas energizadas com o risco eventual de eletrização ou electrocução pelo que temos que respeitar as distâncias de segurança (no mínimo 3 metros).
Causas dos acidentes em e com Andaimes
- No trabalho em andaimes e outras plataformas de trabalho, por falta de guarda-corpos e rodapé;
- Ausência/deficiência no contraventamento ou escoramento;
- Ausência/deficiência das fixações do andaime à edificação (ex. quando suporta aparelhos de elevação de cargas);
- Por desmoronamento do andaime devido e deficiente dimensionamento, amarração, ou apoio pouco consistente na base do andaime;
- Por rutura da plataforma devido a sobrecarga;
- Por tropeçamento ou escorregamento na plataforma devido a materiais e produtos desarrumados;
- Cedência dos apoios;
- Material em mau estado;
- Embate de veículos por ausência de sinalização;
- Quedas de materiais e ferramentas por falta de rede de segurança, entre outras possíveis causas como por exemplo oriundas de vendavais ou tremores de terra.
Prevenção e proteção
- Os trabalhos em altura só devem ser realizados quando as condições meteorológicas não comprometam a segurança e a saúde dos trabalhadores. Preferencialmente, os andaimes podem ser do tipo apoiado (pés fixos ou de pés móveis) ou suspenso;
- A utilização de andaimes é obrigatória nas obras de construção em que os trabalhadores laborem a mais de 4 m de altura;
- Os andaimes a partir dos 8 m de altura, obrigam à existência de um responsável pela sua execução e consequente manutenção;
- Os andaimes com mais de 25 m de altura, obrigam à existência de um técnico responsável pelo seu cálculo, estabilidade e execução, devendo ser inspecionados após a ocorrência de temporais ou 8 dias de não utilização;
- Os andaimes devem possuir na zona/local de acesso, uma placa de identificação da firma e do técnico responsável pela execução;
- A montagem, desmontagem ou reconversão dos andaimes só pode ser efetuada sob a direção de uma pessoa competente com formação específica adequada sobre os riscos dessas operações, nomeadamente sobre:
- A interpretação do plano de montagem, desmontagem e reconversão do andaime;
- A segurança durante a montagem, desmontagem ou reconversão do andaime;
- Os trabalhadores devem estar “aptos” do ponto de vista da medicina no trabalho para executarem trabalhos em altura
- A zona de implantação dos andaimes fixos, de estacionamento dos andaimes móveis deve ser protegida com meios de balizagem ou com uma vedação e sinalizada com o aviso de perigo queda de objetos ou materiais.
- Em locais de passagem, sempre que haja o risco de queda de materiais, deve ser colocada uma Rede de Proteção;
- Sempre que os andaimes sejam montados em locais de passagem de peões, devem ser criados corredores de passagem devidamente iluminados e sinalizados;
- Os andaimes de pés fixos montados junto da passagem de veículos ou em locais de manobras de máquinas, que possam a vir a pôr em causa a estabilidade e integridade do andaime, devem ser sinalizados tanto durante o dia como de noite; para além desta sinalização, não dispensável, podem ser ainda colocados obstáculos de pedra, betão ou mesmo uma estrutura metálica;
- Durante os trabalhos de montagem e desmontagem de andaimes, os montadores e demais trabalhadores devem usar os EPI apropriados para este tipo de atividade;
- Na elevação das peças constituintes dos andaimes deverão ser usados meios mecânicos (gruas ou outros);
- Na montagem dos andaimes não se deve iniciar o tramo superior sem concluir os níveis inferiores com todos os elementos de estabilidade;
- Os elementos de união (abraçadeiras, junta de empalme e cavilha de encaixe) devem encontrar-se devidamente apertados/justapostos, promovendo a melhor fixação entre as restantes peças do andaime;
- Todos os elementos constituintes do andaime que denotem alguma deficiência devem ser substituídos de imediato;
- Nos andaimes devem instalar-se redes de proteção, para evitar que a projeção de detritos ou queda de materiais possa atingir outros trabalhadores ou pessoas que passem nas imediações;
- As bases reguláveis dos prumos devem assentar sobre apoios sólidos e estáveis, tais como, escoras (pranchões ou vigas) de madeira, tendo em vista a melhor distribuição de cargas no solo;
- Os prumos devem ser travados junto ao solo. Se o declive do terreno exceder 30% devem ser enterrados 200mm;
- Os andaimes de construção devem ser fixados à edificação, ou a outra estrutura fixa existente, tendo em vista a necessidade de contraventamento da estrutura;
- As dimensões, forma e disposição das plataformas do andaime devem ser adequadas ao trabalho a executar e às cargas a suportar, bem como permitir que os trabalhadores circulem e trabalhem em segurança;
- As plataformas do andaime devem ser fixadas sobre os respetivos apoios de modo que não se desloquem em condições normais de utilização;
- Nas plataformas de trabalho, tendo em vista, as proteções dos utilizadores devem montar-se as proteções regulamentadas: guarda-corpos simples, a 1m de altura do piso, uma guarda intermédia e o rodapé, com 150mm.
- As plataformas de trabalho deverão ter a largura máxima que a estrutura do andaime permitir, nunca inferior a 600mm, para torná-las mais seguras e operacionais, encontrando-se para isso as travessas de apoio totalmente preenchidas;
- A distância que separa a plataforma de trabalho no andaime do paramento vertical da edificação não deverá ser superior a 200mm;
- O acesso às plataformas deve ser realizado pelo interior do andaime através de uma abertura e escadas;
- O acesso a postos de trabalho em altura deve permitir a evacuação em caso de perigo iminente – DL 50/2005;
- Todos os trabalhadores devem na montagem e desmontagem estar munidos de capacete, luvas, botas de segurança e óculos. Outros acessórios como os arneses podem ser necessários. Não esquecer o vestuário em determinadas situações de alta visibilidade, nomeadamente quando os andaimes estão situados perto das vias rodoviárias;
- Por fim salvo um maior e melhor aprofundamento técnico dos especialistas nesta área, devem os locais estar devidamente sinalizados e balizados de forma a evitar que pessoas não qualificadas tenham acesso ao interior do estaleiro.
- Os trabalhos em altura só devem ser realizados quando as condições meteorológicas não comprometam a segurança e a saúde dos trabalhadores. Preferencialmente, os andaimes podem ser do tipo apoiado (pés fixos ou de pés móveis) ou suspenso;
- A utilização de andaimes é obrigatória nas obras de construção em que os trabalhadores laborem a mais de 4 m de altura;
- Os andaimes a partir dos 8 m de altura, obrigam à existência de um responsável pela sua execução e consequente manutenção;
- Os andaimes com mais de 25 m de altura, obrigam à existência de um técnico responsável pelo seu cálculo, estabilidade e execução, devendo ser inspecionados após a ocorrência de temporais ou 8 dias de não utilização;
- Os andaimes devem possuir na zona/local de acesso, uma placa de identificação da firma e do técnico responsável pela execução;
- A montagem, desmontagem ou reconversão dos andaimes só pode ser efetuada sob a direção de uma pessoa competente com formação específica adequada sobre os riscos dessas operações, nomeadamente sobre:
- A interpretação do plano de montagem, desmontagem e reconversão do andaime;
- A segurança durante a montagem, desmontagem ou reconversão do andaime;
- Os trabalhadores devem estar “aptos” do ponto de vista da medicina no trabalho para executarem trabalhos em altura
- A zona de implantação dos andaimes fixos, de estacionamento dos andaimes móveis deve ser protegida com meios de balizagem ou com uma vedação e sinalizada com o aviso de perigo queda de objetos ou materiais.
- Em locais de passagem, sempre que haja o risco de queda de materiais, deve ser colocada uma Rede de Proteção;
- Sempre que os andaimes sejam montados em locais de passagem de peões, devem ser criados corredores de passagem devidamente iluminados e sinalizados;
- Os andaimes de pés fixos montados junto da passagem de veículos ou em locais de manobras de máquinas, que possam a vir a pôr em causa a estabilidade e integridade do andaime, devem ser sinalizados tanto durante o dia como de noite; para além desta sinalização, não dispensável, podem ser ainda colocados obstáculos de pedra, betão ou mesmo uma estrutura metálica;
- Durante os trabalhos de montagem e desmontagem de andaimes, os montadores e demais trabalhadores devem usar os EPI apropriados para este tipo de atividade;
- Na elevação das peças constituintes dos andaimes deverão ser usados meios mecânicos (gruas ou outros);
- Na montagem dos andaimes não se deve iniciar o tramo superior sem concluir os níveis inferiores com todos os elementos de estabilidade;
- Os elementos de união (abraçadeiras, junta de empalme e cavilha de encaixe) devem encontrar-se devidamente apertados/justapostos, promovendo a melhor fixação entre as restantes peças do andaime;
- Todos os elementos constituintes do andaime que denotem alguma deficiência devem ser substituídos de imediato;
- Nos andaimes devem instalar-se redes de proteção, para evitar que a projeção de detritos ou queda de materiais possa atingir outros trabalhadores ou pessoas que passem nas imediações;
- As bases reguláveis dos prumos devem assentar sobre apoios sólidos e estáveis, tais como, escoras (pranchões ou vigas) de madeira, tendo em vista a melhor distribuição de cargas no solo;
- Os prumos devem ser travados junto ao solo. Se o declive do terreno exceder 30% devem ser enterrados 200mm;
- Os andaimes de construção devem ser fixados à edificação, ou a outra estrutura fixa existente, tendo em vista a necessidade de contraventamento da estrutura;
- As dimensões, forma e disposição das plataformas do andaime devem ser adequadas ao trabalho a executar e às cargas a suportar, bem como permitir que os trabalhadores circulem e trabalhem em segurança;
- As plataformas do andaime devem ser fixadas sobre os respetivos apoios de modo que não se desloquem em condições normais de utilização;
- Nas plataformas de trabalho, tendo em vista, as proteções dos utilizadores devem montar-se as proteções regulamentadas: guarda-corpos simples, a 1m de altura do piso, uma guarda intermédia e o rodapé, com 150mm.
- As plataformas de trabalho deverão ter a largura máxima que a estrutura do andaime permitir, nunca inferior a 600mm, para torná-las mais seguras e operacionais, encontrando-se para isso as travessas de apoio totalmente preenchidas;
- A distância que separa a plataforma de trabalho no andaime do paramento vertical da edificação não deverá ser superior a 200mm;
- O acesso às plataformas deve ser realizado pelo interior do andaime através de uma abertura e escadas;
- O acesso a postos de trabalho em altura deve permitir a evacuação em caso de perigo iminente – DL 50/2005;
- Todos os trabalhadores devem na montagem e desmontagem estar munidos de capacete, luvas, botas de segurança e óculos. Outros acessórios como os arneses podem ser necessários. Não esquecer o vestuário em determinadas situações de alta visibilidade, nomeadamente quando os andaimes estão situados perto das vias rodoviárias;
- Por fim salvo um maior e melhor aprofundamento técnico dos especialistas nesta área, devem os locais estar devidamente sinalizados e balizados de forma a evitar que pessoas não qualificadas tenham acesso ao interior do estaleiro.