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Numa altura em que cada vez mais os recursos económicos são considerados escassos na maioria das organizações, somos na área da saúde e segurança no trabalho confrontados com novas e diferentes realidades, como seja o caso do “trabalho isolado” ou, por vezes designado como solitário.
Por “trabalho solitário” entende-se todas as atividades que são realizadas num local remoto ou isolado da ajuda externa por causa da sua natureza, tempo ou características do local, onde podem estar trabalhadores expostos a riscos derivados da manutenção de instalações ou substâncias perigosas. Perante esta definição é possível enquadrar diversas situações de “trabalho isolado” decorrentes de tarefas quotidianas como, trabalhos de limpezas em grandes edifícios, trabalhos em armazéns, domicílios dos profissionais de saúde ou trabalho a partir de casa. No entanto, a Health and Safety Executive (HSE) alerta que não sendo o “trabalho solitário” contra a lei, este deve ser avaliado meticulosamente, dado que os empregadores são responsáveis pela saúde, segurança e bem-estar no trabalho de todos os seus trabalhadores, daí que os trabalhadores que realizam trabalho solitário não devem estar expostos a riscos adicionais face aos outros trabalhadores.
É através da avaliação de riscos que a organização, em conjunto com os trabalhadores, define quais as medidas a adotar para a concretização do trabalho de forma segura. A supervisão dos trabalhadores é precisamente uma das ações fulcrais na garantia da saúde e segurança dos trabalhadores, sendo o seu nível de implementação baseado (como referido anteriormente) na avaliação de risco realizada, isto é, quanto maior for o risco maior deverá ser a supervisão garantida pelo empregador, como forma de salvaguardar a segurança de todos os seus trabalhadores. Atualmente, as novas tecnologias são cada vez mais utilizadas como facilitadores de processos e otimização de recursos, donde surgem exemplos como sistemas de comunicação via rádio ou telefone ou dispositivos de alarme em caso de emergência, contudo a sua aplicabilidade está condicionada a cada situação em particular.
É nesse sentido que, os métodos e procedimentos definidos por cada organização têm de ser necessariamente diferentes consoante os riscos a que se encontram expostos os trabalhadores, por exemplo, se para um operador de limpeza numa instalação devidamente delimitada pode ser admissível a utilização de um dispositivo eletrónico para utilização em caso de emergência, o mesmo pode não ser aplicável a um operador que executa trabalhos em eletricidade num meio rural. Daí que, a Health and Safety Executive (HSE) alerte que existem atividades que pelo seu alto risco carece sempre de supervisão permanente no local, para efetuar o acompanhamento e resgaste em caso de emergência, sendo exemplos os trabalhos em altura, espaços confinados ou na proximidade de eletricidade.
Em suma, pode-se afirmar que o “trabalho solitário ou isolado” tem por definição uma enorme abrangência de aplicação, o que tem motivado um elevado debate nas mais diferentes organizações internacionais. Sendo certo que é fundamental a definição de um equilíbrio entre o nível de segurança desejado nas organizações e o seu investimento, é importante que tal como referi nos artigos anteriores não seja “esquecido” o principal ativo das empresas – os seus trabalhadores. Como tal, mais uma vez dou especial relevância à utilização da segurança no trabalho como um dos propósitos das organizações para que deste modo, em função das principais ferramentas (a avaliação de risco é fundamental), sejam identificadas e implementadas as medidas necessárias a promoção de um local de trabalho seguro e saudável.
Próximo artigo: Trabalhos por turnos – os riscos “esquecidos”
Bibliografia:
- http://www.ericsson.com/res/thecompany/docs/corporate-responsibility/2011//sohacr/portugese/supplier-requirements-lone-working.pdf
- http://www.aramalhao.com/img_upload/Trabalho_Isolado_Um_fator_subestimado_na_prevencao.pdf
- http://www.hse.gov.uk/pubns/indg73.pdf
- http://work.alberta.ca/documents/WHS-PUB_workingalone.pdf
- Como tornar a segurança no trabalho estratégica na satisfação dos trabalhadores? - 28 Março, 2016
- Trabalhos por turnos – os riscos “esquecidos” - 27 Novembro, 2015
- A Segurança do trabalho solitário, uma realidade cada vez mais atual - 11 Junho, 2015
Boa noite!
Gostei muito do artigo, mas quais as medidas preventivas para um colaborador que está numa delegação nossa a maior parte do tempo sozinho? O contacto com colegas da empresa através de ferramentas informáticas, por telefone, chega?
Boa tarde.
A minha empresa está a desenvolver uma solução de comunicação com localização em tempo real do trabalhador solitário. Deixo o meu contacto caso deseje mais informações. Paulo 964012414