A Segurança do trabalho solitário, uma realidade cada vez mais atual

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Numa altura em que cada vez mais os recursos económicos são considerados escassos na maioria das organizações, somos na área da saúde e segurança no trabalho confrontados com novas e diferentes realidades, como seja o caso do “trabalho isolado” ou, por vezes designado como solitário.

Por “trabalho solitário” entende-se todas as atividades que são realizadas num local remoto ou isolado da ajuda externa por causa da sua natureza, tempo ou características do local, onde podem estar trabalhadores expostos a riscos derivados da manutenção de instalações ou substâncias perigosas. Perante esta definição é possível enquadrar diversas situações de “trabalho isolado” decorrentes de tarefas quotidianas como, trabalhos de limpezas em grandes edifícios, trabalhos em armazéns, domicílios dos profissionais de saúde ou trabalho a partir de casa. No entanto, a Health and Safety Executive (HSE) alerta que não sendo o “trabalho solitário” contra a lei, este deve ser avaliado meticulosamente, dado que os empregadores são responsáveis pela saúde, segurança e bem-estar no trabalho de todos os seus trabalhadores, daí que os trabalhadores que realizam trabalho solitário não devem estar expostos a riscos adicionais face aos outros trabalhadores.

É através da avaliação de riscos que a organização, em conjunto com os trabalhadores, define quais as medidas a adotar para a concretização do trabalho de forma segura. A supervisão dos trabalhadores é precisamente uma das ações fulcrais na garantia da saúde e segurança dos trabalhadores, sendo o seu nível de implementação baseado (como referido anteriormente) na avaliação de risco realizada, isto é, quanto maior for o risco maior deverá ser a supervisão garantida pelo empregador, como forma de salvaguardar a segurança de todos os seus trabalhadores. Atualmente, as novas tecnologias são cada vez mais utilizadas como facilitadores de processos e otimização de recursos, donde surgem exemplos como sistemas de comunicação via rádio ou telefone ou dispositivos de alarme em caso de emergência, contudo a sua aplicabilidade está condicionada a cada situação em particular.

É nesse sentido que, os métodos e procedimentos definidos por cada organização têm de ser necessariamente diferentes consoante os riscos a que se encontram expostos os trabalhadores, por exemplo, se para um operador de limpeza numa instalação devidamente delimitada pode ser admissível a utilização de um dispositivo eletrónico para utilização em caso de emergência, o mesmo pode não ser aplicável a um operador que executa trabalhos em eletricidade num meio rural. Daí que, a Health and Safety Executive (HSE) alerte que existem atividades que pelo seu alto risco carece sempre de supervisão permanente no local, para efetuar o acompanhamento e resgaste em caso de emergência, sendo exemplos os trabalhos em altura, espaços confinados ou na proximidade de eletricidade.

Em suma, pode-se afirmar que o “trabalho solitário ou isolado” tem por definição uma enorme abrangência de aplicação, o que tem motivado um elevado debate nas mais diferentes organizações internacionais. Sendo certo que é fundamental a definição de um equilíbrio entre o nível de segurança desejado nas organizações e o seu investimento, é importante que tal como referi nos artigos anteriores não seja “esquecido” o principal ativo das empresas – os seus trabalhadores. Como tal, mais uma vez dou especial relevância à utilização da segurança no trabalho como um dos propósitos das organizações para que deste modo, em função das principais ferramentas (a avaliação de risco é fundamental), sejam identificadas e implementadas as medidas necessárias a promoção de um local de trabalho seguro e saudável.

Próximo artigo: Trabalhos por turnos – os riscos “esquecidos”

Bibliografia:

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Tiago Dias

Tiago Dias

Tiago Dias, licenciado em Saúde Ambiental pela Escola Superior de Tecnologias de Saúde de Lisboa e em Engenharia de Segurança no Trabalho pelo Instituto Superior de Educação e Ciências, exerce desde 2007 funções na área da Segurança do Trabalho, com especial destaque para o setor das telecomunicações, grande distribuição e logística. Autor de diversos artigos científicos, tem particular interesse pela relação entre a Segurança no Trabalho e a Gestão Empresarial, onde desenvolve investigação no Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa. Mais informações: pt.linkedin.com/in/tiagomigueldias

2 comentários em “A Segurança do trabalho solitário, uma realidade cada vez mais atual

  1. Boa noite!
    Gostei muito do artigo, mas quais as medidas preventivas para um colaborador que está numa delegação nossa a maior parte do tempo sozinho? O contacto com colegas da empresa através de ferramentas informáticas, por telefone, chega?

    1. Boa tarde.
      A minha empresa está a desenvolver uma solução de comunicação com localização em tempo real do trabalhador solitário. Deixo o meu contacto caso deseje mais informações. Paulo 964012414

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