A nível mundial, os acidentes de trabalho apresentam números alarmantes. O número total de acidentes é elevado, assim como, o número de acidentes mortais.
Estima-se que em cada ano em todo o mundo, morrem aproximadamente 2 milhões de trabalhadores vítimas de doenças relacionadas com o trabalho e 300 mil de acidentes de trabalho mortais. Em cada dia do ano morrem aproximadamente 6 300 trabalhadores, sendo que, 960 são vítimas de acidentes de trabalho mortais e cerca de 5 400 de doenças relacionadas com o trabalho (Takala et al., 2014).
Na União Europeia, em 2012, 3 515 trabalhadores foram vítimas de acidentes de trabalho mortais, dos quais, 162 em Portugal (Eurostat, 2015).
As definições de acidentes de trabalho são diversas, mas todas têm o mesmo propósito, um ato imprevisto de que resulta dano físico ou morte.
A Eurostat define acidente de trabalho como “uma ocorrência imprevista, durante o tempo de trabalho, que provoque dano físico ou mental”.
Raouf, define-o como uma “sucessão de imprevistos, que originam lesões, mortes, perdas de produção e/ou danos em bens e propriedades”.
A legislação Portuguesa, Lei nº 98/2009 de 4 de Setembro define acidentes de trabalho como sendo “aquele que se verifique no local e no tempo de trabalho, produzindo, direta ou indiretamente, lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte redução na capacidade de trabalho ou ganho, ou a morte”.
A tipificação dos acidentes segundo as causas, tem demonstrado que a principal causa é o fator humano. As causas dos acidentes são muito complexas, em muitos casos, a causa do acidente de trabalho é fácil de identificar, no entanto, muitas vezes existe diversos fatores não evidentes que provocam o acidente.
Um acidente de trabalho pode ser originado por causas imediatas (atos perigosos do trabalhador e condições de trabalho inseguras) e/ou causas coadjuvantes (relacionadas com a gestão e as condições físicas e mentais do trabalhador) (Raouf, 1998). Na figura 1 podemos observar alguns exemplos destas causas, assim como, a sua relação causa-efeito.
Figura 1 – Estrutura dos acidentes
(Fonte: Adaptado de Raouf, 1998, p. 56.7)
Na maioria dos casos, os trabalhadores afetados sofrem dor física e psíquica, incapacidade para o trabalho e causa sofrimento à família.
É essencial que exista um forte empenho por parte dos órgãos de gestão, bem como, a participação dos trabalhadores no sentido de criar e manter um local de trabalho seguro e saudável. Deverá prestar-se mais atenção às condições de trabalho e ao grau de satisfação dos trabalhadores.
Bibliografia:
- Eurostat – Statistics Explained. (2005). Disponível em: http://ec.europa.eu/eurostat/statistics-explained/index.php/Accidents_at_work_statistics#Main_statistical_findings
- Lei nº 98/2009 de 4 de Setembro. Regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, incluindo a reabilitação e reintegração profissionais, nos termos do artigo 284.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro. Diário da República, Lisboa, I Série A, n.º 172 de 4 de Setembro de 2009, p. 5894-5920.
- Raouf, A. (1998). Teoria de las causas de los accidentes. In Enciclopedia de salud y seguridad en el trabajo (Vol. II, Parte VIII, p. 56.6). OIT.
- Takala, J., Hämäläinen, P., Saarela, K., Yun, L., Manickam, K., Jin, T. … Lin, G. (2014). Global Estimates of the Burden of Injury and Illness at Work in 2012. Journal of Occupational and Environment Hygiene, 11, 326-337.
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