Lei n.º 41/2015 de 3 de junho
Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construção, e revoga o Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de janeiro
Artigo 1.º (Objeto)
A presente lei estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construção, em conformidade com o estabelecido no Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpôs a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno.
Artigo 2.º (Âmbito de aplicação)
A presente lei aplica-se a pessoas singulares e coletivas que executem obras públicas ou particulares em território nacional.
Saiba mais em: https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/67377968/details/maximized?p_auth=zZLoel20
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