Perguntas & Respostas
Património Genético e Substâncias Perigosas
- O que é a proteção do património genético?
- modificações de outras funções que dependam da integridade do sistema reprodutor;
- resultados adversos na atividade hormonal;
- redução da fertilidade, designadamente nos diversos aspetos da espermatogénese e da ovogénese;
- alterações do comportamento sexual.
- Como é que o trabalhador e/ou o empregador têm conhecimento dos agentes susceptíveis de implicar riscos para o património genético?
O empregador deve identificar a existência de agentes ou fatores que possam ter efeitos prejudiciais para o património genético e avaliar os correspondentes riscos.
- O empregador tem algum dever específico de informação?
- Os trabalhadores são informados do resultado da vigilância à saúde?
Sim, para além de informar o trabalhador do resultado, o médico do trabalho deve dar ao empregador indicações sobre a eventual necessidade de continuar a vigilância da saúde, mesmo depois de terminada a exposição e deve comunicar ao empregador o resultado da vigilância da saúde com interesse para a prevenção de riscos, sem prejuízo do sigilo profissional a que se encontra vinculado.
- Em geral, que atividades podem por em risco o património genético dos trabalhadores?
- O empregador deve ter algum registo ou arquivo?
Sim. O empregador deve organizar registos de dados e conservar arquivos atualizados sobre os resultados da avaliação dos riscos, bem como dos critérios e procedimentos utilizados; a lista dos trabalhadores expostos e, se possível, com a indicação da natureza do agente e grau de exposição de cada trabalhador; e ainda o registo dos acidentes ou incidentes. Estes registos devem ser conservados durante pelo menos 40 anos após a exposição do trabalhador. Se a empresa cessar deve enviar estes registos para o ministério responsável pela área laboral competente em matéria de segurança, higiene e saúde no trabalho. Se cessar o contrato de trabalho, o trabalhador tem direito a uma cópia da sua ficha técnica.
- Existe algum condicionamento para a utilização de agentes proibidos?
Sim, a utilização de agentes proibidos só é permitida para fins exclusivos de investigação científica e em atividades destinadas à respetiva eliminação.
- agente e respetiva quantidade utilizada anualmente;
- atividades, reações ou processos implicados;
- número de trabalhadores expostos;
- medidas técnicas e de organização tomadas para prevenir a exposição dos trabalhadores.
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