Riscos associados a bebidas energéticas

Bebida energética (Be) é uma designação comercial para um grupo de bebidas refrigerantes que geralmente contém níveis elevados de cafeína, taurina e glucuronolactona, para além de hidratos de carbono, vitaminas e minerais. As bebidas energéticas incluem, portanto, alguns ingredientes que embora não lhe sendo exclusivos, estão presentes em concentrações muito mais elevadas que as encontradas noutros alimentos.

Note-se que nestas bebidas os responsáveis pelo efeito estimulante/energético são a cafeína, vitaminas, etc., sendo, no entanto, a designação de bebidas energéticas também usada no sentido convencional nutricional, para aquelas em que a energia é fornecida por hidratos de carbono em elevados níveis, não tratadas aqui.

O consumo generalizado de bebidas energéticas tem vindo a causar uma crescente preocupação devida aos níveis de cafeína destes produtos, que também são consumidos pelos jovens. Recentemente surgiram os chamados “energy shot drinks”, bebidas energéticas com maior concentração de cafeína e taurina, em geral rotulados como suplementos alimentares e/ou para exercício/esforço muscular ou para atletas, os quais vêm subsequentemente ampliar a polémica que rodeia estes produtos (BfR, 2010).

Os perigos geralmente associados ao consumo das bebidas energéticas referem-se à cafeína e também à taurina e à glucuronolactona, cuja segurança, desde 1999, tem sido avaliada a nível Europeu pelo Comité Cientifico para Alimentação Humana (SCF) e depois pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA).
A taurina e a glucuronolactona são metabolitos naturalmente presentes no organismo humano e, também, nos alimentos como ingredientes naturais. A EFSA, em 2009, na mais recente avaliação dos riscos relativos a estes dois ingredientes através ao consumo regular de Be, concluiu que a exposição a estes ingredientes, nos níveis usados naquelas bebidas, não constitui motivo de preocupação. Com base em novos dados de estudos em humanos, a Autoridade Europeia considerou, ainda, que as interacções cumulativas entre a taurina e a cafeína no respeitante aos efeitos diuréticos são improváveis, assim como a interacção da glucoronolactona com a cafeína, taurina, álcool ou os efeitos do exercício físico.

A cafeína é um constituinte natural do café (63mg/1,25dl), chá (30mg/2dl), cacau e produtos que contenham estes ingredientes, estando também presente em produtos onde é adicionada, tais como, refrigerantes do tipo Cola (20-57 mg/lata de 335ml) e bebidas energéticas (105mg/250ml). (Meltzer et al. 2008; Pena et al. 2005 ).
A nível Europeu, a avaliação relativa a cafeína mais actual considera que a contribuição deste tipo de refrigerantes para as ingestões totais de cafeína não era preocupante em adultos não gestantes. Contudo, para as crianças que geralmente não consomem chá ou café, mas que bebem cola ou outros refrigerantes, o consumo de bebidas energéticas pode representar um aumento da exposição a cafeína se comparado com os consumos anteriores. Esta situação pode resultar em alterações temporárias de comportamento como irritabilidade, nervosismo e ansiedade. Em grávidas, foi considerado que consumos de cafeína até 300mg/dia parecem ser seguros. Para ingestões diárias regulares superiores a 300 mg permanece a possibilidade de ocorrência de efeitos na gravidez ou no feto, pelo que foi sugerido moderação na ingestão de cafeína, independentemente da fonte, durante a gravidez. (SCF, 1999).
Não existem actualmente valores de referência para exposição a cafeína em termos de saúde, reconhecidos globalmente; contudo, têm sido publicados alguns estudos que definem limites toxicológicos de ingestão para diferentes grupos. Para crianças, foi sugerida, como um limite de precaução para fundamentar avaliações de risco, uma exposição de 2,5 mg/kg peso corporal, valor que a agência Canadiana recomenda como máxima ingestão diária de cafeína para crianças até 12 anos. (ESR, 2010). Uma avaliação de risco em crianças e adolescentes nos países Nórdicos identificou diversos valores referência toxicológicos (NOAEL e LOAEL) (Meltezer et al. 2008).

As mulheres em idade fértil e, especialmente as grávidas no que se refere à exposição a cafeína, constituem um grupo de risco de possíveis efeitos adversos a nível reprodutivo, designadamente, a diminuição do peso dos bebés à nascença, o que pode aumentar o risco de algumas doenças mais tarde na vida do bebé, ou poderia resultar em aborto espontâneo. A agência Canadiana, assim como a agência Neozelandesa, recomendam uma ingestão máxima de 300mg/dia. A UK Food Standards, na sua última recomendação, aconselha as grávidas a limitar o consumo de cafeína a 200mg/dia (FSA, 2008). O perfil de risco relativo a cafeína em bebidas energéticas, publicado em 2010 pela autoridade de segurança alimentar da Nova Zelândia, estima que, aproximadamente, 70% das crianças até aos 12 anos e 40% dos jovens ultrapassam o nível toxicológico de efeito adverso de 3mg/kg peso corporal /dia se consumirem uma bebida energética, para além da exposição diária de base. (ESR, 2010).

O Federal Institute for Risk Assessement (BfR) emitiu um parecer sobre possíveis efeitos para a saúde associados ao consumo de bebidas energéticas tendo em conta os estudos recentes publicados, no qual refere diversos casos graves reportados de arritmia cardíaca, falhas renais, entre outros, reiterando a sua recomendação anterior relativa à rotulagem e, ainda, fazendo recomendações específicas para os consumidores com problemas cardíacos (BfR, 2008).
Finalmente, na União Europeia, o controlo do teor de cafeína nos alimentos é regulamentada pela Directiva 2002/67/CE sobre rotulagem de alimentos contendo cafeína (transposta pelo Decreto-Lei nº 20/2003, de 3 de Fevereiro), que obriga a que as bebidas excluindo o café e o chá, contendo mais de 150mg/l de cafeína deve conter na rotulagem a menção «Teor elevado em cafeína», no mesmo campo visual que a denominação de venda da bebida.

Referências

  • BfR, 2008. New Human Data on the Assessment of Energy Drinks. BfR Information No. 016/2008.
  • BfR, 2010. Health risks of excessive energy shot intake. BfR Opinion No. 001/2010.
  • EFSA, Scientific Opinion of the Panel on Food Additives and Nutrient Sources added to Food
    on a request from the Commission on the use of taurine and D-glucurono-γ-lactone as constituents of the so called “energy” drinks. The EFSA Journal (2009) 935, 1-31.
  • Meltzer HM, Fotland TO, Alexander J, Elind E, Hallstrom H, Lam H R, Liukkonen K-H, Petersen M A,  Solbergsdottir E J. (2008) Risk assessment of caffeine among children and adolescents in the Nordic countries. TemaNord 2008: 551. Copenhagen: Nordic Council of Ministers, Copenhagen.
  • Pena, A., Lino, C. and Silveira, M. I. N.(2005)’Survey of caffeine levels in retail beverages in Portugal’, Food
  • Additives & Contaminants: Part A, 22:2,91 — 96
  • Scientific Committee on Food. 2003. Opinion of the Scientific Committee on Food on Additional information on “energy” drinks. Consultado em http://ec.europa.eu/food/fs/sc/scf/out169_en.pdf
  • FSA. (2008) Pregnant women advised to limit caffeine consumption. Consultado em http://www.food.gov.uk/news/newsarchive/2008/nov/caffeinenov08.
  • ESR, 2010. Risk Profile: Caffeine in energy drinks and energy shots. New Zealand Food Safety Authority

Fonte: http://www.asae.pt/

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Márcia Cardoso

Márcia Cardoso

Márcia Cardoso, licenciada em Marketing. Actualmente desenvolve funções na Ábaco Consultores.  Visualizar perfil de Márcia Cardoso

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