Glifosato

Sabe o que é o Glifosato?

O glifosato é um herbicida sistémico não seletivo (mata qualquer tipo de planta) muito utilizado para combater as plantas infestantes.

Muitas plantas culturais geneticamente modificadas são simplesmente modificações genéticas para resistir ao glifosato.

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Notícias que desencadearam o alerta sobre o Glifosato

Foi dada a notícia de que o glifosato iria continuar a ser autorizado na União Europeia e que a Comissão Europeia teria proposto uma renovação de 15 anos. A mesma notícia reporta que 14 cientistas assinaram um consenso que foi publicado pelo jornal Environmental Health, onde afirmam que os níveis toleráveis de exposição ao glifosato, determinados pela EU, são baseados em informação científica desatualizada.
Pela primeira vez, a FDA (Food and Drug Administration) iria começar a analisar alimentos vendidos nos EUA para a deteção de resíduos de glifosato, este ano iria começar por testar géneros alimentícios como soja, leite, ovos e milho. ( Fonte: Noticias EFSA)

No que respeita à questão do herbicida Glifosato que se encontra presentemente em discussão em diferentes “fora” comunitários e nacionais, a ASAE tem vindo a acompanhar de perto os respetivos desenvolvimentos, nos quais Portugal através do Ministério da Agricultura, participa num grupo pluridisciplinar na Comissão Europeia que está avaliar a situação
“Glyphosate Task Force”.

O Conselho Científico da ASAE é o órgão de consulta especializada e de acompanhamento da área dos riscos da cadeia alimentar, em matérias científicas, de desenvolvimento tecnológico e de projetos de investigação, gozando de plena autonomia técnico-científica para o efeito.

A função técnico-científica do Conselho Cientifico da ASAE é eminentemente de cariz consultivo, servindo de apoio ao posicionamento institucional da ASAE e ao próprio exercício da inspeção.

Relativamente às questões levantadas quanto à saúde pública, o Conselho Científico da ASAE guia‐se pela evidência compilada nos estudos de revisão realizados recentemente pelos especialistas, que não apontam o Glifosato como um produto cancerígeno mas sim os compostos existentes na formulação dos herbicidas à base de Glifosato, pelo que, face à falta de dados mais concretos em Portugal sobre a exposição a este agente, importa à luz do princípio da precaução a manutenção de medidas restritivas do seu uso e à realização de estudos de exposição e efeitos a nível de saúde pública e ambiente no nosso país.

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Em que géneros alimentícios é expectável aparecer o Glifosato

Os limites máximos de resíduos permitidos em géneros alimentícios encontram-se fixados no Regulamento 396/2005, de 23 de fevereiro (relativo aos limites máximos de resíduos de pesticidas no interior e à superfície dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais, de origem vegetal ou animal, e que altera a Diretiva 91/414/CEE do Conselho) que já sofreu 82
alterações.

A Comissão Europeia possui uma base de dados, “EU Pesticides database” onde é possível verificar de forma mais simples os Limites Máximos de Resíduos (LMR) estabelecido para este pesticida nos diferentes géneros alimentícios http://ec.europa.eu/food/plant/pesticides/eupesticides-database/public/?event=pesticide.residue.CurrentMRL&language=PT

Nesta base de dados encontram-se estabelecidos os LMR estabelecidos nos diferentes grupos de géneros alimentícios, nomeadamente:

  1. Frutos frescos ou congelados; Frutos de casca rija
    Ex: Laranjas, uvas de mesa e uvas para vinho, azeitonas
  2. Produtos hortícolas frescos ou congelados
    Ex: batatas, milho doce, cogumelos silvestres
  3. Leguminosas secas
    Ex: feijões, lentilhas, ervilhas, tremoço
  4. Sementes e frutos de oleaginosas
    Ex: sementes de linho, sementes de sésamo, de girassol, colza, soja, mostarda, algodão
  5. Cereais
    Ex: cevada, aveia, arroz, sorgo, trigo
  6. Chás, café, infusões de plantas, cacau e alfarrobas
  7. Lupulos
  8. Especiarias
  9. Plantas açucareiras
  10. Produtos de origem animal

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Controlo dos pesticidas (monitorização) efetuado em Portugal

A Direção Geral de Alimentação e Veterinária é em Portugal a Autoridade Competente responsável pela monitorização da presença de resíduos pesticidas em géneros alimentícios. O Regulamento de Execução (UE) 2015/595 da comissão, de 15 de abril de 2015, relativo a um programa de controlo coordenado plurianual da União para 2016, 2017 e 2018, destinado a garantir o respeito dos LMR’s de pesticidas no interior e à superfície dos alimentos de origem vegetal e animal e a avaliar a exposição dos cconsumidores a estes resíduos, estipula, relativamente ao controlo do glifosato neste triénio, a pesquisa deste pesticida em:

  • Relativamente ao Glifosato “deve ser analisado em grãos de centeio em 2016; em grãos de arroz em 2017; em grãos de trigo em 2018

O Plano Nacional de Controlo de Resíduos de Pesticidas, da competência do Ministério da Agricultura dá cumprimento do estipulado neste Regulamento de execução, prevendo a colheita de amostras de grãos de centeio para pesquisa deste herbicida durante o ano de 2016.

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Avaliação de riscos dos pesticidas em géneros alimentícios

A DGAV é a autoridade competente responsável a nível nacional pela avaliação de risco da presença de resíduos de pesticidas em géneros alimentícios (em caso de uso de fitofármacos não autorizados e em caso de ser ultrapassado o LMR fixado).

A entidade Máxima Europeia, responsável pela emissão de pareceres científicos no âmbito da Avaliação de risco é a EFSA que publicou, no seu, site em novembro de 2015 um parecer científico relativo à atualização do perfil toxicológico do Glifosato.

O relatório elaborado por um grupo de cientistas da EFSA e peritos dos Estados-Membros, conclui que é improvável* que o Glifosato represente um perigo cancerígeno para os seres humanos e propõe uma nova medida de segurança, que vai apertar o controlo de resíduos de glifosato na alimentação.

José Tarazona, chefe da Unidade Pesticidas da EFSA, disse: “Este foi um processo exaustivo – uma avaliação completa que teve em conta uma riqueza de novos estudos e dados. Com a introdução da Dose Aguda de Referência será mais exigente a forma como os potenciais riscos do glifosato serão avaliados no futuro. Em relação à carcinogenicidade, é
pouco provável que esta substância seja cancerígena.”

Esta conclusão será utilizada pela Comissão Europeia para decidir se deve ou não manter o glifosato na lista da UE de substâncias activas aprovadas, e pelos Estados-Membros da UE para reavaliar a segurança dos produtos pesticidas que contêm glifosato, e que são usados na UE.

*Improvável agente cancerígeno

O grupo de cientistas concluiu é improvável que o glifosato seja genotóxico (isto é prejudicial para o ADN) ou possa representar uma ameaça como substancia cancerígena para os seres humanos.
Por agora, o Glifosato não se encontra classificado como substância cancerígena nos termos do regulamento CRE- Classificação, rotulagem e embalagem de substâncias químicas.

A opinião generalizada dos peritos dos Estados-Membros, com excepção de um, é de que, nem os dados epidemiológicos existentes (isto é, sobre os seres humanos) nem a evidência de estudos em animais demonstraram a causalidade entre a exposição ao glifosato e o desenvolvimento de cancro em humanos.

Nesta atualização, do perfil toxicológico, a EFSA considerou também, a pedido da Comissão Europeia, o relatório publicado pela Agência Internacional para a Pesquisa sobre o Cancro (IARC), que classificou o Glifosato como provavelmente agente cancerígeno para os seres
humanos.

A diferença de conclusões deve-se ao facto, de a EFSA ter avaliado vários estudos que a IARC não considerou ou não avaliou.

Este estudo (revisão), propõe ainda limites de segurança toxicológica importantíssimos para futuros estudos de avaliação à exposição ao glifosato na cadeia alimentar.

NAEO – 0.1 mg/kg peso corporal/dia.
ADI – 0.5 mg/kg peso corporal/dia.

ADI – Dose diária Aceitável (para o consumidor).
NAEO – Dose de Exposição Diária do operador (que manipula o pesticida)

Estes valores toxicológicos serão tidos em consideração na revisão dos LMR de glifosato nos alimentos, a realizar em 2016 pelos estados membros.

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E depois do estudo?

Após o estudo de revisão toxicológica realizada pela EFSA, cabe à Comissão Europeia a decisão de manter o glifosato na lista da UE de substâncias ativas aprovadas.

À EFSA e aos Organismos oficiais de cada Estado-Membro responsáveis pela
segurança alimentar, cabe a responsabilidade de desenvolver estudos de avaliação de risco, tendo com base os novos limites toxicológicos identificados.

Fonte: https://www.efsa.europa.eu/en/press/news/151112

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Que medidas foram tomadas para mitigar esta ocorrência em função da avaliação da exposição e o que o consumidor deve fazer em função da caracterização do risco

O controlo de resíduos de glifosato em Portugal tem sido realizado conforme previsto no Regulamento 396/2005, que estabelece os planos de monitorização de resíduos de pesticidas nos géneros alimentícios e que desde a sua edição já sofreu 82 alterações, entre as quais alteração ao LMR do glifosato nos diferentes géneros alimentícios.

Paralelamente as entidades nacionais que são responsáveis pela segurança alimentar e que realizam estes planos de monitorização, acompanham permanentemente o trabalho que é desenvolvido pela EFSA no âmbito da avaliação de risco. Relativamente ao Glifosato e segundo o estudo da EFSA, conforme apresentado anteriormente, os fundamentos científicos revelam que não há razões para tomada de medidas alternativas às existentes,
por agora.

Quanto às medidas já existentes, é importante relembrar que a adequada aplicação dos Pesticidas em campo é fundamental. As orientações que constam nas fichas técnicas ao nível da segurança, manipulação e dosagem devem ser sempre efetivadas.
O Cumprimento das regras de aplicação dos pesticidas é uma medida de primeira ordem para garantir o cumprimento dos requisitos legais e minimizar a presença de resíduos de pesticidas nos Géneros Alimentícios.

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Lista de produtos com Glifosato de venda autorizada

No Site da DGAV consta a lista dos produtos fitofarmacêuticos com venda autorizada. Nesta lista constam todos os produtos autorizados cuja substancia ativa é o glifosato.

A forma de aplicação deste herbicida cujo objetivo é o de controlar as infestantes, bem como os produtos aos quais deve ser aplicado, constam da rotulagem dos mesmos.

O intervalo de segurança consta também da informação aposta a estes herbicidas.

A EFSA explica de forma muito assertiva a responsabilidade de todos os
intervenientes na autorização, avaliação e monotorização dos pesticidas, aqui.

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Fonte (ASAE): https://bit.ly/3ggjIUi

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